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587 resultados encontrados para valor devido depender - data: 21/08/2025

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  • Dez pessoas são condenadas pela Operação Albatroz, no Amazonas
    14/03/2023

  • Operação Cui Bono: empresário fecha acordo com MP e vai pagar R$ 100 milhões
    22/05/2018

Processos encontrados


TRT17 17/07/2017 - Pág. 1565 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 17/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 2.2.5. HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA CONTÁBIL. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO Conclusão do recurso O juízo de origem, ao prolatar sentença líquida, condenou o reclamado a pagar R$400,00 de honorários periciais referentes à liquidação do julgado. Alega o réu que "honorários contábeis só são devidos quando existir ACÓRDÃO uma condenação e necessários os cálcul

TRT17 17/07/2017 - Pág. 1575 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 17/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 O juízo de origem, ao prolatar sentença líquida, condenou o reclamado a pagar R$400,00 de honorários periciais referentes à liquidação do julgado. Alega o réu que "honorários contábeis só são devidos quando existir ACÓRDÃO uma condenação e necessários os cálculos". Sem razão. O art. 491 do NCPC privilegia a sentença líquida, admitindo exceção apenas

TRT15 08/11/2018 - Pág. 28422 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 08/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 28422 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO HAMILTON LUIZ SCARABELIM Juiz Relator PROCESSO nº 0010598-89.2018.5.15.0082 RECURSO ORDINÁRIO gcs RECORRENTE: LEILA CRISTINA LAMIM RECORRIDAS: ILTEC INDUSTRIAL DE LUMINARIAS EIRELI EPP, VOLARE VENTILADORES E LUMINARIAS - EIRELI, VR LUX COMERCIAL LTDA, VIALIGHT COMERCIAL DE ILUMINACAO - EIRELI e ELLEVE INTERMEDIACAO E NEGOCIO

TRT2 18/12/2018 - Pág. 15903 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 18/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 15903 amplamente (item 5) as razões de utilização do índice IPCA-E a partir de 25.03.2015, com observância da TR no período pretérito. Assim, o inconformismo busca discutir questão de mérito, finalidade para a qual não se prestam os Embargos de Declaração. ACÓRDÃO [1] Art. 491. Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido gen�

TRT17 17/07/2017 - Pág. 1585 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 17/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 1585 O juízo de origem, ao prolatar sentença líquida, condenou o reclamado a pagar R$400,00 de honorários periciais referentes à liquidação do julgado. Alega o réu que "honorários contábeis só são devidos quando existir ACÓRDÃO uma condenação e necessários os cálculos". Sem razão. O art. 491 do NCPC privilegia a sentença líquida, admitindo exceção a

TRT15 08/11/2018 - Pág. 28432 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 08/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 28432 RECORRIDAS: ILTEC INDUSTRIAL DE LUMINARIAS EIRELI EPP, VOLARE VENTILADORES E LUMINARIAS - EIRELI, VR LUX COMERCIAL LTDA, VIALIGHT COMERCIAL DE ILUMINACAO - EIRELI e ELLEVE INTERMEDIACAO E NEGOCIOS EIRELI ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Votos Revisores JUIZ SENTENCIANTE: LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS RELATOR: HAMILTON LUIZ SCARABELIM Acórd

TRT17 08/02/2018 - Pág. 603 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 08/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2412/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 603 Sem razão. O art. 459, parágrafo único, do CPC/1973 já previa que formulado pedido líquido, é vedada a prolação de sentença ilíquida. No mesmo sentido, o art. 491 do atual CPC também privilegia a sentença líquida, admitindo exceção apenas quando não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido ou a apuração do valor devido depender

TRT17 05/09/2018 - Pág. 1370 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 05/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2555/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018 1370 O art. 459, parágrafo único, do CPC/1973 já previa que formulado pedido líquido, é vedada a prolação de sentença ilíquida. No mesmo sentido, o art. 491 do NCPC também privilegia a sentença líquida, admitindo exceção apenas quando não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido ou a apuração do valor devido depender da produção de p

TRT17 05/09/2018 - Pág. 1180 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 05/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2555/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018 1180 O art. 459, parágrafo único, do CPC/1973 já previa que formulado pedido líquido, é vedada a prolação de sentença ilíquida. No mesmo sentido, o art. 491 do NCPC também privilegia a sentença líquida, admitindo exceção apenas quando não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido ou a apuração do valor devido depender da produção de p

TRT17 21/11/2017 - Pág. 3048 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 21/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2357/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017 O juízo de origem, ao prolatar sentença líquida, condenou a reclamada a pagar R$ 150,00 de honorários periciais referentes à liquidação do julgado. f) Alega a ré que a perícia contábil não foi requerida por quaisquer das partes e que não houve discussão sobre os valores para que fosse Conclusão do recurso nomeado perito. Entende que não há como ser condena

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