2.529 resultados encontrados para transcurso da data - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6835/2020 - Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 448 ausente má-fé da construtora, há atraso na entrega da obra, é a substituição, como indexador do saldo devedor, do Índice Nacional de Custo de Construção (INCC, que afere os custos dos insumos empregados em construções habitacionais, sendo certo que sua variação em geral supera a variação do custo de vida médio da população) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA
3285/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 15005 Sentença já liquidada conforme anexo. CLT, indenização do artigo 467 da CLT, hora extra, dano moral, O recolhimento da contribuição previdenciária, cotas do empregado FGTS + 40% e vale alimentação. e do empregador, também será efetuado e comprovado nos autos Outrossim deverá a reclamada arcar com o pagamento dos pelo empregador, no prazo de 15 dias após
3550/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 supra, que passam a integrar este decisum, em seus exatos 7779 GLENER PIMENTA STROPPA valores. Juiz do Trabalho Titular Juros e Correção monetária: A decisão do STF nas ADCs 58 e 59 prevê, quanto aos créditos trabalhistas, “a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)”, excluindo-
3556/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022 8361 mesmo título do código civilista, relativo ao Inadimplemento das GANDHIa pagar ao reclamante as parcelas constantes na Obrigações, confirmando essa lógica interpretativa. fundamentação supra, que passam a integrar este decisum. Determino, portanto, a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia Outrossim deverá arcar com o pagamento dos honorários de ú
3566/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 9670 mesmo título do código civilista, relativo ao Inadimplemento das Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bea4c2 Obrigações, confirmando essa lógica interpretativa. proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Determino, portanto, a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia POR TAIS FUNDAMENTOS o Juízo da 1a Vara do Trabalho de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6764/2019 - Quarta-feira, 16 de Outubro de 2019 710 médio da população) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, indexador oficial calculado pelo IBGE e que reflete a variação do custo de vida de famílias com renda mensal entre 01 e 40 salários mínimos), salvo se o INCC for menor.Essa substituição se dará com o transcurso da data limite estipulada no contrato para a entrega da obra, incluindo-se eventual prazo de tolerânc
3228/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 9003 Sobreleva destacar, por oportuno, que o art.405 do Código Civil proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: determina a incidência de juros de mora a partir da citação. E os POR TAIS FUNDAMENTOS o Juízo da 1a Vara do Trabalho de dispositivos civilistas mencionados encontram-se inseridos no Três Rios- RJ julga IMPROCEDENTE a reclamação em face do 2º
3211/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 6506 valor salarial alegado na inicial. reclamante as parcelas constantes na fundamentação supra, que O recolhimento da contribuição previdenciária, cotas do empregado passam a integrar este decisum, conforme se apurar em regular e do empregador, também será efetuado e comprovado nos autos liquidação de sentença. pelo empregador, no prazo de 15 dias após o tran
3109/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020 5160 determinou a suspensão dos processos com relação à utilização do IPCA-e até que o Plenário da Corte julgue o mérito. Desta maneira, Outrossim deverá a ré arcar com o pagamento dos honorários de a fim de não paralisar o feito, determino que seja utilizado, como sucumbência, bem como proceder às anotações na CTPS do autor, fator de correção monetári
3112/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020 pelo TST no julgamento mencionado acima em razão da sua 5049 ao reclamante as parcelas constantes na fundamentação supra. inadequação à Constituição.” Outrossim deverá o reclamado arcar com o pagamento dos No entanto, o STF, por meio de liminar deferida na ADC 58 e 59, honorários de sucumbência acima, bem como proceder ao registro determinou a suspensão dos