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Processos encontrados
TJDFT 10/10/2016 - Pág. 1257 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 191/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de outubro de 2016 realmente de obrigação de fazer, mas a ser proposta no juízo cível competente. Caso a negativa seja da ré, primeiramente deve ser reconhecido o dever da filha de prestar essa assistência à mãe e, nesse caso, descabida a ação na forma apresentada. Assim, emende-se a inicial em 15 dias. No mesmo prazo, o processo deve ser instruído com a documentação que comprove o vínculo de parentesco en
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 127 – Nº 183 – 29 PÁGINAS BELO HORIZONTE, sexta-feira, 20 de Setembro de 2019 Caderno 1 – Diário do Executivo Sumário Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2582 707 juízo teria dito a um sítio virtual de notícias que “Fábio é laranja, com certeza”. Como se percebe, as circunstâncias da suposta participação de Fábio ainda estão sendo perscrutadas. Sendo assim, ainda sendo objeto de investigação, o que enfraquece os indícios de autoria para fins específicos de
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital restam presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, podendo recorrer em liberdade. EXPEÇA-SE ALVARÁ de soltura, devendo ser colocado em liberdade se não estiver preso por outro feito e comunique-se o órgão competente. Após o trânsito em julgado:a) Lance-se o nome dos réus no rol de culpados;b) Preencha-se a ficha e envie-se o Boletim Individual par
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3566 3160 lo ou fazer crer que ele estaria incriminando o réu falsamente. Diferentemente, o acusado, em solo policial, não apresentou sua versão sobre os fatos, já que optou em permanecer em silêncio (fls. 04), vindo a inovar somente em Juízo, apresentando versão inédita, porém desprovida de elementos probatóri
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2752 620 que às 15h do dia 01/07/2019 os denunciados voltariam para matá-lo, vez que os denunciados e o menor infrator adentraram em uma área de mata fechada com as duas outras vítimas, tendo daquela conseguido se soltar e foragir de seu cativeiro, sendo ainda perseguido de moto por seus captores, os quais não obtiveram êxito por
Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3326 270 8.069/90, em concurso material de crimes, e de LUCIANO ROBERTO DE ALMEIDA FERNANDES nas sanções do artigo 146, caput, c.c. artigo 14, II, e artigo 29, caput, do diploma penal pátrio. A materialidade dos crimes restou comprovada no boletim de ocorrência (fls. 23/29), no laudo pericial (fls. 34/36) e nos depo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1647 134 de Maceió na época dos fatos, contratou o escritório GALLOTI ADVOGADOS ASSOCIADOS pela importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais. Entretanto, houve inexigibilidade de licitação para a contratação da prestação de serviços advocatícios contratados. Segundo informações colhidas nos autos, o escritório supra
Ademais, cumpre lembrar o pleno cabimento de agravo interno contra o decisum, o que afasta qualquer alegação de violação ao princípio da colegialidade e de cerceamento de defesa, a despeito da impossibilidade de realização de sustentação oral, já que a matéria pode, desde que suscitada, ser remetida à apreciação da Turma, onde a parte poderá acompanhar o julgamento colegiado, inclusive valendo-se de prévia distribuição de memoriais (AgRg no AREsp 381.524/CE, Rel. Ministro JORGE
Aliás, há muito tempo o e. STJ já decidiu que, mesmo que fosse vedado o julgamento monocrático, à míngua de expressa autorização legal, "tal regra deve ser mitigada em casos nos quais falta à ação qualquer dos pressupostos básicos de existência e desenvolvimento válido do processo", porquanto, nesses casos, "despiciendo exigir do relator que leve a questão ao exame do órgão colegiado do Tribunal, sendo-lhe facultado, em atendimento aos princípios da economia e da celeridade pro