219 resultados encontrados para welbison lopes lima - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
0001307-24.2011.403.6130 - FAZENDA NACIONAL X SAO SALOMAO SERVICOS DE CARGAS E DESCARGAS S/C LTDA(SP150818 - CLAUDIA DE CASSIA MARRA) Ciência as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Após, manifeste-se a exequente. Intime-se. 0002376-91.2011.403.6130 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP X CAMILA AUGUSTO RIBEIRO DAVID(SP096139 - JESSE DE AGUIAR FOGACA) Trata-se de ação de execução fiscal destinada ao recebimento do débito oriundo da certid
parcelas do seguro desemprego (340).Contou que o acusado rodeava a empresa para fazer bicos, mas seu marido e a corré não se sentiam a vontade com essa situação, pois não trabalhavam assim em seu empreendimento.O acusado aparecia na empresa esporadicamente, não tinha horário, aparentava estar apenas observando os trabalhadores, conversava com todos sobre o que faziam. Quando algum motorista saia para fazer alguma entrega o acusado pedia para ir junto, apenas para ver.Por fim, concordaram
manifestar-se sobre o alegado parcelamento apontado pela embargada a fls. 306/307 e 336.Intime-se. 0018042-35.2011.403.6130 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000541936.2011.403.6130) FAZENDA NACIONAL X COMERCIAL E DISTRIBUIDORA BONFIGHIOLI LTDA(SP066895 - EDNA TIBIRICA DE SOUZA) A UNIÃO FEDERAL propõe os presentes embargos à execução em face de COMERCIAL E DISTRIBUIDORA BONFIGHIOLI LTDA., qualificada na inicial, sustentando, em síntese, excesso de execução, nos autos da execu�
1ª VARA CRIMINAL Expediente Nº 8685 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002667-48.2011.403.6112 - JUSTICA PUBLICA X LUIZ FERNANDO QUILHO SILVA(SP109176 - LUIZ ALBERTO DA SILVA) Não diviso a ocorrência de obscuridades, ambiguidades, contradições ou omissões na decisão de fls. 285/286vº, que analisou a resposta à acusação oferecida pelo acusado.Com efeito, em análise adequada ao momento processual, se constatou haver prova da materialidade e indícios mínimos de autoria delitiva qu
STROZANI E AC001076 - RAFAEL MENNELLA) Vistos.Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de MANUEL FERNANDES VENTURA VELEZ, qualificado nos autos, imputando-lhe a eventual prática do delito tipificado no artigo 304 c.c. artigo 299, ambos do Código Penal.Havendo indícios suficientes da autoria e materialidade delitivas, de modo a estar demonstrada a justa causa para a ação penal, RECEBO A DENÚNCIA de fls. 59/61.Nos termos do artigo 396 do Código de Processo P
(ATENÇÃO DEFESA - PRAZO DE 5 DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DOS MEMORIAIS) Abra-se vista (...) à defesa, para que se manifestem nos termos do artigo 403 do Código de Processo Penal, em cinco dias (...). Expediente Nº 7431 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007781-08.2018.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X WELBISON LOPES LIMA(SP312636 - JOSE GUILHERME RAMOS FERNANDES VIANA E SP156494 - WALESKA CARIOLA VIANA) Vistos. Em face da revogação da decisão liminar anteriormente concedida e do quanto deci
dias 5 e 6 de dezembro de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.O aludido acordo sobre residência de estrangeiros efetivamente não exige para a concessão de registro de residência provisória ou permanente a comprovação de entrada dos nacionais de uma das partes nos países signatários em data anterior. O acordo internacional, como expressado no artigo 1º do Decreto nº 6.975/2009, foi firmado entre os Estados membr
emitida assinatura eletrônica de cliente com sua senha, o que, todavia, não foi por ela realizado. Solicitou, então, que fosse aberto chamado à equipe de tecnologia para apuração. Posteriormente, descobriu-se que outras contas estavam envolvidas. Levantado o IP da máquina, foram buscadas também imagens de quem a ocupava no instante em que as assinaturas eletrônicas foram indevidamente emitidas, chegando ao acusado ISRAEL. Explicou que a gerente, quando necessário, utiliza a sua senha p
6. A Lei 9.426/96, ao introduzir a figura típica descrita nas referidas qualificadoras, teve por finalidade atingir os comerciantes e industriais, que pela facilidade com que atuavam no comércio, poderiam prestar maior auxílio à receptação de bens de origem criminosa, afetando o mercado, ao distorcer a livre concorrência, e os consumidores, ao fornecer produtos de origem ilícita; 7. Ante a ausência de dolo na receptação, é necessária a absolvição quanto ao delito previsto no artig
É o relatório. Passo a decidir. Analisando os autos verifico que o executado comprovou ter depositado o valor devido, conforme guia GRU acostada no Id. 18298157 e requereu a extinção do feito. A União Federal, por sua vez, informou que houve o pagamento integral do débito e requereu a extinção da execução. Diante do exposto, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com b