1.655 resultados encontrados para uender cassio de lima - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Ante o teor da certidão lançada na folha 74, em homenagem ao princípio da economia processual, reitere-se a parte autora da manifestação judicial exarada na folha 68 e verso ou informe se declina da execução da sentença. Por oprotuno, cientifique-se do Ofício juntadao como folha 75. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, com baixa sobrestado, consoante restou consignado no último parágrafo do referido despacho. Intime-se. PROCEDIMENTO COMUM 0007510-90.2010.403.6112 - LUIZ D
realizada perante o Juízo. 4. A perícia médica realizada pelo INSS se reveste de presunção de legitimidade, que não pode ser afastada pela simples apresentação de outros atestados médicos, de modo que a conclusão administrativa deve prevalecer, ao menos até que seja realizada perícia judicial. 5. Agravo a que se nega provimento.” (TRF-3 – AI 477.125 – 7ª T, rel. Juiz Convocado Hélio Nogueira, j. 27/08/2012) Além disso, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da
Tendo a autora/exequente concordado com os valores apurados pela ré/executada (fls. 140/141), tenho por corretos os cálculos da fl. 133. Considerando o pedido de destaque da verba honorária contratual, em nome da Sociedade de Advogados, o contrato de prestação de serviços e honorários deve ser firmado em nome da sociedade de advogados e conter o número de registro da sociedade de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Assim, regularize o seu pedido de destaque das fls. 140/141
0013809-54.2008.403.6112 (2008.61.12.013809-8) - CARMELITA DA SILVA CARDOSO(SP177966 - CASSIA PEREIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1968 DANILO TROMBETTA NEVES) X CARMELITA DA SILVA CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 179/180: pretende a advogada da parte exequente o destaque dos honorários contratuais.Registre-se que caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada
às regras que lhe traçavam as linhas, como se supunha. Efeito da presunção de legitimidade é a auto-executoriedade, que, como veremos adiante, admite seja o ato imediatamente executado. Outro efeito é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade. Enquanto isso não ocorrer, contudo, o ato vai produzindo normalmente os seus efeitos e sendo considerado válido, seja no revestimento formal, seja no seu próprio conteúdo.” (
Tendo em vista o decidido nos autos dos embargos à execução, informe a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de valores a serem deduzidos na base de cálculo, conforme artigos 8º., incisos XVI e XVII, e 28, 3º., da Resolução CJF 405 de 09 de junho de 2016, ressaltando-se que o silêncio será interpretado como inexistência de valores a deduzir.Registre-se que caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contra
possível labor em condições especiais no período em destaque, haja vista que na conclusão o Perito tratou apenas de exposição a agentes nocivos no intervalo de 01/01/2004 a 15/08/2014. 5. Tem-se, portanto, que a parte autora não se desincumbiu do ônus de provar suas alegações de trabalho em condições especiais no período de 04/12/1998 a 31/12/2003, ficando afastado o referido intervalo da contagem como especial. 6. A regulamentação sobre a nocividade do ruído sofreu algumas alte
Intime-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0001936-18.2012.403.6112 - ADRIANA ALVES BARROSO(SP310681 - FABIO BORINI MONTEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1968 - DANILO TROMBETTA NEVES) X ADRIANA ALVES BARROSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 2º da Lei nº 13.463/2017, fica a parte exequente intimada quanto ao estorno de valor(es) referente(s) a Ofício(s) Requisitório(s) expedido(s) nestes autos.Fica intimada, também, do prazo de 30 (trinta
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias:a) comprovar a regularidade da situação cadastral do seu CPF e do CPF do(a) seu(sua) advogado(a) junto à Receita Federal, inclusive em relação à grafia e à composição dos respectivos nomes; constatada divergência, deverá a parte justificá-la e apresentar documento(s) que permita(m) a devida regularização, ficando a Secretaria autorizada a providenciar o necessário para tanto, se em termos; b) informar sobre a existência d
0004313-11.2002.403.6112 (2002.61.12.004313-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA) X PRUDENFRIGO PRUDENTE FRIGORIFICO LTDA(SP091124 - JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA E SP142600 - NILTON ARMELIN) X MAURO MARTOS X OSMAR CAPUCCI X LUIZ PAULO CAPUCI X JOSE CLARINDO CAPUCI X FRIGOMAR FRIGORIFICO LIMITADA(SP112215 - IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA E SP333388 - ESTER SAYURI SHINTATE) X IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA X FAZENDA NACIONAL Ciência às partes da expedição ou retificação do(s) Pr