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Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2929 2655 ressaltar que as circunstâncias do caso servirão de parâmetro e elemento informativo do quantum da indenização. É sabido que a indenização deve ser arbitrada “mediante estimativa prudencial que leve em conta a necessidade de, com a quantia, satisfazer a dor da vítima e dissuadir, de igual e novo atentado o a
TJSP 22/11/2022 - Pág. 2481 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3634 2481 apresentaram e todas informaram que os veículos estavam em alta velocidade e aparentando estarem na prática de racha automobilística e que a vítima foi atropelada pelo veículo Land Rover/Evoque. Ademais, informam que FRANCISCO alegou que foi abordado pelo genitor de JHENYFER, posteriormente identificado como EDGARDDOS SANTO
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2657 6 de Mendo Sampaio S.A. Em Recuperação Judicial (doravante, em conjunto, “Mendo Sampaio”), em curso perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Maceió, do Estado de Alagoas. O Dr. Ivan Vasconcelos Brito Junior, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maceió, do Estado de Alagoas (“Juízo da Recuperação”), na for
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2929 2655 ressaltar que as circunstâncias do caso servirão de parâmetro e elemento informativo do quantum da indenização. É sabido que a indenização deve ser arbitrada “mediante estimativa prudencial que leve em conta a necessidade de, com a quantia, satisfazer a dor da vítima e dissuadir, de igual e novo atentado o a
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2047 3267 portavam em seu pescoço. Disse que ficou o todo tempo com a cabeça abaixada e que teria ouvido três ou quatro vozes. Sebastiana, terceira vítima, e esposa de Carlos, disse que por volta das nove horas foi surpreendida ao entrar em sua casa, com sua filha e seu genro. Disse que foi agredida, inclusive e
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1725 162 condenação da promovida ao pagamento do débito supracitado.Quanto à promovida, observo que, apesar de ciente da designação de Audiência de Conciliação (pág 16), não se fez presente e nem forneceu justificativa de sua ausência, tampouco apresentou contestação a exordial. Sendo assim, decreto a revelia de JANNE MEC
Além disso, é o art. 6º do NCPC que aumenta consideravelmente o espaço hermenêutico do magistrado no novo cenário processual. Essa exegese não é absurda, na medida em que a imperfeição natural e esperável de toda a ordem jurídico-positiva pode ser superada pela "...atuação inteligente e ativa do juiz...", a quem é lícito "ousar sem o açodamento de quem quer afrontar, inovar sem desprezar os grandes pilares do sistema" (DINAMARCO, Nova era do processo civil, págs. 29-31, Malheir
Disponibilização: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2962 229 notariais e de registro; V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza; VI - militares de qualquer natureza, na ativa; VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuiçõ
Aduz, ainda, que a tributação com base na Circular BACEN nº 1915/91 viola o princípio da legalidade (art. 5º, II e 150, I, da CF e art. 97 do CTN) e que, se houvesse incidência de IOF no caso, não seria ela a contribuinte, mas sim os seus clientes, sendo certo que inexiste lei que lhe imponha a condição de responsável tributária. Por fim, defende que os juros de mora não poderiam incidir sobre o valor lançado a título de multa e jamais poderiam ser calculados com base na SELIC. Atr
O pedido de realização de prova pericial foi indeferido (fl. 158). Em 14.04.2015 a Juíza a qua proferiu sentença julgando improcedente o pedido e condenando a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa (fls. 161/162). Os embargos de declaração opostos pela autora foram rejeitados (fl. 168). Irresignada, a autora interpôs apelação sustentando que: (i) o julgamento antecipado da lide importou em cerceamento de defesa, pois houve requerim