DOEPE 28/01/2015 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 28 de janeiro de 2015
CONSIDERANDO a Resolução nº 048, de 7 de maio de 2014, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 027/2014, e o teor do Ofício CONDIC nº 069, de 21
de maio de 2014,
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETA:
DECRETO Nº 41.438, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra situada no Município de Recife, neste Estado.
Art. 1º Fica concedido à empresa CEDISA CENTRAL DE AÇOS S/A, estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, nº 3064, Ponte
dos Carvalhos, Cabo de Santo Agostinho – PE, com CNPJ/MF nº 27.244.680/0021-99 e CACEPE nº 0563926-30, o estímulo de que
trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
I – natureza do projeto: implantação;
II – enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
DECRETA:
III – produtos beneficiados: perfil dobrado - NBM/SH 7216.61.10 e telha galvalume – NBM/SH 7308.90.90;
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo, constante do Anexo Único.
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, no
Município de Recife, neste Estado, unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário desta cidade.
V – benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da Concessionária Foz
do Atlântico Saneamento S.A., Sociedade de Propósito Específico, conforme Contrato de Concessão Administrativa para a Exploração
do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária Foz do Atlântico Saneamento S.A. autorizada a promover a competente desapropriação, de
forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50,
do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
VI – não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período da respectiva fruição, a ser
paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da
efetiva utilização.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Área de Terra, de formato irregular, tendo para o lado Norte 02 segmentos de reta com 106,92m e 130,96m, para o lado Leste 02
segmentos de reta com 114,17m e 94,63m, para o lado Sul 01 segmento de reta 247,37m, para o lado Oeste 01 segmento de reta
medindo 197,05m, totalizando uma área de 3,3363ha, a ser desmembrada de um terreno localizado no bairro Areias, no município de
Recife/PE, obedecendo às seguintes confrontações: ao Norte, com área de mangue e com a estação de tratamento de esgoto existente,
ao Leste com a estação de tratamento de esgoto existente e com o campo de futebol, ao Sul com Rua Projetada, Tejipio-Rio; ao Oeste
com área de mangue, conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos pontos A1 à A6 em ordem cronológica no
sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas
conforme o Quadro 1 abaixo:
DECRETO Nº 41.440, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa CIMENTEIRA SANTO ANTÔNIO LTDA.
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
PONTOS
DISTÂNCIAS – m
A1 – A2
A2 – A3
A3 – A4
A4 – A5
A5 – A6
A6 – A1
106,92 m
114,17 m
130,96 m
94,63 m
247,37 m
197,05 m
COORDENADAS UTM
E (X)
288.354,20
288.455,25
288.405,80
288.530,19
288.501,70
288.271,37
N (Y)
9.104.102,90
9.104.067,99
9.103.965,08
9.103.924,13
9.103.833,89
9.103.924,10
DECRETO Nº 41.439, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa CEDISA CENTRAL DE AÇOS S/A.
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 016/2012, de 3 de abril de 2012, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 015/2012, e o teor do Ofício CONDIC nº 075/2012, de
12 de abril de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa CIMENTEIRA SANTO ANTÔNIO LTDA., estabelecida na Rodovia PE 090, km 68, Sítio
Lagoa do Choro, Zona Rural, Surubim - PE, com CNPJ/MF nº 12.574.030/0001-90 e CACEPE nº 0414850-92, o estímulo de que
trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:
I – natureza do projeto: implantação;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
II – enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
III – produto beneficiado: cimento portland - NBM/SH 2523.29.10;
ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 110,00
Quaisquer reclamações sobre
matérias publicadas deverão ser
efetuadas no prazo máximo de
10 dias.
GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
Isa Dias
ASSINATURAS:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Anual/Balcão .................................R$
Anual/Domiciliar .............................R$
Semestral/Balcão ...........................R$
Semestral/Domiciliar.......................R$
Preço Unitário ..................................R$
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
610,00
926,00
304,00
462,00
2,00
DIAGRAMAÇÃO
Inaldo Souza / Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
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