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verdade real dos fatos...

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10.001 resultados encontrados para verdade real dos fatos... - data: 05/08/2025

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Processos encontrados


IOEPA 09/04/2019 - Pág. 42 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 09/04/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

42 DIÁRIO OFICIAL Nº 33847 CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos para formar sua convicção. R E S O L V E: I – PRORROGAR, de acordo com o disposto no art. 208 da Lei Estadual nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante,

IOEPA 30/04/2019 - Pág. 79 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 30/04/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Terça-feira, 30 DE ABRIL DE 2019 o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o praz

IOEPA 25/09/2019 - Pág. 89 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 25/09/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Quarta-feira, 25 DE SETEMBRO DE 2019 CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 201 § único da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos

IOEPA 29/03/2019 - Pág. 118 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 29/03/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

118 DIÁRIO OFICIAL Nº 33837 vereirode 2019, da lavra da Presidente da Comissão em que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos processantes; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos para formar sua convicção. R E S O L V E: I – PRORROGAR, de acordo com o disposto no art. 208 da Lei Esta

IOEPA 29/03/2019 - Pág. 126 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 29/03/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

126 DIÁRIO OFICIAL Nº 33837 fevereiro de 2019, da lavra daPresidente da Comissão em que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos processantes; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos para formar sua convicção. R E S O L V E: I – PRORROGAR, de acordo com o disposto no art. 208 da Lei Es

IOEPA 10/12/2021 - Pág. 91 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 10/12/2021 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Sexta-feira, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 mentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a PORTARIA acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido; II – CONVALIDAR os atos praticados p

IOEPA 27/08/2019 - Pág. 66 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 27/08/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

66 DIÁRIO OFICIAL Nº 33962 o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos para formar sua convicção. R E S O L V E: I – PRORROGAR, de acordo com o disposto no art. 208 da Lei Estadual nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente

IOEPA 20/03/2019 - Pág. 54 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 20/03/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

54 DIÁRIO OFICIAL Nº 33829 CONSIDERANDO os termos do Memorandonº 347/2019-NDE, de 12de marçode 2019, da lavra da Presidente da Comissão em que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos processantes; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos para formar sua convicção. R E S O L V E: I –

IOEPA 16/04/2019 - Pág. 52 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 16/04/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

52 DIÁRIO OFICIAL Nº 33853 o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o pra

IOEPA 20/08/2019 - Pág. 63 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 20/08/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Terça-feira, 20 DE AGOSTO 2019 CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos para formar sua convicção. R E S O L V E: I – PRORROGAR, de acordo com o disposto no art. 208 da Lei Estadual nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de

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