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DOEPE 24/03/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/03/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 24 de março de 2015

CONSIDERANDO o incremento na oferta de cursos de graduação e de pós-graduação (lato e stricto sensu) ofertados à
população pela UPE nos últimos anos, especialmente no interior do Estado;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecimento de critérios para a distribuição das 280 (duzentos e oitenta
vagas) de Professor Universitário, do Grupo Ocupacional de Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de
Pernambuco – UPE, criadas pela Lei Complementar nº 262, de 25 de fevereiro de 2014,
DECRETA:

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 1° A distribuição das 280 (duzentos e oitenta vagas) de Professor Universitário, do Grupo Ocupacional de Magistério
Superior, do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, criadas pela Lei Complementar nº 262, de
25 de fevereiro de 2014, será realizada pela Universidade de Pernambuco de acordo com suas necessidades, observando-se os
seguintes critérios:
I - metas e critérios pactuados com as diversas unidades de ensino da UPE;
II - correlação entre o número de alunos por professor em cursos tecnológicos e de graduação;
III - consolidação dos cursos de graduação do interior e da região metropolitana; e
IV - consolidação da pós-graduação stricto sensu.
Art. 2º O preenchimento das vagas criadas na Lei Complementar nº 262, de 2014, será realizado de forma gradativa, através
de concursos públicos, nos termos estabelecidos em portaria conjunta da Universidade de Pernambuco e da Secretaria de Administração.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 41.565, DE 23 DE MARÇO DE 2015.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

Cria o Escritório de Projetos na estrutura organizacional
da Secretaria de Planejamento e Gestão.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

CONSIDERANDO o compromisso assumido pelo Governo do Estado de oferecer suporte técnico necessário aos municípios
na elaboração de projetos para captação de recursos, de investimentos, de convênios e de obras;
CONSIDERANDO o papel institucional do Governo do Estado na captação de novas fontes de recursos e na atração de
investimentos nas áreas de infraestrutura, de educação, de saúde, de segurança e de meio ambiente, que propiciem condições favoráveis
ao desenvolvimento de Pernambuco;

DECRETO Nº 41.567, DE 23 DE MARÇO DE 2015.

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estimular e de fomentar, no âmbito da administração pública, um ambiente de
permanente capacitação dos agentes públicos e dos órgãos e das entidades de todas as esferas governamentais, de modo a ampliar os
padrões de racionalidade e de eficiência no trato das questões de interesse público,

Revoga o Decreto nº 40.498, de 19 de março de 2014, que
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
as áreas de terra que indica, com suas benfeitorias
porventura existentes, situadas no município de
Timbaúba, neste Estado.

DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Escritório de Projetos na estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento e Gestão, vinculado à
Secretaria Executiva de Apoio aos Municípios, com a atribuição de apoiar e de financiar a elaboração de projetos municipais nas áreas de
infraestrutura urbana e rural, de educação, de saúde, de segurança, de desenvolvimento social e de meio ambiente e sustentabilidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 2º Caberá, ainda, ao Escritório de Projetos de que trata o art. 1º promover programas de apoio à capacitação, à gestão
de conhecimento e a recursos e convênios, bem como auxiliar na captação de recursos e de convênios que visem à integração e à
regionalização das ações.

DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 40.498, de 19 de março de 2014.

Art. 3º Competirá ao Escritório de Projetos dentre outras atividades:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

I - apoiar a elaboração de projetos de engenharia através do financiamento para municípios, individualmente ou em consórcio;
II - definir diretrizes gerais, procedimentos e atos destinados à implementação do financiamento citado no inciso I;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

III - apoiar os municípios na captação e na gestão de recursos e de convênios;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

IV - auxiliar o município na identificação, no alinhamento e na adequação das propostas às fontes de recursos;

VI - apresentar melhores práticas de gerenciamento de projetos, bem como as ferramentas de controle e de metodologia
adotadas no Estado;

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO

VII - disponibilizar material de apoio técnico, através da elaboração ou da divulgação de manuais técnicos, de modelos para
termos de referência e de modelos de editais para obras e serviços de engenharia;

DECRETO Nº 41.568, DE 23 DE MARÇO DE 2015.

V - capacitar os gestores de convênios municipais quanto às responsabilidades e às leis aplicáveis às respectivas situações;

VIII - divulgar, em conjunto com o Instituto de Gestão Pública de Pernambuco, o Modelo Integrado de Gestão no âmbito
municipal, inspirando e contribuindo para novas práticas na administração pública.

Altera o Decreto nº 41.466, de 2 de fevereiro de 2015, que
institui o Plano de Contingenciamento de Gastos (PCG)
no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único. A coordenação geral do Escritório de Projetos será exercida pelo Secretário Executivo de Apoio aos
Municípios da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Art. 4º Serão promovidos os ajustes necessários na estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento e Gestão,
mediante alterações no Regulamento específico, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Fica redenominada 01 (uma) função gratificada de direção e assessoramento, do Quadro de Cargos Comissionados
e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, de Gerente de Monitoramento de Projetos Especiais, símbolo FDA-2,
passando a denominar-se Gerente do Escritório de Projetos, mantido o mesmo símbolo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 41.566, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a distribuição das 280 (duzentos e oitenta
vagas) de Professor Universitário, do Grupo Ocupacional
de Magistério Superior, do Quadro Permanente de
Pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE, criadas
pela Lei Complementar nº 262, de 25 de fevereiro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento no art. 2º da Lei Complementar nº 262, de 25 de fevereiro de 2014,
CONSIDERANDO a missão institucional da Universidade de Pernambuco (UPE) de contribuir para o ensino, a pesquisa, a
inovação, a promoção da inclusão social e o desenvolvimento socioeconômico do Estado de Pernambuco;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 41.466, de 2 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A Secretaria de Administração, excepcionalmente e mediante justificativa e comprovação da necessidade,
poderá autorizar as contratações, as prorrogações, as renovações, os aditamentos dos contratos ou a realização de
despesas contidas nos incisos V, VI, VII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI, XXV, XXVI e § 6º do art. 5º deste Decreto.”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RODRIGO GAYGER AMARO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 41.569, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 2.956.967,37
em favor Secretaria de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com operacionalização do órgão.

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