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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 417 1104 DE SOUZA SILVA X BANCO BRADESCO S/A - Recebo a petição de fls.21 como emenda à inicial, procedendo as anotações e retificações necessárias. Após cumpra-se o despacho de fls.20 - ADV ROSÂNGELA HERNANDEZ JOSÉ OAB/SP 167115 114.01.2008.081892-0/000000-000 - nº ordem 191/2009 - Procedimento Ordinário
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 97 42 Rep. Jurídico : 21220 - CE ROGERIO PEREIRA DANTAS Apelado : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Rep. Jurídico : 14407 - CE MARCELO MEMORIA DE ARAUJO Relator(a).: DES. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Acordam: ACORDA a Turma Julgadora da 6ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, à unanimidade, em conhecer do apelo, para, dar-lhe parcial provimento, nos
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 61 156 Relator(a).: DES. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Acorda(m) : ACORDA a Turma Julgadora da 6ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, à unanimidade, em conhecer do apelo, para, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Ementa : REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. DESCABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS CONFORME PACTUADO. EXCLUS
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 66 122 Relator(a).: DES. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Acordam: ACORDA a Turma Julgadora da 6ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, à unanimidade, em conhecer do apelo, para, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Ementa: REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. DESCABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS CONFORME PACTUADO. EXCLUSÃO
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 271 38 EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 5ª Câmara Cível Número do Acórdão: 256 - Ano: 2011 130735-04.2008.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Apelante : BANCO ABN AMRO REAL S.A Rep. Jurídico : 148562 - SP MAURICIO IZZO LOSCO Rep. Jurídico : 2310 - CE VALMIR PONTES FILHO Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO Rep. Jurídico : 14407 - CE MARCELO MEMORIA DE ARAUJO ESTAG
precatória de alienação e efetivada a penhora no rosto dos autos do processo de insolvência, conforme auto de penhora da fl. 411. Compulsando os autos do processo de insolvência do executado José Chagas, verifico que o administrador atual é o Sr. Rafael das Neves Medeiros, conforme decisão datada de 26/10/2010.A CEF ainda requereu a busca de bens penhoráveis em nome dos demais executados José Evaristo Assis Brasil Casado e Maria Cristina Lederes Casado, o que foi deferido pelo juízo a
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 97 43 Ementa: REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. DESCABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS CONFORME PACTUADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO SIMPLES. 1. A capitalização dos juros só é permitida se expressamente pactuada, tanto na periodicidade mensal quanto anual, pois não se pode permitir que o contratado sofra a cobrança de encargo cuja contratação não tenha ficado expressa de forma
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 244 59 2. Recurso não provido. Sentença mantida. 698932-32.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Apelante : BANCO SUDAMERIS BRASIL LTDA Rep. Jurídico : 15324 - CE FRANCISCO DIAS DE PAIVA FILHO Rep. Jurídico : 1121 - CE IRAN DA COSTA LEITE Rep. Jurídico : 1301 - CE WAGNER BARREIRA FILHO Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO Rep. Jurídico : 13921 - CE ROMMEL BARROSO DA FRO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2499 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 04/05/2018 Publicação: segunda-feira, 07/05/2018 ACÓRDÃO NR.PROCESSO: 0234338.11.2016.8.09.0137 contratual (juros remuneratórios e capitalização) implica a caracterização da mora. VIII- Não alterada a sentença, não há falar em inversão dos ônus sucumbenciais. IXPara fins de prequestionamento, basta que a decisão adote fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifes
ANO X - EDIÇÃO Nº 2386 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/11/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/11/2017 Este entendimento se encontra pacificado no Supremo Tribunal Federal, nas Súmulas 596 e 648, sendo o preceito constante desta última reproduzido na Súmula Vinculante nº 7, que assim dispõe: NR.PROCESSO: 0263414.50.2015.8.09.0029 por si só, não implica abusividade, impondo-se sua redução, tão somente, quando comprovada sua discrepância em relação à taxa mé