2.160 resultados encontrados para thiago felix de lima - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1178 1813 sede de contestação (fls. 54/57), a autarquia arguiu que a parte autora, a despeito de ter feito requerimento administrativo em 04/02/2010, continuou a laborar na mesma função, sendo que seu desligamento deu-se apenas em 11/08/2011, motivo pelo qual o benefício foi concedido apenas em 12/08/2011, seguindo-se
Disponibilização: terça-feira, 27 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1814 2023 DOS REIS (OAB 23134/SP) Processo 0003302-78.2013.8.26.0229 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Davi da Silva Alves - Vistos. Davi da Silva Alves move a presente ação em face de B. V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A. Durante o regular processamento do feito, a parte aut
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1070 2327 o disposto no artigo 659, § 3º, do CPC. Procedendo à penhora, se necessário, deverá o Oficial de Justiça nomear o próprio devedor como depositário. Se este recusar o encargo, o encargo de depositário deverá recair, por decisão deste Juízo, sobre a pessoa do credor que, por seu turno, deverá ser in
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3229 3019 retificação do nome da mãe de Marta Beatriz de Souza para Marta Beatriz de Sousa (fls. 25 e reiterado às 100); 12) Indeferir o pedido de retificação do nome do genitor, no assento de nascimento de matrícula n. 116459 01 55 1977 1 00184 207 000874250, em nome de Reinaldo de Sousa (fls. 71) de José Gabr
0010999-20.2014.403.6105 - ANTONIO JOSE DOS REIS(SP292487 - THIAGO FELIX DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 97/98: Defiro.Oficie-se à Associação Santa Maria de Saúde de Jaguariúna (Asama) requisitando-se, no prazo de 20 dias, o envio de cópia do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PCMSO) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PPRA), relativos ao período em que o autor laborou no
exigir laudo técnico.Diante deste quadro normativo, defiro a produção da prova documental, observada a diretriz geral mencionada acima, cabendo a juntada de documentos que permitam a melhor contextualização possível do ambiente de trabalho no qual laborou (exemplos: cópia do contrato social da empregadora para demonstrar o campo de atuação da empresa no período; cópia integral da CTPS; cópia dos holerites onde conste a parcela relativo ao adicional de periculosidade/insalubridade; o
ANTONIO CARLOS DE MORAES, qualificado nos autos, ajuíza demanda em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com pedido de tutela antecipada, pleiteando a concessão de AUXÍLIO-DOENÇA ou APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Com a petição inicial, vieram os documentos de fls. 10/67.Justiça Gratuita deferida à fl. 76.O INSS apresentou contestação às fls. 85/90, pugnando pela improcedência dos pedidos formulados pelo autor.Foi produzido laudo pericial que concluiu pela ausência de inc
laborava na empresa e no qual conste a(s) intensidade(s) do(s) ruído(s) a que sujeita a parte autora, o uso ou não do EPI, o Certificado de Aprovação do EPI (CA), a informação sobre a mudança ou não do lay-out do local de trabalho (quando o laudo for posterior à prestação do serviço) e a informação a respeito da presença e da concentração do(s) agente(s) químico(s), uma vez que nem todas as informações a respeito do recebimento de adicional pelo exercício de atividade especi
laborava na empresa e no qual conste a(s) intensidade(s) do(s) ruído(s) a que sujeita a parte autora, o uso ou não do EPI, o Certificado de Aprovação do EPI (CA), a informação sobre a mudança ou não do lay-out do local de trabalho (quando o laudo for posterior à prestação do serviço) e a informação a respeito da presença e da concentração do(s) agente(s) químico(s), uma vez que nem todas as informações a respeito do recebimento de adicional pelo exercício de atividade especi