1.975 resultados encontrados para testemunhas que tiver - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Caso os documentos acostados aos autos deste feito não integrem o procedimento administrativo, no mesmo prazo acima assinalado, deverá a parte autora comprovar nestes autos novo requerimento administrativo instruído com tais documentos, carreando aos autos cópia do novo procedimento administrativo com a respectiva decisão, sob pena de extinção sem resolução de mérito por falta de interesse de agir. Nesse ponto, observo que no julgamento do Recurso Extraordinário nº 631.240 (DJe divul
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ELIZABETH MARIA MADALENA DIAS DE JESUS DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 8453 INQUERITO POLICIAL 0000624-19.2017.403.6116 - JUSTICA PUBLICA X MAURICIO PINTO CORREA(SP137370 - SERGIO AFONSO MENDES) 1. MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOCópia deste despacho, devidamente autenticada por serventuário da Vara, servirá de mandado.Encontrando-se formalmente em ordem a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal às ff. 76/79, estando presentes os pressupostos pr
Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Manifestem-se as partes, se quiserem, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo e não havendo requerimento, dê-se vista ao MPF. Após, arquivem-se os autos (findos), observadas as formalidades pertinentes.Intimem-se. MANDADO DE SEGURANCA 0003412-18.2017.403.6112 - INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LIANE LTDA(SP188761 - LUIZ PAULO JORGE GOMES E SP247200 - JOSE MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR E SP230421 - THIAGO BOSCOLI
1200913-95.1996.403.6112 (96.1200913-9) - GONCALO HENRIQUE DE SOUZA X MARIA RODRIGUES DE SOUZA X MARIA SALOMAO TONHATI X MARIA SEVILLA BERTI X MARIA SIQUEIRA DA SILVA X MARIA TOLEDO PEREIRA X MARIA VARANDA X MARIA VILMA BATISTA X MARIA VINHA DA SILVA X MARINALVA ELIAS X MARINALVA PEREIRA DA SILVA X MARIO GIRALDES X MARIO TADASSI KUME X MARJORY ELIZABETH MENDES X MARTA DA SILVA COSTA TELLES X MASSATOMO IANAGUI X MERCEDES BATISTA DO NASCIMENTO X MERCEDES RUIZ DEL RIO X MICHI MORIKAZAWA X MIGUEL AL
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1526 2734 precisão as imputações narradas na peça acusatória. Descreve a denúncia que o réu teria instalado um aparelho celular sob a pia do banheiro, com a câmera direcionada para o chuveiro, a fim de filmar sua enteada, no momento em que tomasse banho. Muito embora o acusado tenha negado a imputação, aduzindo que não
0004972-63.2015.403.6112 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003291-58.2015.403.6112 () ) - JUSTICA PUBLICA X DOMICIO GIACOMINI X JENNYFER NAYARA CEO GIACOMINI(SP335571B - MAURILIO LUCIANO DUMONT) X EDECIR ROBLEDO(SP133450 - CARLOS ROBERTO ROSSATO) X SIDNEI APARECIDO REYES X BENEDITO MANOEL MARQUES X JOSE CARDOSO ALVES(SP136623 - LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL) X MARCOS GIACOMINI(SP335571B - MAURILIO LUCIANO DUMONT) X ALFREDO ALVES CRUZ(SP133450 - CARLOS ROBERTO ROSSATO) X BELCHIOR A
0004972-63.2015.403.6112 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003291-58.2015.403.6112 () ) - JUSTICA PUBLICA X DOMICIO GIACOMINI X JENNYFER NAYARA CEO GIACOMINI(SP335571B - MAURILIO LUCIANO DUMONT) X EDECIR ROBLEDO(SP133450 - CARLOS ROBERTO ROSSATO) X SIDNEI APARECIDO REYES X BENEDITO MANOEL MARQUES X JOSE CARDOSO ALVES(SP136623 - LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL) X MARCOS GIACOMINI(SP335571B - MAURILIO LUCIANO DUMONT) X ALFREDO ALVES CRUZ(SP133450 - CARLOS ROBERTO ROSSATO) X BELCHIOR A
beneficiários das operações fraudulentas e em nenhum momento demonstrou hipossuficiência. Incabível o pedido de assistência judiciária gratuita do acusado que durante todo o processo foi defendido por advogado constituído, além de estar condenado ao pagamento de multa.No mais, os argumentos apresentados em sede de embargos de declaração expõem o mero inconformismo do acusado.Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer um
Vistos.Recebo a petição do autor como emenda à inicial e nesse sentido determino a remessa dos autos à SUDP para alteração do valor atribuído à causa.Outrossim, considerando o documento juntado aos autos como fls. 91, concedo à parte autora o prazo derradeiro de 1 (um) mês para que apresente a documentação já determinada ou esclareça a razão de não o fazê-lo.Com a apresentação do documento, cite-se e intime-se a autarquia ré. Na inércia da parte autora, tornem imediatamente
Vistos.Trata-se de ação interposta sob o rito comum onde o autor, INSS, busca em apertada síntese, o ressarcimento de todas as despesas com prestações e benefícios acidentários que o INSS tiver pago até a data da liquidação ou ainda vier a pagar após a liquidação, decorrentes do acidente de trabalhado narrado nos autos.Deixo de designar audiência preliminar de conciliação, visto que o direito controvertido é indisponível (art. 334, 4º, inciso II, do CPC/2015). Por conta disso,