5.628 resultados encontrados para tutela deve ser indeferida - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2178 2029 presunção absoluta quanto ao alegado pela parte, cumprindo ao Juiz realizar controle rigoroso para a concessão da benesse caso evidenciada a falta dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade, como facultado pelo §2º do art. 99 do mesmo diploma.Nesse sentido, confira-se a interpretação da mais
Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2611 2274 Nunes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.A antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferida por falta de prova inequívoca do alegado, isso porque, em se tratando de aposentadoria por invalidez ou auxílio
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 878 152 - ADV JAYME JOSE ORTOLAN NETO OAB/SP 134839 246.01.2010.005057-2/000000-000 - nº ordem 2247/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR IDADE RURAL C/C TUTELA ANTECIPADA - SANTINA MARIA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciá
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 878 158 DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. No presente caso, a antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferida, eis que não se encontram presentes os requisitos descritos no art. 273 do Código de Processo Civil. Inexiste prova inequívoca da verossimil
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 878 176 revisto, valendo-se para tanto de cópia desta decisão. Sem prejuízo, pelo número elevado de processos previdenciários que vem entrando na comarca e porque já foram julgados tantos quantos processos fazendo-se crer que todos aqueles que tinham direito possam já ter sido atendidos, é que se determinará se
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 878 205 processual que deverão nortear os atos processuais, determina-se que a parte autora complete a inicial com extrato dos JEFs de Andradina e São Paulo, bem ainda extrato de pesquisa ao sistema PLENUS a ser obtido junto ao INSS comprovando ter sido ou não o benefício revisto, valendo-se para tanto de cópia des
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2928 2787 de apelação. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, o processo será remetido à Instância Superior. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP) Processo 1001659-48.2016.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Vani Randi Qualioto - Vista à(s) parte(s
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2745 2671 Goes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista à(s) parte(s) requerente(s) sobre a(s) contestação(ões) protocolada(s) dentro do prazo. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP) Processo 1002263-38.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Cicera B
Disponibilização: sexta-feira, 17 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1757 1797 antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferida por falta de prova inequívoca do alegado, isso porque, em se tratando de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, tal prova somente poderá ser produzida por intermédio de perícia judicial, sobre o que oportunamente o Juízo vai deliberar. Cit
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 878 161 Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. No presente caso, a antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferida, eis que não se encontram presentes os requisitos descritos no art. 273 do Código de Processo Civil. Inexiste prova inequívoca da verossimilhança das alegações con