10.001 resultados encontrados para valores cobrados indevidamente - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5213 112/209 requisitos de admissibilidade." (TJMG. 15ª Câmara Cível. Apelação Cível Nº 2.0000.00.517374-6/000. Relator: JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES. Extraído do site www.tjmg.gov.br). Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e, inciso XIV, do artigo 175 do RITJ/RR, nego seguimento à presente apelação, porque manifestamente inadmissível. P. R. I. Boa Vista, 13 de dezembro de 2013.
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5198 054/376 Diante do exposto, conheço do recurso, e dou parcial provimento à apelação, declarando a validade das cláusulas que estabelecem juros remuneratórios no patamar estipulado contratualmente, capitalização mensal dos juros, e, reformo a condenação de restituir os valores cobrados indevidamente, para a fora simples. Mantenho os demais termos da sentença, assegurando ao consumidor direito à apuração de valores a compensa
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5210 050/226 Até a data da prolação da sentença recorrida, restou extrapolado o prazo prescricional, sem que tenha se verificado a ocorrência de outra causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, nem qualquer ato relevante que importasse em modificação do processo. Nesse ínterim, resta inequívoca a ocorrência da prescrição relativamente aos créditos fiscais perseguidos na execução fiscal, nos termos do sentenciado pelo do
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2456 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/02/2018 Publicação: quarta-feira, 28/02/2018 Salvo melhor juízo, não há falar em contradição em vista do acórdão ora impugnado. Como restou esclarecido no julgamento, os débitos contestados pela ora embargada foram parcialmente restituídos pelo Banco embargante através de estorno dos valores, verificando-se, assim, a existência de outras somas cobradas indevidamente e não estornadas pelo Banco, restando
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5198 109/376 Diante do exposto, conheço do recurso, e dou parcial provimento para declarar válida a capitalização mensal dos juros, os juros contratuais, o uso da Tabela Price e a cobrança das tarifas administrativas; sejam os honorários sucumbenciais pagos 70% pelo Apelado e 30 % pelo Apelante. Mantenho os demais termos da sentença, posto que não impugnados ou em desconformidade com jurisprudência dominante do STJ. Publique-se, exc
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2142 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 01/11/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 03/11/2016 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.194/2016 ================================================================================ 1 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 51088-25.2005.8.09.0051(200590510886) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : ROMAO RIBEI
ANO X - EDIÇÃO Nº 2385 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/11/2017 Publicação: segunda-feira, 13/11/2017 Comarca de Goiânia Apelante: Banco do Brasil S/A Apelado: Jackson Lemes da Silva Relator: Desembargador Carlos Alberto França NR.PROCESSO: 0385820.75.2013.8.09.0051 Apelação Cível nº 0385820.75.2013.8.09.0051 VOTO Presentes os requisitos de admissibilidade, impende o conhecimento do recurso. Conforme relatado, cuida-se de apelação cível interposta por Banco do
Disponibilização: quarta-feira, 28 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2376 2648 dos valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos, bem como os recolhidos no curso do processo, ressalvando-se a questão de que as contas de energia devem estar nos autos até o momento da sentença, acrescida de juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado e atualização monetária de cada par
Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2755 669 com incidência de juros de 1% a partir dos vencimentos (artigo 397 do Código Civil). Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença. Por consequência, resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2998 2771 CARLOS (OAB 362288/SP) Processo 1010043-10.2019.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Dione Cesar Machado Margonar - Recebo os embargos de declaração, porém, rejeito-os por não vislumbrar o erro material apontado. Houve julgamento de mérito, ficando claro o ente