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EXECUCAO FISCAL 0005094-21.2006.403.6103 (2006.61.03.005094-0) - INSS/FAZENDA(Proc. MARIA LUCIA INOUYE SHINTATE) X TECTELCOM TECNICA EM TELECOMUNICACOES LTDA(MG059435 - RONEI LOURENZONI) X VANOR JOSE HISSE DE CASTRO X MARCO ANTONIO HISSE DE CASTRO X ANTONIO MARCIO HISSE DE CASTRO X SEBASTIAO NELSON HISSE DE CASTRO X MARIA DE FATIMA CASTRO SANTOS X RITA DE CASSIA HISSE DE CASTRO MORAES X PAULO ROBERTO HISSE DE CASTRO X MARIA HELENA DE CASTRO HISSE X SUELY TEIXEIRA DA SILVA CASTRO Suspendo o curso
0000475-77.2008.403.6103 (2008.61.03.000475-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X VCB COMUNICACOES S.A(SP160547 - LUIS FELIPE BAPTISTA LUZ) Fl. 225. Considerando o tempo decorrido desde o requerimento de fl. 225, manifeste-se a exequente acerca de eventual quitação do crédito exequendo, requerendo o que de direito. 0002776-26.2010.403.6103 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X TRANSVIP TRANSPORTES E TURISMO S.A.(SP098383 - PATRICIA SANTAREM FERREIRA E SP
fatos que seriam apurados nos IP's nº 54/2017, 55/2017 e 56/2017. É o relatório. Fundamento e decido. Conquanto nesta análise preliminar vislumbre-se a hipótese de incidência da Súmula 122 do STJ, de modo que este juízo aparenta ser o competente para julgamento de todos os fatos em investigação, as condutas imputadas à ré são distintas, merecendo, portanto, apreciação particularizada. A primeira conduta a ser examinada diz respeito à relação travada entre a ré e os Fundistas d
Trata-se de execução fiscal em que houve bloqueio de ativos financeiros dos coexecutados às fls. 258/259.O coexecutado ESTEFANO ALVES CECCARINI peticiona à fl. 263/266 requerendo que apenas seja responsável pela dívida desta pelo quinhão de herança que lhe cabe, conforme art. 1.997 do Código Civil, com desbloqueio do valor pelo qual não responde. Pedido este negado às fls. 268/267.Agrava, então, o aludido coexecutado da decisão que rejeitou seu pedido, recurso ao qual é dado parcia
É o relatório. Fundamento e decido. Em sede preliminar, a ré defendeu que o autor não possuiria interesse de agir no pedido de consignação em pagamento, uma vez que a mora seria incontroversa e o contrato já estaria extinto pela consolidação da propriedade. Contudo, o E. TRF da 3ª Região admite a propositura de ação consignatória para o fim colimado na presente, conforme segue: “APELAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEI N
Recife, 17 de novembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 143/2017 O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa, sob pena de inscrição do débito na Dívid
ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP241739 - JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA) Fl. 120: Defiro. Ante o requerido pela CEF, aguarde-se eventual provocação em arquivo sobrestado, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Int. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0004582-79.2004.403.6112 (2004.61.12.004582-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010483-96.2002.403.6112 (2002.61.12.010483-9) ) - HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ALVARES MACHADO(SP083993 - MARCIA REGINA SONVENSO AMB
10 - Ano XCIII • NÀ 240 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TURISMO, ESPORTES E LAZER Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO DE PERNAMBUCO RESOLUÇÃO Nº 001, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016 Ementa: Altera a composição da Câmara Temática de Projetos Turísticos do Conselho Estadual de Turismo. O Presidente do Conselho Estadual de Turismo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo
Defiro a vista requerida à fl. 132, pelo prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se o decurso de prazo para ajuizamento de embargos. Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0000959-10.2013.403.6106 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP086929 - GLEIDES PIRRO GUASTELLI RODRIGUES) X ELAINE CRISTINA DA SILVA(SP311174 - THIAGO MICELLI DE AMORIM) DECISÃOAlega a Executada às fls.38/39 a prescrição intercorrente e, alternativamente, a liberação da quantia bloqueada que exceder o valor
Recife, 30 de dezembro de 2015 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2014. CENTRO DE ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA DE PERNAMBUCO-CEASA-PE/OS. CNPJ/MF: 06.035.073/000103. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 180 dias corresponde ao período de 01/07/2015 a 31/12/2015, supressão dos itens do Contrato de Gestão passando o valor do contrato de R$ 36.635.865,71 (Trinta e seis milhões e trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais e setenta