79 resultados encontrados para valor cobrando indevidamente - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 6/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de janeiro de 2018 o acórdão. O exequente não observou os ônus sucumbências, bem como não diferenciou a data da incidência de correção monetária e juros dos danos morais que devem incidir da data do trânsito em julgado 23.08.2017 (ID 10770865 - Pág. 58), sendo que não assiste razão, também, ao executado quanto a não incidência da correção e dos juros, uma vez que não houve o depósito integral do valor d
Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2947 72 e Informação S/A - Ante o exposto, forte nas argumentações acima alinhavadas, CONHEÇO os presentes Embargos de Declaração e os tenho como PROCEDENTES para tornar sem efeito o Despacho fls. 107 e integrar a Sentença fls. 90 nos termos adiate destacados: “(...) Sem custas processuais em razão da ausência de preten
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1342 1808 SILVA LIMA (OAB 88803/SP), LILIAN DE SOUZA (OAB 228674/SP) Processo 0005231-06.2009.8.26.0127 (127.01.2009.005231) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bmg S/A - Carlos Mendes Rocha Ribeiro - O autor foi intimado através do seu patrono, via imprensa, e tentada sua
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1041 392 tanto, concedo prazo sucessivo de 10 dias à cada uma das partes, facultada retirada dos autos, iniciando-se pelo autor. Os memoriais deverão ser entregues mediante protocolo, no 21º dia útil. Intime-se. - DRS. JOÃO DE FREITAS GOUVÊA (OAB 48.287), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138.436) PROC. 1002/2010 - EX
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 939 1047 seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as partes às fls. 268/269. Em conseqüência, homologo a desistência presumida do recurso interposto pelos embargados, e JULGO EXTINTA a presente ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO movida por VICTOR LUIS MALUF AMARILLA contra SÃO BERNARDO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO
TJDFT 16/05/2019 - Pág. 3434 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019 efeitos dos arts. 927 e 1.036 a 1.041 do CPC: - "Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional". 4. Recurso especial a que se nega provimento, no caso concreto. (REsp 1108058/DF, Rel. Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Regi
Edição nº 30/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 cuja responsabilidade pelos danos causados a autora é objetiva, nos termos do art. 12 e 13 do CDC. Na inspeção para retirada do veículo zero quilômetro da concessionária, não foi verificado que o pneu estepe do veículo era de outra marca. Trata-se de item de segurança, de caráter obrigatório, em que a sua ausência ou sendo ele ineficiente ou inoperante, sujeita o motorista a pena de multa e
TJDFT 15/05/2013 - Pág. 1247 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2013 penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigos 664 e 665 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura. Desta forma, em razão do depósito judicial noticiado, declaro realizada a penhora, com fulcro no Enunciado 140 do FONAJE. Assim, fica o Devedor, por meio do seu