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Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2858 1903 pagos; o negócio não aconteceu, porque a operadora não foi comprada e ele se apropriou do dinheiro; em nenhum momento houve prestação de conta, só no começo do contrato que ele fazia alguns relatórios dos serviços que eram prestados; a partir de 2009, 2010, ele praticamente deixou de fazer os relatóri
posto que, ante a pesquisa realizada por este juízo, como requerido às fls. 106/111, no sistema RENAJUD, ora anexada ao feito, consta a informação de veículos em nome da parte executada. 05- Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo provisório. 06- Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0006794-93.2015.403.6110 - NERIBERTO JOSE MACHADO(SP209907 - JOSCILEIA TEODORO SEVERIANO MENDONCA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 SEM PROCURADOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO TRANSBRASILIANA – CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S. A. opôs os presentes Embargos à Execução Fiscal que lhe é movida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (Autos nº 5000450-36.2020.403.6142). A embargante, por meio de petição identificada pelo ID 41936429, requer, em síntese: em sede de liminar deferimento de juntada de carta fiança, no valor informado para garantir o juízo enquanto discutido o débito, com juntada posterior da apólice e consequente suspen
SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de consignação em pagamento, com pedido de tutela de urgência, para o fim de compelir a ré a aceitar a quantia total de R$ 10.170,83, referente às prestações em aberto de números 67 a 77, com a finalidade de purgar a mora havida pelo atraso nos pagamentos das parcelas do financiamento imobiliário, com a anulação da consolidação da propriedade do imóvel em nome da ré. Alega ter passado por dificuldades financeiras que deram ensejo à suspe
Edição nº 244/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo a cobrança das verbas de sucumbência em razão do benefício da gratuidade de justiça que ora lhe defiro, à vista da declaração de hipossuficiência. Oportunamente, dêse baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada por meio eletrônico nesta data. Publique-se e intime
Edição nº 244/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Pública, depois de estipulado o calendário, não pode mais invocar o seu privilégio funcional do prazo em dobro para desobedecer o negócio processual firmado. Cumpre salientar que a ré, regularmente citada, não ofereceu resposta, razão pela qual foi decretada sua revelia. Consoante entendimento jurisprudencial prevalente, a presunção de veracidade é relativa e não induz à procedência imedi
Expediente Nº 1457 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002733-50.2014.403.6103 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007921-58.2013.403.6103) UNIMED DE SJCAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(SP276488A LILIANE NETO BARROSO E MG080788 - PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS Manifeste-se a embargada acerca do parcelamento alegado às fls. 1569/1570.Após, tornem conclusos. 0005062-35.2014.403.6103 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001843-1
Edição nº 109/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de junho de 2015 SISTEMAS DE GESTAO EMPRES. LTDA. Adv(s).: DF015772 - Vanessa Vieira Lacerda, MG031817 - Geraldo Luiz de Moura Tavares. CREDOR: PORCELLANATI REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A. Adv(s).: (.). CREDOR: BEMATECH S/A. Adv(s).: PR026378 - Mauro Cristiano Morais. INTERESSADA: LUME CERAMICA LTDA. Adv(s).: SP017672 - Claudio Felippe Zalaf. INTERESSADA: SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: SC009162 - Jackson An
14 - Ano XCII • NÀ 192 Diesel Standard). Quant. 01 (um), Valor Total R$ 88.440,00 (com isenção do ICMS). Amparo legal: art. 22 do Decreto Federal Nº 7.892/13 c/c a cláusula 4.01, (b), (v) do Contrato de Empréstimo Nº 2151/OC-BR, firmado entre o Estado de Pernambuco e o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID. Recife, 09 de outubro de 2015 – Janaína Cardoso Acioli Cisneiros - Superintendente Administrativa e Financeira. (F) SECRETARIA DA FAZENDA EXTRATO DE CONTRATOS/CONVÊNIOS C-
Edição nº 113/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de junho de 2018 DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709141-83.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EVANGELISTA NASARIO DE AQUINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Cuida-se de Cumprimento de Sentença relativo à obrigação imposta em sentença que condenou o Distrito