2.529 resultados encontrados para transcurso da data - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1195 76 como não podendo a Administração escusar-se de dar-lhes concretude, contrapondo o argumento da escassez de recursos, sob pena de incidir em omissão ilegítima; 4. Recurso conhecido a que se nega provimento. Unanimidade. (TJAL. Acórdão nº 1.1121/2011 da 1ª Câmara Cível. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Julgado em 24
3577/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022 sucumbência na forma da fundamentação supra. 8424 Juiz do Trabalho Titular Juros e Correção monetária: A decisão do STF nas ADCs 58 e 59 prevê, quanto aos créditos trabalhistas, “a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)”, excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previsto
3566/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 9665 útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data da efetiva citação. A partir da data da citação, POR TAIS FUNDAMENTOS o Juízo da 1a Vara do Trabalho de incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção Três Rios julga PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação, monetária e juros de mora. condenando a recla
3614/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 ADVOGADO Outrossim deverá arcar com o pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra. Deverá o 1º reclamado efetivar as anotações na CTPS do autor conforme fundamentação supra. 7265 WAGNER GIL JANSEN PEREIRA(OAB: 121321/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - GREENPEOPLE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Juros e Correção monetária: A decisã
3614/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 ADVOGADO trabalhistas, “a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)”, excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na 7267 AMANDA COELHO NAZARETH(OAB: 218835/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - HOSPITAL MAHATMA GANDHI Lei 8.177/91. Sobreleva destacar, por oportuno, que o art.405 d
3308/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 7082 monetária e juros de mora. S.A a pagar ao reclamante as parcelas constantes na A liquidação dar-se-á por meio de cálculos e deverá observar o fundamentação supra, que passam a integrar este decisum:horas valor de R$1.588,73, valor da remuneração constante do TRCT, extras e reflexos, conforme se apurar em regular liquidação de bem como observar a frequê
3189/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 6583 A liquidação dar-se-á por meio de cálculos e deverá observar a fundamentação supra, que passam a integrar este decisum: aviso remuneração alegada na Inicial. prévio, 6/12 de férias proporcionais + 1/3, 2/12 de 13º salário Em atendimento ao artigo 832, §3o, da CLT, as parcelas supra proporcional de 2019, 4/12 de 13º salário proporcional de 2020, defer
3060/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 5797 IPCA-e até que o Plenário da Corte julgue o mérito. Desta maneira, TRANSPORTES LTDA a pagar ao reclamante as parcelas a fim de não paralisar o feito, determino que seja utilizado, como constantes da fundamentação supra, que passam a integrar este fator de correção monetária, a TR, sendo que em caso de definição decisum,em seus exatos valores. futura pelo
3200/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RECLAMADO fundamentação supra. Juros e Correção monetária: ADVOGADO A decisão do STF nas ADCs 58 e 59 prevê, quanto aos créditos ADVOGADO trabalhistas, “a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir RECLAMADO da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)”, excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/
3356/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 4651 determina a incidência de juros de mora a partir da citação. E os Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09adb2a dispositivos civilistas mencionados encontram-se inseridos no proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mesmo título do código civilista, relativo ao Inadimplemento das POR TAIS FUNDAMENTOS o Juízo da 1a Vara do Trabal