10.001 resultados encontrados para valor que arbitro - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1290 730 ao benefício previdenciário da parte autora, bem como condenar o reclamado a indenização por danos morais no valor que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais) acrescido de correção com base no INPC a partir deste decisum (STJ, Súmula 362), e juros legais de 1% ao mês, quando da data do efetivo pagamento e os juros moratórios a partir da data da citação. Em consequ�
dado à causa, até a data da sentença. Sentença sujeita ao reexame necessário. 0004921-49.2011.403.6126 - ROBERTO SHOHITI SENDA(SP092765 - NORIVAL GONCALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência ao autor da perícia médica designada para o dia 07/08/2012, às 09:00h, a ser realizada pelo perito de confiança deste Juízo, Dra. Fernanda Awada Campanella, a qual nomeio neste ato.Fica a perita ciente de que deverá apresentar o laudo médico, no prazo máximo de 30 (trinta) di
Gratuita - AGJ, facultando às partes, no prazo de cinco dias, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos.Ciência a(o) autor(a) da perícia médica designada para o dia 13/04/2012, às 10:00h, a ser realizada pela perita de confiança deste Juízo, Dra. Fernanda Awada Campanella, a qual nomeio neste ato.Fica a Senhora perita ciente de que deverá apresentar o laudo médico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 146, do CPC, sob pena de aplicação do previsto no ar
Gratuita - AGJ, facultando às partes, no prazo de cinco dias, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos.Ciência a(o) autor(a) da perícia médica designada para o dia 13/04/2012, às 10:00h, a ser realizada pela perita de confiança deste Juízo, Dra. Fernanda Awada Campanella, a qual nomeio neste ato.Fica a Senhora perita ciente de que deverá apresentar o laudo médico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 146, do CPC, sob pena de aplicação do previsto no ar
1540/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Agosto de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, VIII do CPC. Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor que arbitro à causa, pelos autores,dispensadas na forma da lei. Revogo a decisão de fl. 51, devendo o segundo reclamado se abster de realizar os bloqueios ali determinados. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. PRAZO DE LEI." - ADV RTE: Lucas Cavalcante Rocha. ADV RTE
dado à causa, até a data da sentença. Sentença sujeita ao reexame necessário. 0004921-49.2011.403.6126 - ROBERTO SHOHITI SENDA(SP092765 - NORIVAL GONCALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência ao autor da perícia médica designada para o dia 07/08/2012, às 09:00h, a ser realizada pelo perito de confiança deste Juízo, Dra. Fernanda Awada Campanella, a qual nomeio neste ato.Fica a perita ciente de que deverá apresentar o laudo médico, no prazo máximo de 30 (trinta) di
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 706 Rejeito o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, uma vez que a própria autora apresentou petição (fl. 210), verificando a existência de equívoco no endereço da notificação enviada à segunda ré, informando o endereço correto. Quanto à alegação de existência de crime de falso testemunho, não há comprovação de que a testemunha tenha m
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 1450 R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que arbitro à condenação. Acórdão III. CONCLUSÃO Acordam os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de setembro de 2017, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Luiz Serafini, com a participação do Exmo. Desembarg
2537/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018 1442 Dou parcial provimento ao recurso da reclamante. CONCLUSÃO Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de julgamento, decidir, por unanimidade, em: aprovar o relatório, conhecer do recurso da reclamante, e, no mérito, por maioria, dar parcial provimento ao recurso p
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Setembro de 2014 OAB CE/12212 / Seq. 1 1 OAB CE/3432 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1046 580 Seq. 1 1) 746-81.2008.8.06.0182/0 - INDENIZAÇÃO REQUERIDO.: BMG - BANCO DE MINAS GERAIS S/A REQUERENTE.: JÚLIO CARVALHO PASSOS .”SENTENÇA: “... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA, BEM COMO C