133 resultados encontrados para vander lima de oliveira - data: 12/08/2025
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quadrilha foi a ausência de comprovação da materialidade delitiva, sob o argumento de que não restou demonstrado um dos elementos necessários para configuração do delito, qual seja, a associação dos apelados com mais três pessoas. Verifica-se que a acusação denunciou dezessete pessoas como integrantes da quadrilha, fazendo uma divisão em núcleos de acordo com a atividade de cada acusado, a saber: a) Núcleo dos líderes; b) Núcleo de repassadores líderes no varejo; c) Núcleo dos
reforma da r. sentença, a fim de absolver DANIELE ALMEIDA DA VARGEM da prática dos crimes previstos nos artigos 288 e 289, ambos do Código Penal, nos termos do art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. 8. A defesa de GRAZIELLE ALMEIDA DA VARGEM pleiteou a absolvição da ré, sob o argumento de que a acusação não foi capaz de apresentar provas suficientes a demonstrar a participação dela em quaisquer dos supostos delitos narrados na denúncia. A materialidade dos crimes de moeda
reforma da r. sentença, a fim de absolver DANIELE ALMEIDA DA VARGEM da prática dos crimes previstos nos artigos 288 e 289, ambos do Código Penal, nos termos do art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. 8. A defesa de GRAZIELLE ALMEIDA DA VARGEM pleiteou a absolvição da ré, sob o argumento de que a acusação não foi capaz de apresentar provas suficientes a demonstrar a participação dela em quaisquer dos supostos delitos narrados na denúncia. A materialidade dos crimes de moeda
quadrilha foi a ausência de comprovação da materialidade delitiva, sob o argumento de que não restou demonstrado um dos elementos necessários para configuração do delito, qual seja, a associação dos apelados com mais três pessoas. Verifica-se que a acusação denunciou dezessete pessoas como integrantes da quadrilha, fazendo uma divisão em núcleos de acordo com a atividade de cada acusado, a saber: a) Núcleo dos líderes; b) Núcleo de repassadores líderes no varejo; c) Núcleo dos
TJSP 03/04/2020 - Pág. 2007 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3019 2007 Justiça. São Paulo, 01 de abril de 2020. CARDOSO PERPÉTUO RELATOR - Magistrado(a) Cardoso Perpétuo - Advs: Gerson Lisbôa Junior (OAB: 262065/SP) - Marcos Kaue Rocha da Silva (OAB: 420668/SP) - Ronaldo Ortiz Salema (OAB: 193475/SP) - 10º Andar Nº 2058167-78.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser a
0001700-82.2014.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X NILSON VENANCIO DE OLIVEIRA(SP153958A - JOSE ROBERTO DOS SANTOS E SP159201 - DANIEL TASIANO FELIPE FILHO) X NELSON TUBA(SP114236 - VENICIO DI GREGORIO) X JOAO JOSE ROSSI(MG136991 - FERNANDO LACERDA ROCHA E MG063188 - JOSE LINDOMAR COELHO E MG132359 - JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA) Defiro o pedido do acusado João José, fls. 595/599, designando audiência para o seu interrogatório no dia 20/01/16, às 17:00 horas, por meio de videoconferência com a Subs
APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO EXCLUIDO(A) CO-REU CO-REU ADVOGADO CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : JULIANA SALES DE CARVALHO ALMEIDA SP291453 LEONARDO DE CASTRO TRINDADE (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) CAMILA SALES GOMES SP285005B SERGIO MURILO FONSECA MARQUES CASTRO (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) VANDER LIMA DE OLIVEIRA SP251439 PAULA MOURA DE ALBUQUERQUE e outro(a)
quadrilha foi a ausência de comprovação da materialidade delitiva, sob o argumento de que não restou demonstrado um dos elementos necessários para configuração do delito, qual seja, a associação dos apelados com mais três pessoas. Verifica-se que a acusação denunciou dezessete pessoas como integrantes da quadrilha, fazendo uma divisão em núcleos de acordo com a atividade de cada acusado, a saber: a) Núcleo dos líderes; b) Núcleo de repassadores líderes no varejo; c) Núcleo dos
0001700-82.2014.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X NILSON VENANCIO DE OLIVEIRA(SP153958A - JOSE ROBERTO DOS SANTOS E SP159201 - DANIEL TASIANO FELIPE FILHO) X NELSON TUBA(SP114236 - VENICIO DI GREGORIO) X JOAO JOSE ROSSI(MG136991 - FERNANDO LACERDA ROCHA E MG063188 - JOSE LINDOMAR COELHO E MG132359 - JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA) Defiro o pedido do acusado João José, fls. 595/599, designando audiência para o seu interrogatório no dia 20/01/16, às 17:00 horas, por meio de videoconferência com a Subs
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE COMPROVAM A CIÊNCIA DA FALSIDADE DAS NOTAS. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. PENA DE MULTA REDUZIDA. 1. A materialidade foi devidamente comprovada pelo Termo de Apreensão, pelos Laudos e Exames em Papel Moeda, que atestaram a falsidade das cédulas apreendidas. A autoria também se encontra evidenciada nos autos. 2. O conjunto probatório acostado aos autos leva a conclu