10.001 resultados encontrados para verdade real dos fatos... - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
42 DIÁRIO OFICIAL Nº 33847 CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos para formar sua convicção. R E S O L V E: I – PRORROGAR, de acordo com o disposto no art. 208 da Lei Estadual nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante,
Terça-feira, 30 DE ABRIL DE 2019 o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o praz
Quarta-feira, 25 DE SETEMBRO DE 2019 CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 201 § único da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos
118 DIÁRIO OFICIAL Nº 33837 vereirode 2019, da lavra da Presidente da Comissão em que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos processantes; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos para formar sua convicção. R E S O L V E: I – PRORROGAR, de acordo com o disposto no art. 208 da Lei Esta
126 DIÁRIO OFICIAL Nº 33837 fevereiro de 2019, da lavra daPresidente da Comissão em que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos processantes; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos para formar sua convicção. R E S O L V E: I – PRORROGAR, de acordo com o disposto no art. 208 da Lei Es
Sexta-feira, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 mentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a PORTARIA acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido; II – CONVALIDAR os atos praticados p
66 DIÁRIO OFICIAL Nº 33962 o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos para formar sua convicção. R E S O L V E: I – PRORROGAR, de acordo com o disposto no art. 208 da Lei Estadual nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente
54 DIÁRIO OFICIAL Nº 33829 CONSIDERANDO os termos do Memorandonº 347/2019-NDE, de 12de marçode 2019, da lavra da Presidente da Comissão em que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos processantes; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos para formar sua convicção. R E S O L V E: I –
52 DIÁRIO OFICIAL Nº 33853 o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para formar sua convicção. R E S O L V E: I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o pra
Terça-feira, 20 DE AGOSTO 2019 CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos para formar sua convicção. R E S O L V E: I – PRORROGAR, de acordo com o disposto no art. 208 da Lei Estadual nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de