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DOEPE 26/02/2015 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/02/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 26 de fevereiro de 2015

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Governo do Estado

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2015.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 41.498, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
Introduz modificações no Decreto nº 14.876, de 12 de
março de 1991, relativamente à renovação da isenção
do ICMS nas operações internas com milho em grão
destinadas a pequenos produtores agropecuários e
a agroindústrias de pequeno porte, promovidas pela
Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a compra de milho em grão pelos produtores agropecuários e agroindústrias de
pequeno porte, tendo em vista a escassez do mencionado produto neste Estado em razão da situação emergencial decorrente da seca,

25d$0(172),6&$/

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

DECRETA:

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Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.......................................................................................................................................................................................
CCXXVII – as saídas internas de milho em grão, observado o disposto no § 92, quando promovidas (Convênio
ICMS 46/2013): (NR)

(05
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 3URPRomRH'HVHQYROYLPHQWRGR(VSRUWH3DUWLFLSDWLYR
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/










a) pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB:
1. nos períodos de 1º de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2014 e de 20 de fevereiro a 31 de dezembro de 2015,
destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no
respectivo processo produtivo; e (NR)

$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
25d$0(172),6&$/

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
(63(&,),&$d­2

2. nos períodos de 1º de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2014 e de 20 de fevereiro a 31 de dezembro de 2015,
destinadas ao Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE; e (NR)
b) nos períodos de 1º de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2014 e de 20 de fevereiro a 31 de dezembro de 2015,
pelo CEASA/PE, para os destinatários indicados no item 1 da alínea “a”; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 92. Relativamente ao disposto no inciso CCXXVII do caput: (NR)

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

 6(&5(7$5,$'(('8&$d­2((63257(6
 6HFUHWDULD([HFXWLYDGRV(VSRUWHV$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 )RPHQWRj&XOWXUD(VSRUWLYD
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
 6HFUHWDULDGH(GXFDomR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 4XDOLILFDomRGD(GXFDomR,QGtJHQD
 ,QYHVWLPHQWRV




727$/

I - comprovada destinação diversa do produto adquirido com a isenção, será exigido do adquirente o imposto
dispensado, com os acréscimos legais cabíveis, considerando-se como termo inicial o período fiscal em que tenha
ocorrido a mencionada aquisição; e (REN/NR)

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 451.127,00
em favor da Pernambuco Participações e Investimentos
S/A – PERPART.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado





DECRETO Nº 41.500, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.

II - até 31 de dezembro de 2014, o benefício ali previsto somente se aplica às saídas internas efetuadas por meio do
Programa Venda em Balcão, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o referido Programa. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.




O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e investimentos do órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis.
DECRETA:

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A – PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 451.127,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil, e cento e vinte e sete
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

DECRETO Nº 41.499, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 509.800,00
em favor da Secretaria Executiva dos Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com operacionalização do órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria Executiva dos
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 509.800,00 (quinhentos e nove mil e oitocentos reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.

MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Anual/Balcão .................................R$
Anual/Domiciliar .............................R$
Semestral/Balcão ...........................R$
Semestral/Domiciliar.......................R$
Preço Unitário ..................................R$

SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

DIAGRAMAÇÃO
Inaldo Souza / Silvio Mafra

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

Quaisquer reclamações sobre
matérias publicadas deverão ser
efetuadas no prazo máximo de
10 dias.
ASSINATURAS:

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 110,00

GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
Isa Dias

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

PUBLICAǛES:

610,00
926,00
304,00
462,00
2,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected]
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