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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1874 641 gente dormir lá, porque se ela sentisse alguma coisa, socorrer; meu carro ficou lá guardado e fui de moto com ela e minha filha; a gente entrou e quando eu ía fechando a porta, eles chutaram a porta na minha cara; aquela gritaiada e o revólver na cabeça, “no chão, no chão”; (-) eutodo tempo no chão com minha filha e ele com o revólver na minha cabeça e o sogro ao
Na verdade, o ponto crucial da questão é sempre o de assegurar à parte acesso ao colegiado. Por tal razão o STF já validou decisão unipessoal do CNJ, desde que aberta a via recursal administrativa. Verbis: "Ainda que se aceite como legítima a decisão monocrática do relator que indefere recurso manifestamente incabível, não se pode aceitar que haja uma perpetuidade de decisões monocráticas que impeça o acesso ao órgão colegiado" (MS 30113 AgR-segundo, Relator(a): Min. ROBERTO BARR
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2766 319 comprovem a sua utilização no roubo. Precedentes. 2. O Magistrado de primeira instância destacou haver sido comprovada, por outros meios, a utilização da arma de fogo apreendida. A simples ausência do laudo pericial, no caso, não é suficiente para afastar a majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal. 3. Agra
Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2391 735 vontade sem tentar abrir qualquer tipo de diálogo (a exemplo do e-mail de fls. 1.121, utilizando em caixa alta as expressões “PASSAREI”, “VOU”, “FICAREI”). Está mais do que comprovado que o regime sem parâmetros objetivos claros não é o melhor aplicável ao caso tratado. Afinal, quem mais sofre com o inesperado, com
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2144 88 danificar diversos objetos no lar na busca por qualquer quantia, ameaçando-a a todo tempo com uma faca em punho, ocasião em que exigiu que a vítima lhe entregasse o valor de R$210,00 (duzentos e dez reais) em dinheiro, permanecendo as ameaças por duas horas, até que ele adormeceu no interior da residência
Edição nº 76/2011 Brasília - DF, terça-feira, 26 de abril de 2011 Autora, independente de intimação, da audiência do dia 17/05/2011 às 15Hs. Sede do Juízo:Sétima Vara da Fazenda Pública do DF, Fórum Des.Joaquim de Sousa Neto, SAM-Setor de Administração Municipal, LT M, 4º And, Ala Leste, BRASILIA-DF, CEP:70620000, TEL.3103-4339, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19hs00Brasília - DF, quinta-feira, 14/04/2011 às 18h37.. SENTENCA Nº 11551/97 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRAS
Irresignada, a autora interpôs apelação repisando os termos da petição inicial. Insiste que não foi adotada alíquota específica para o IPI, mas valores fixos, violando-se o art. 97, II, § 1º, do CTN e os arts. 150, I, e 153, § 1º, da Constituição. Argumenta que as pautas fiscais adotadas pelos Estados não são fundadas em valores aleatórios, mas sim em parâmetros de operações de mercado e que mesmo assim o STJ afastou completamente a adoção de valores fixos para a cobrança
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Agosto de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1212 218 uma prévia discussão entre Lucas e Sérgio, tendo este pego a moto, indo em direção ao Lucas, e ao encontrar o Lucas, o Sérgio sacou a arma e atirou; que a vítima esclareceu que ele, Danilo e mais um amigo seguiram Sérgio para evitar uma confusão, só que, do nada, Sérgio sacou a arma e atirou no Lucas; que a declarante se
Irresignado, o embargante interpôs apelação sustentando, em síntese, que: (i) o julgamento antecipado da lide representou cerceamento de defesa, pois tinha direito de fazer prova em audiência para demonstrar que não teve culpa pelo encerramento da empresa; (ii) a sentença padece de nulidade, eis que contempla graves omissões e contradições, todas abordadas pelos embargos de declaração, configurando cerceamento de defesa; (iii) existe coisa julgada, pois em outra ação semelhante (au
2. Consoante decisão do Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado, a qual ocorreu em 18/2/2016, sendo, por óbvio, aplicável ao caso concreto o Código de Processo Civil de 1973. (...) 4. Agravo interno não provido. (STJ, 2ª Seção, Min. Rel. Luis Felipe Salomão, AgInt nos EDcl nos EAREsp 730.421/SC, j. 23/11/16, DJe 01/12/16) Nesse sentido, o próprio CPC/2015 assegurou a apl