6.758 resultados encontrados para tutela antecipada cpc - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
No presente caso, aplica-se o prazo quinquenal previsto nos termos do Decreto n.º 20.910/32. Neste sentido: "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR. PRESCRIÇÃO. PRAZO. QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. VERBA SALARIAL PAGA MEDIANTE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. REFORMA DA DECISÃO PROVISÓRIA. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES AO ERÁRIO. LEGALIDADE. ART. 46 DA LEI Nº 8.112/90. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O trânsito em julgado do acórdão que julgou improcedente
APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE DEFLAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Não há violação ao art. 535 do CPC, se o acórdão recorrido, ao solucionar a controvérsia, analisa as questões a ele submetidas, dando aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie. O fato de a interpretação não ser a que mais satisfaça a recorrente não tem a virtude de macular a decisão atacada, a ponto de determinar provimento jurisdicional desta Corte, no sentido de volver os
Vistos,I - RelatórioTrata-se de embargos de declaração opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS SINTUFSCAR (fls. 673/675) em relação à sentença proferida às fls. 669/667 alegando, em resumo, erro material da decisão, uma vez que o instituto da coisa julgada não pode recair sobre a pretensão invocada pela parte autora nestes autos.Possibilitada a manifestação da parte contrária sobre os embargos, essa pugnou pela manuten
Judiciária. Considerando o teor da Resolução n.º 0570184, de 22/07/2014, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, bem como das Recomendações n.ºs 01 e 02/2014 - DF da Diretoria do Foro, de 08/08/2014, encaminhem-se os autos ao Setor Administrativo para as providências cabíveis, no sentido de dar cumprimento à Resolução mencionada acima. Int. 0003390-25.2015.403.6113 - RONEY AMARILDO CAMPOS(SP249582 - KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Co
DECRETO 20.910/32. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO PARCIALMENTE. AGRAVO PROVIDO. [...]4. Afasto a imprescritibilidade do débito em questão, na medida em que somente é cabível na hipótese de ressarcimento aos cofres públicos de valores provenientes de ilícitos cometidos por qualquer agente, o que não é caso dos autos. 5. Os créditos cobrados possuem natureza de caráter administrativo, logo não se submetem as disposições do Código Tributário Nacional,
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Alega, em apertada síntese, que é indevida a devolução dos valores auferidos mediante tutela antecipada, posteriormente cassada. É o breve relatório. Decido. Nos termos do artigo 14 da Lei n. 10.259/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quan
Os autos foram remetidos à Turma Nacional de Uniformização – TNU para processamento do recurso do réu, no qual foi assentada a seguinte determinação: “(...) Nos termos do art. 16, §2º c/c art. 52 do Regimento Interno da TNU, devolvo os presentes autos à turma recursal de origem para sobrestamento, conforme decisão proferida em feito similar de n. 0000463-41.2014.4.01.3506, cuja íntegra segue abaixo, da lavra do Ministro Presidente da TNU, para que se aguarde o julgamento da Contro
0002400-63.2017.403.6113 - REINALDO BARBOSA DE LIMA(SP194657 - JULIANA MOREIRA LANCE COLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita previstos no artigo 98 do Código de Processo Civil. O artigo 334 do Código de Processo Civil determina a designação de audiência de conciliação se as partes não se manifestarem expressamente em sentido contrário. Na hipótese dos autos, a parte ré manifestou desinteresse na realização da audiência
O feito foi distribuído à Segunda Turma desta Corte. O Exmo. Desembargador Federal Wilson Zauhy determinou a redistribuição do processo para uma das Turmas da Terceira Seção. Vieram os autos conclusos em 13/09/2017. É o relatório. Decido monocraticamente, conforme precedente da lavra do Desembargador Federal Johonsom di Salvo, nos autos da apelação cível nº 0016045-44.2010.4.03.6100/SP, que adoto como razões de decidir, verbis: "Deve-se recordar que o recurso é regido pela lei proc
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0005810-21.2014.403.6183 - FRANCISCO EVANGELISTA(SP310319A - RODRIGO DE MORAIS SOARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X FRANCISCO EVANGELISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. Concedo à parte autora o prazo suplementar de 10 (dez) dias para o cumprimento do despacho de fl. 295 na íntegra. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0004453-50.2007.403.6183 (2007.61.83.004453-6) - FLORO ALVES BEZERRA(SP243133 - THOMAS RODRIGUES CASTANHO E SP262813 - GENERSI