4.152 resultados encontrados para tutela sem oitiva - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2664 1604 contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. ADV: DONALD DONADIO DOMINGUES (OAB 250808/SP) Processo 104531
Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2834 1182 permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei
realização de laudo pericial por esse juizado especial para aferir a incapacidade laborativa e a qualidade de segurada da parte autora. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 2. Ante a certidão de irregularidade acostada aos autos, apresente a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, comprovante de endereço legível e recente, datado de até 180 cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, em nome próprio; 3. Consigo, também, o p
oportunamente, o que entenderem de direito, após tornem os autos conclusos. 3. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n.º 1.060/50. 4. Intimem-se 0001219-93.2015.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6340002835 - FREDERICO OZANAN BATISTA (SP079300 - JOAO ROBERTO HERCULANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP285611 - DIEGO ANTEQUERA FERNANDES ) 1. A divergência entre a pretensão da parte autora e o ato administrati
1. Para alcançar-se uma tutela cautelar dois requisitos são imprescindíveis: um dano potencial que atinja o interesse da parte em razão do perigo da demora e a plausibilidade do direito substancial invocado (TRF 3ª Região, QUARTA TURMA, CAUINOM 0018113-94.2011.4.03.0000, julgado em 29/09/2011). No caso dos autos, a negativação do nome da parte autora em cadastros de consumo é fato sem dúvida gerador de embaraços à sua vida negocial, dificultando ou mesmo impedindo a obtenção de cr�
3. Traga ainda a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, comprovante legível atualizado de endereço, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação, ou, tendo em vista estar o comprovante apresentado nos autos em nome de terceiro, declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu RG, justificando a residência da parte autora no imóvel. 4. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. 5. Of
1. Para alcançar-se uma tutela cautelar dois requisitos são imprescindíveis: um dano potencial que atinja o interesse da parte em razão do perigo da demora e a plausibilidade do direito substancial invocado (TRF 3ª Região, QUARTA TURMA, CAUINOM 0018113-94.2011.4.03.0000, julgado em 29/09/2011). No caso dos autos, a negativação do nome da parte autora em cadastros de consumo é fato sem dúvida gerador de embaraços à sua vida negocial, dificultando ou mesmo impedindo a obtenção de cr�
quando o direito em discussão estiver em evidente e imediato perigo de ser lesionado ou aniquilado. A análise do tempo de contribuição da parte demandante, com reconhecimento de tempo de serviço especial, exige produção e cotejo de provas, talvez remessa à Contadoria Judicial para cálculo do período contributivo, não se podendo sacrificar o contraditório na espécie, conforme entendimento do E. TRF da 3ª Região no AG 200603000601779, JUIZA THEREZINHA CAZERTA, TRF3 - OITAVA TURMA, 1
0002460-37.2015.403.6103 - ROBINSON ANDRE MAIA SANTOS(SP136460 - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA E SP099424 - AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Em recente decisão monocrática proferida no Recurso Especial nº 1.381.683-PE, a Corte Superior, à luz do art. 543-C do CPC, visando à proteção da segurança jurídica e à garantia de uma prestação jurisdicional homogênea, determinou o sobrestamento das demandas relativas à possibilidade de afastamento da TR como índice de co
0000540-93.2015.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6340000516 - MARLENE AFONSO DA SILVA DE SIQUEIRA (SP175301 - LUCIANA VIEIRA LEAL DA SILVA, SP154978 - VALDIR BENEDITO HONORATO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MG135066 - JONAS GIRARDI RABELLO) 0000035-68.2016.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6340000524 - BENEDITO ROSA MARCELINO (SP136887 - FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (MG13