1.975 resultados encontrados para testemunhas que tiver - data: 23/07/2025
Página 197 de 198
Encontrado no site
Processos encontrados
Vistos.Trata-se de ação interposta sob o rito comum onde o autor, INSS, busca em apertada síntese, o ressarcimento de todas as despesas com prestações e benefícios acidentários que o INSS tiver pago até a data da liquidação ou ainda vier a pagar após a liquidação, decorrentes do acidente de trabalhado narrado nos autos.Deixo de designar audiência preliminar de conciliação, visto que o direito controvertido é indisponível (art. 334, 4º, inciso II, do CPC/2015). Por conta disso,
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007136-40.2011.403.6112 - JUSTICA PUBLICA X RAFAEL MARONI EVANGELISTA(SP109447 - ROSEMARI AP CASTELLO DA SILVA) Trata-se de ação criminal cuja denúncia oferecida pelo Parquet Federal fundou-se na prática do crime capitulado no artigo 34, caput e parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.605/98, com incidência do artigo 15, inc. II, alínea i, do mesmo diploma legal.A denúncia
0000769-43.2016.403.6138 - SIMONE GONCALVES DA SILVA(SP286961 - DANIELA MUNHOZ DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X RAFAEL LEITE(SP336785 - MARCO ANTONIO MARTINS) Vistos.Acolho o pedido de RAFAEL LEITE (qualificado às fls. 210) e admito sua intervenção, na qualidade de assistente litisconsorcial passivo, na forma do artigo 124 do Código de Processo Civil de 2015. À SUDP, para as devidas anotações, observando, ainda, a procuração de fls. 216.Ap
Indefiro, entretanto, o pedido de depoimento pessoal do autor, requerido pelo mesmo, por falta de amparo legal. Tal ato é prova do réu ou do Juízo. Confira o entendimento do E. TRF da 3ª Região, verbis: "PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA - NÃO CABIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL QUE NÃO DETERMINADO DE OFÍCIO PELO JUIZ OU REQUERIDO PELA PARTE CONTRÁRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Os artigos 342 e seguintes do
0000691-49.2016.403.6138 - PATRICIA ALVARENGA DE OLIVEIRA(SP332671 - LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO E SP332578 - DANIEL ADAMO SIMURRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) Vistos.Considerando os Embargos de Declaração apresentados aos autos, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, 2º do CPC/2015.Após, tornem conclusos.Int. e cumpra-se. 0001008-47.2016.403.6138 - NEIDE CARDOSO DA SILVA(SP143006 - ALESSANDRO BRAS RO
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Inicialmente, afasto a possibilidade de prevenção com os autos elencados no termo de fls. 27/28, uma vez que extinto sem análise do mérito por ser o Juizado Especial Federal incompetente para processar e julgar ações em que o valor da causa supere o limite de sessenta salários mínimos. Trata-se de ação de aposentadoria por tempo de contribuição, a depender do reconhecimento de tempo de trabalho rural exercido sem registro em CTPS.D
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.A parte autora pede, em apertada síntese, concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial para comum, bem como averbação de período laborado como trabalhador rural, no período que especifica.Inicialmente, afasto a possibilidade de prevenção com os autos elencados no termo de fls. 51, eis que extintos sem análise do mérito através de sentença que homologou o pedido de desistência formulado pe
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.A parte autora requer, em apertada síntese, a revisão de benefício de aposentadoria (NB 136.556.248-0), na forma dos dispositivos da lei 8213/91, majorando a RMI nos moldes pleiteados, bem como o reconhecimento e averbação de trabalho rural sem anotação em sua CTPS, além do reconhecimento de período laborado como especial junto aos empregadores que elenca (Marco Sakai, Roberto Diniz Junqueira e Bela Vista Agropecuária).Deixo de desig
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.A parte autora requer, em apertada síntese, a revisão de benefício de aposentadoria (NB 136.556.248-0), na forma dos dispositivos da lei 8213/91, majorando a RMI nos moldes pleiteados, bem como o reconhecimento e averbação de trabalho rural sem anotação em sua CTPS, além do reconhecimento de período laborado como especial junto aos empregadores que elenca (Marco Sakai, Roberto Diniz Junqueira e Bela Vista Agropecuária).Deixo de desig
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Trata-se de ação interposta pelo procedimento comum, em que pretende o requerente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e, para tanto, postula o reconhecimento do exercício de atividade laborativa submetida a condições especiais em períodos que especifica, bem como o cômputo do tempo de trabalho na Polícia Militar do Estado de São Paulo. Veicula pedido de antecipação e tutela. Deixo de designar audiência