133 resultados encontrados para vander lima de oliveira - data: 12/08/2025
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0009984-50.2012.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X LUIZ FERNANDO DE FREITAS(SP246500 ANDERSON NEVES DOS SANTOS E SP143494 - MOACIR VIANA DOS SANTOS) Recebo o Recurso de Apelação, tempestivamente, interposto a fl. 313 pela defesa, cujas razões de apelação encontram-se encartadas às fls. 314/318, em seus regulares efeitos.Abra-se vista ao Ministério Público Federal para que seu I. Representante apresente as contrarrazões ao recurso ora recebido, dentro do prazo legal.Após, determino, desde já
Expediente Nº 3323 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0009552-94.2013.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000755343.2012.403.6181) JUSTICA PUBLICA X ROGERIO DE LIMA SILVEIRA X CAMILA SALES GOMES(SP204821 - MANOEL MACHADO PIRES) X JULIANA SALES DE CARVALHO ALMEIDA(SP332463 - FABIO RODRIGUES DA SILVA) X VANDER LIMA DE OLIVEIRA(SP251439 PAULA MOURA DE ALBUQUERQUE) X RICARDO LIMA DE OLIVEIRA(SP251439 - PAULA MOURA DE ALBUQUERQUE) AUTOS EM SECRETARIA À DISPOSIÇÃO DA DEFESA PARA
Expediente Nº 3734 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001988-74.2007.403.6181 (2007.61.81.001988-3) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X NILO LUIZ BETTONI NETO(SP213576 - RICARDO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO) Trata-se de v. acórdão proferido pela Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região que por unanimidade deu provimento à apelação do Ministério Público Federal.Assim sendo, encaminhem-se os autos ao Sedi para mudança no código do polo passivo para o número 27 - conde
No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : WAGNER DA SILVA SOARES SANTOS FABIANA SILVA BRANDAO DAMARES RODRIGUES DOS SANTOS DANIELE ALMEIDA DA VARGEM ALESSANDRE REIS DOS SANTOS FRANCISCO PEREIRA ROSA ROGERIO DE LIMA SILVEIRA VANDER LIMA DE OLIVEIRA RICARDO LIMA DE OLIVEIRA CLAUDIO SABONGI JULIANA SALES DE CARVALHO ALMEIDA JOSIAS DELFINO DOS SANTOS SAULO DA SILVA RODRIGUES ECLESIO GOMES DOS SANTOS 00075534320124036181 5P Vr SAO PAULO/SP EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES ARTIGOS
instaurado em face do requerente.Com as respostas, abra-se nova vista ao Ministério Público Federal.I. Cumprase. Expediente Nº 2633 ACAO PENAL 0000383-83.2013.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X EMERSON MIRANDA CHAVES(SP095284 - JOSE WELINGTON DOS REIS SILVA) Considerando que o acusado descumpriu o Compromisso de Comparecimento Mensal a este Juizo conforme determinado à fl. 111, acolho o parecer Ministerial de fl. 130 e determino que seja intimado o acusado para apresentar justificativa pertinente
aludida conta no período de fevereiro a abril de 2012.Requer ainda a intimação do requerente para comprovar seu vínculo com a pessoa de prenome Marta, bem como para comprovar as operações de compra e venda mencionadas na petição de fls. 16/17.É o relatório. Decido.A garantia constitucional à privacidade, direito individual do cidadão, prevista no artigo 5º inciso X não é absoluta, visto que mitigada pelo inciso XII do mesmo dispositivo da Constituição da República.Ademais estã
Expediente Nº 3734 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001988-74.2007.403.6181 (2007.61.81.001988-3) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X NILO LUIZ BETTONI NETO(SP213576 - RICARDO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO) Trata-se de v. acórdão proferido pela Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região que por unanimidade deu provimento à apelação do Ministério Público Federal.Assim sendo, encaminhem-se os autos ao Sedi para mudança no código do polo passivo para o número 27 - conde
aludida conta no período de fevereiro a abril de 2012.Requer ainda a intimação do requerente para comprovar seu vínculo com a pessoa de prenome Marta, bem como para comprovar as operações de compra e venda mencionadas na petição de fls. 16/17.É o relatório. Decido.A garantia constitucional à privacidade, direito individual do cidadão, prevista no artigo 5º inciso X não é absoluta, visto que mitigada pelo inciso XII do mesmo dispositivo da Constituição da República.Ademais estã
de Saúde, certidão de inteiro teor de registro junto a Cartório Eleitoral onde conste a data em que declarou a profissão exercida, escritura de compra e venda de imóvel rural, cópia de contrato de arrendamento, parceria agrícola ou comodato rural, etc.), os quais conjugados às provas testemunhais provem todo o tempo requerido, para que esse juízo possa formar a sua convicção. Expediente Nº 3728 EXECUCAO DA PENA 0002432-14.2012.403.6123 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1102 - RICARDO NAKAHIRA
6. Quanto à presença do dolo na conduta de guardar o dinheiro falso, é certo que no crime de moeda falsa o dolo inclui o conhecimento da falsidade. 7. A constatação do dolo, nos casos em que o agente nega o conhecimento da falsidade, deve ser feita de acordo com as circunstâncias em que se deu a sua apreensão. 8. Em seu interrogatório judicial, o réu admitiu ter plena ciência da falsidade das cédulas. Conduta da acusada que demonstrou nervosismo na abordagem policial e apresentou vers