746 resultados encontrados para valores exigidos indevidamente - data: 13/08/2025
Página 11 de 75
Processos encontrados
TJSP 12/08/2015 - Pág. 1010 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1944 1010 de Cassia dos Anjos Oliveira (OAB: 261953/SP) - Milton Domingues de Oliveira (OAB: 163307/SP) - Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008662-13.2007.8.26.0323 (990.10.286151-1) - Processo Físico - Apelação - Lorena - Apelante: Sinalizador Paulista Comercio de Sin
2728/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 5. Multa do art. 467 da CLT 4186 a parte autora a pagar aos procuradores do réu honorários advocatícios sucumbenciais correspondente a 10% da diferença O autor pede a condenação do réu ao pagamento da multa do havida entre o valor atribuído à causa e o montante da condenação, artigo 467 da CLT. Descabe, uma vez que todas as verbas restaram pro rata, devidamente
Trata-se de recurso de apelação interposto pelos autores em face da r. sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexigibilidade do pagamento dos valores relativos à contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos do empregador rural pessoa física, prevista nos incisos I e II do artigo 25 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei 10.256/2001, e o pedido de restituição dos valores exigidos indevidamente a esse título
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1767 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/04/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/04/2015 DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS, REVENDO A TAXA DE JUROS, BEM COMO O EX PURGO DA COBRACA DA TAC E DEMAIS ENCARGOS DE ADMINISTRACAO (EMISS AO DE CARNE, ETC.), TUDO CALCULADO DE FORMA SIMPLES, SEM CAPITALI ZACAO, DEVOLVENDO, EM DOBRO, OS VALORES EXIGIDOS INDEVIDAMENTE, R EQUERENDO A CONSIGNACAO DOS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS PARA O FI M DE AFASTAR OS EFEITOS DA MORA, JUNTAND
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.238 - Disponibilização: terça-feira, 20 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 1134 SENTENÇA 0324205-51.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Crian Representacoes Ltda - Epp Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Interessado: Teresinha De Fatima De Souza Palhares Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Interessado: Antonio Fernando Domingues Palhares Advogado: Iran D
25 da Lei nº 8.212/91, com a redação da Lei 10.256/2001, e o pedido de restituição dos valores exigidos indevidamente a esse título nos 10 (dez) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Apela o autor pugnando pela reforma da sentença, sustentando a inconstitucionalidade da contribuição ao FUNRURAL incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos do empregador rural pessoa física, prevista nos incisos I e II do artigo 25 da Lei nº 8.212/91. Pleiteia, ainda,
judicial, já que desprovida da necessária resistência a sua pretensão neste ponto. Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do novo CPC, a fim de que o autor promova o requerimento administrativo, apresentando ao INSS todos os documentos que embasam sua pretensão. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/50). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55). Pu
declaração de inexigibilidade do pagamento dos valores relativos à contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos do empregador rural pessoa física, prevista nos incisos I e II do artigo 25 da Lei nº. 8.212/91, e o pedido de restituição dos valores exigidos indevidamente a esse título nos 10 (dez) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Apela o autor pugnando pela reforma da sentença, sustentando a inconstitucionalidade da contribuição ao
declaração de inexigibilidade do pagamento dos valores relativos à contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos do empregador rural pessoa física, prevista nos incisos I e II do artigo 25 da Lei nº. 8.212/91, na redação dada pela Lei 8.540/92, e o pedido de restituição dos valores exigidos indevidamente a esse título nos 10 (dez) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Apela o autor pugnando pela reforma da sentença, sustentando a incon
declaração de inexigibilidade do pagamento dos valores relativos à contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos do empregador rural pessoa física, prevista nos incisos I e II do artigo 25 da Lei nº 8.212/91, com a redação da Lei 10.256/2001, e o pedido de restituição dos valores exigidos indevidamente a esse título nos 10 (dez) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Apela o autor pugnando pela reforma da sentença, sustentando a inconst