DOEPE 16/01/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de janeiro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
III - deduzir do resultado obtido na forma do inciso II aquele encontrado nos termos do inciso I;
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autorizado para abertura de créditos suplementares por decreto, aqueles financiados por convênios novos ou reativados, e considerando
a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa com a operacionalização do Órgão.
IV - emitir Nota Fiscal de entrada relativa à diferença, devendo ser escriturada no Registro de Entradas, nas colunas
“Documento Fiscal” e “Observações”, indicando-se nessa última o valor do ICMS devido;
V - recolher o ICMS relativo à diferença até o dia 31 de março de 2015, por meio de DAE específico, sob o código
de receita 043-4;
VI - escriturar os produtos que compõem o mencionado estoque no Registro de Inventário, com a observação:
“Levantamento do estoque existente em 31.1.2015, para efeito do disposto no art. 5º-B do Decreto nº 35.679, de 2010;” e
VII - transmitir o correspondente arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF, relativo ao Registro
de Inventário escriturado nos termos do inciso VI, no prazo estabelecido em portaria da Secretaria da Fazenda.
§ 1º Em substituição ao disposto nos incisos I a III do caput, pode ser adotado cálculo simplificado para determinação
do ICMS devido, observando-se:
I - devem ser aplicados um dos percentuais a seguir indicados sobre o custo médio ponderado da mercadoria:
a) 0,56 % (zero vírgula cinquenta e seis por cento), na hipótese de mercadoria cuja saída tenha sido promovida:
1. por fabricante de veículos automotores, com destino a estabelecimento comercial distribuidor, para atender ao
índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 6.729, de 1979; ou
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 14.351.222,40 (quatorze milhões, trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte e dois reais e
quarenta centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes do Convênio não previsto
no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 37, da Lei n° 15.377, de 16 de setembro de 2014, especificado no
Anexo II, e a seguir discriminado:
● Convênio nº 4281, de 01/09/2014, celebrado com a PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, tendo por objeto regular
a operacionalização de sistema de Videomonitoramento para o Município do Recife/PE mediante a integração operacional entre a
Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco e a Secretaria de Segurança Urbana do Município do Recife. Compartilhando as
imagens das Câmeras do Sistema com o emprego de até 200 Câmeras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
2. por fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, com destino a estabelecimento comercial
distribuidor, devendo a respectiva distribuição ser efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade; ou
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
b) 1,85 % (um vírgula oitenta e cinco por cento), nos demais casos; e
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
II - o custo médio ponderado de que trata o inciso I deve ser determinado considerando-se o valor total de aquisição
da mercadoria, nele computados IPI, frete e demais despesas debitadas ao contribuinte, além do próprio montante
do ICMS devido por substituição tributária, ainda que não retido pelo remetente.
§ 2º O contribuinte optante do Simples Nacional fica dispensado do recolhimento do ICMS de que trata o presente artigo.
.....................................................................................................................................................................................”.
Art.2º Sem prejuízo do disposto no inciso VI do art. 6º do Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, os produtos sujeitos
ao regime de substituição tributária do ICMS de que trata o Decreto nº 35.679, de 2010, são aqueles mencionados:
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I - até 31 de outubro de 2014, no Anexo 1 do referido Decreto nº 35.679, de 2010; e
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II - a partir de 1º de novembro de 2014:
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727$/
a) no Anexo Único do Protocolo ICMS 129/2010, quando o remetente estiver situado no Estado de São Paulo; e
b) no Anexo Único do Protocolo ICMS 97/2010, quando o remetente estiver situado em Unidade da Federação signatária do
referido Protocolo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
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MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLLA REIS
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&219Ç1,26
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
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5(&85626'(72'$6$6)217(6
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727$/
DECRETO Nº 41.421, DE 15 DE JANEIRO DE 2015.
DECRETO Nº 41.418, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 610.000,00
em favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA, crédito
suplementar no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 144.000,00
em favor da Secretaria de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da Secretaria de Administração,
crédito suplementar no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2014.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
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352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
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9$/25
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727$/
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
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3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/
DECRETO Nº 41.422, DE 15 DE JANEIRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 14.351.222,40
em favor Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, que excetua do limite
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