DOEPE 04/02/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de fevereiro de 2015
Art. 2º Compete ao Comitê Intersetorial de Trabalho e Renda para Mulheres de Pernambuco:
Governo do Estado
I - operacionalizar as políticas públicas assecuratórias do incremento ao acesso ao mercado de trabalho e à renda pelas
mulheres, promovendo a identificação de demandas específicas do seguimento, por intermédio das diversas entidades e órgãos
estaduais;
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
II - atuar como espaço de caráter formativo, informativo, de interlocução e de deliberação, no que tange às políticas públicas
de trabalho e de renda para as mulheres no Estado;
DECRETO Nº 41.467, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos,
atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de contratar advogados para agilizar a apreciação dos processos dos reeducandos, cuja
inexecução poderá comprometer a integridade dos bens públicos, da população carcerária, dos servidores e visitantes;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 41.448, de 29 de janeiro de 2015, que declara situação de emergência no Sistema
Penitenciário do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, através da Deliberação Ad Referendum nº 11, de 3 de fevereiro de 2015,
III – analisar e identificar mecanismos e instrumentos de suporte ao trabalho das mulheres, de garantia à sua autonomia
financeira, de promoção de ações voltadas à salvaguarda dos direitos das trabalhadoras integrantes do mercado de trabalho formal e
informal;
IV – formatar programas de qualificação profissional para as mulheres com o objetivo de ampliar as oportunidades de trabalho
existentes no Estado, no ensejo de reparar as desigualdades de gênero no mercado de trabalho;
V – definir mecanismos de financiamento às políticas públicas voltadas à inclusão das mulheres no desenvolvimento econômico
de Pernambuco e definir estratégias de auxílio técnico no acesso a financiamentos para os pequenos empreendimentos;
VI – fortalecer o Plano Estadual de Trabalho e Renda para as Mulheres, mediante o estabelecimento de prioridades para sua
implementação, a definição de proposições, eixos estratégicos e ações que formam seu arcabouço operacional.
Art. 3º O Comitê Intersetorial de Trabalho e Renda para as Mulheres de Pernambuco será composto por representantes, titular
e suplente, das Secretarias abaixo relacionadas:
DECRETA:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria da Mulher;
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 20 (vinte) advogados para, no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
II - 01 (um) representante da Secretaria Micro e Pequena Empresa, Qualificação e Trabalho;
Art. 2°. Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando por até 12 (meses)
meses, prorrogáveis por igual período, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Justiça
e Direitos Humanos.
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Cultura.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em portaria conjunta das Secretarias de Administração e de Justiça e Direitos Humanos.
§ 1º O Comitê Intersetorial de Trabalho e Renda para as Mulheres de Pernambuco será presidido pela Gerente de Articulação
e Interiorização das Ações de Gênero da Secretaria da Mulher e será coordenado pelo outro representante da referida Secretaria.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
§ 2º Os representantes, titular e suplente, das Secretarias acima citadas serão designados por ato do Governador do Estado,
mediante indicação dos seus titulares.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
§ 3º O Comitê ora instituído poderá convidar representantes de órgãos e entidades das diversas esferas governamentais, bem
como representantes de instituições não governamentais, considerados estratégicos para a discussão de temática específica, no âmbito
de suas atribuições.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
§ 4º A participação no Comitê de Trabalho e Renda para as Mulheres de Pernambuco é considerada serviço público relevante,
não ensejando remuneração a qualquer título.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
SAMARA ARCOVERDE CAVALCANTI
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 4º O funcionamento do Comitê Intersetorial de Trabalho e Renda para as Mulheres de Pernambuco será disciplinado
mediante portaria da Secretária da Mulher.
DECRETO Nº 41.468, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
Institui o Comitê Intersetorial de Trabalho e Renda para as
Mulheres de Pernambuco.
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
MARCELINO GRANJA DE MENESES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, direcionar e ampliar as políticas públicas de trabalho e renda para as mulheres
no estado de Pernambuco, tendo em vista a reparação das desigualdades de gênero no mercado de trabalho;
DECRETO Nº 41.460, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
CONSIDERANDO a importância da criação de instrumentos e instâncias que orientem ações com vistas ao empoderamento
das mulheres e a promoção de sua autonomia econômico-financeira, favorecendo sua inclusão no processo de desenvolvimento
econômico do Estado de Pernambuco;
Dispõe sobre a estrutura de cargos comissionados,
funções gratificadas de direção e assessoramento e
funções gratificadas do Poder Executivo.
CONSIDERANDO, por fim, o firme propósito de garantir a sustentabilidade das estratégias e ações definidas no Plano
Estadual de Trabalho e Renda para as Mulheres,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.432, de 20 de janeiro de 2015,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Trabalho e Renda para as Mulheres de Pernambuco, no âmbito da Secretaria
da Mulher, que tem o objetivo de fortalecer, direcionar e ampliar as políticas públicas de trabalho e renda para as mulheres no estado de
Pernambuco, inter-relacionando demandas, recursos, ações e resultados, no ensejo de assegurar uma maior participação feminina no
processo de desenvolvimento econômico sustentável do Estado.
Art. 1° Os cargos comissionados, funções gratificadas de direção e assessoramento e funções gratificadas dos órgãos
integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de que dispõem a Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e o Decreto
nº 41.432, de 20 de janeiro de 2015, ficam alocados conforme, respectivamente, os Anexos I e II.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 110,00
Quaisquer reclamações sobre
matérias publicadas deverão ser
efetuadas no prazo máximo de
10 dias.
GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
Isa Dias
ASSINATURAS:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Anual/Balcão .................................R$
Anual/Domiciliar .............................R$
Semestral/Balcão ...........................R$
Semestral/Domiciliar.......................R$
Preço Unitário ..................................R$
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
610,00
926,00
304,00
462,00
2,00
DIAGRAMAÇÃO
Inaldo Souza / Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - [email protected]