133 resultados encontrados para vander lima de oliveira - data: 12/08/2025
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APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP108551 MARIA SATIKO FUGI ADV : SP000086 SILVIO TRAVAGLI Anotações : JUST.GRAT. 00069ACR 56338 0007285-86.2012.4.03.6181 SP RELATOR : DES.FED. HÉLIO NOGUEIRA REVISOR : DES.FED. LUIZ STEFANINI APTE : Justica Publica APTE : RICARDO LIMA DE OLIVEIRA reu preso ADV : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) APDO(A) : OS MESMOS 00070ACR 55991 0007287-56.2012.4.03.6181 SP RELATOR : DES.FED. HÉLIO NOGUEIRA REVISOR : DES.FED. LUIZ STEFANINI AP
necessário cotejo analítico entre os julgados tidos por divergentes, pelo que não restou demonstrado o dissídio jurisprudencial suscitado. 4. "A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial" (Súmula 13/STJ). 5. Agravo regimental improvido.(AgRg no Ag 1036061/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 19.06.2008, DJ 04.08.2008 p. 1 - nossos os grifos) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 01 de julho de 201
APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP087317 JOSE ANTONIO ANDRADE Anotações : JUST.GRAT. 00141 AC2061517 0003305-79.2014.4.03.6111 SP RELATOR : DES.FED. MARCELO SARAIVA APTE : MARIA SIDNEY FORCEMO ADV : SP171953 PAULO ROBERTO MARCHETTI APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP249680 ANDERSON CHICÓRIA JARDIM Anotações : JUST.GRAT. 00142AC 2061539 0001347-58.2014.4.03.6111 SP RELATOR : DES.FED. MARCELO SARAIVA APTE : JOSE CARLOS COSTA e outros ADV : SP124299 ANGELA CECILIA GI
VII - Deve ser mantida a decretação de perdimento, em favor da União, do veículo FORD/COURIER CLX, ano/modelo 1998, placas CMY 4517 de Taquaritinga/SP, cor vermelha, chassi 9BFLDZPPAWB86835REM, pois está claro, nos autos, que referido veículo estava sendo utilizado para a prática do delito de tráfico de entorpecentes, pelo qual o apelante foi condenado, nestes autos. VIII - Não conhecido pedido de progressão de regime, que deve ser requerido ao Juízo das Execuções Criminais. IX - Ap
administrada pelos réus, aliado ao fato de inexistir explicação convincente acerca da origem dos recursos postos nos procedimentos administrativos constantes desta ação penal. De maneira que se extrai a ilação segura de que agiram com vontade livre e consciente de omitir informações de rendimentos.DISPOSITIVO.JULDO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO CARLOS EDUARDO SERRA FLOSI e MARCOS PARISAN como incursos nas penas cominadas ao art. 1º, I da Lei 8.137/90.Doso as reprimendas.CARLOS ED
0010751-88.2012.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000934969.2012.403.6181) RAFAEL PORTELA DE ANDRADE(SP279007 - RODRIGO FONSECA) X JUSTICA PUBLICA Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva de RAFAEL PORTELA DE ANDRADE, preso em flagrante em 21.06.2012 (fls. 02/04). A prisão preventiva do acusado foi decretada pelo juízo Estadual nos termos da decisão de fl. 43 do auto de prisão em flagrante, em virtude da gravidade do delito. O Ministério Público Federal m
APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO EXCLUIDO(A) CO-REU CO-REU ADVOGADO CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) OS MESMOS Justica Publica RICARDO LIMA DE OLIVEIRA SP251439 PAULA MOURA DE ALBUQUERQUE e outro(a) JULIANA SALES DE CARVALHO ALMEIDA SP291453 LEONARDO DE CASTRO TRINDADE (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) CAMILA SALE
CUMPRIMENTO DA PENA: FECHADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Apelação interposta pela Acusação e pela Defesa contra sentença que condenou o réu Ricardo Lima de Oliveira como incurso no artigo 288, caput, do Código Penal e artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. 2. Rejeitada a preliminar de nulidade das interceptações telefônicas, ao argumento de excesso d
CUMPRIMENTO DA PENA: FECHADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Apelação interposta pela Acusação e pela Defesa contra sentença que condenou o réu Ricardo Lima de Oliveira como incurso no artigo 288, caput, do Código Penal e artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. 2. Rejeitada a preliminar de nulidade das interceptações telefônicas, ao argumento de excesso d
0010751-88.2012.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000934969.2012.403.6181) RAFAEL PORTELA DE ANDRADE(SP279007 - RODRIGO FONSECA) X JUSTICA PUBLICA Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva de RAFAEL PORTELA DE ANDRADE, preso em flagrante em 21.06.2012 (fls. 02/04). A prisão preventiva do acusado foi decretada pelo juízo Estadual nos termos da decisão de fl. 43 do auto de prisão em flagrante, em virtude da gravidade do delito. O Ministério Público Federal m