DOEPE 31/03/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 41.591, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à obra de urbanização da Rua Barão de Souza Leão, no Município de
Recife, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Secretaria das Cidades.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, deve promover a competente desapropriação,
de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto devem correr à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 6º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
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IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA BARÃO DE SOUZA LEÃO Nº 1647 – COLÉGIO MARIA TEREZA – TRECHO DA RUA DA LINHA –
RECIFE/PERNAMBUCO
Área do Imóvel situado na Rua Barão de Souza Leão de nº 1647 com um total de 7.912,60 m² e com as seguintes confrontações: Ao Norte,
divididos em dois segmentos, o primeiro com 48,00 metros, limitando-se com a Rua Barão de Souza Leão e o segundo com 22,00 metros,
limitando-se com o imóvel de nº 1565. Ao Oeste com 123,30 metros, o imóvel de nº 5653; ao Sul com 70,30 metros, o Terminal Integrado do
Aeroporto e ao Leste, também divididos em dois segmentos, a Rua da Linha com 84,20 metros e com 30,00 metros, o imóvel de nº 1595.
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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e no inciso VI, que excetua
do limite autorizado para abertura de créditos suplementares por decreto, aqueles financiados por convênios novos ou reativados,
e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e
investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
crédito suplementar no valor de R$ 94.620.256,00 (noventa e quatro milhões, seiscentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e seis reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II;
II – CONVÊNIO: Convênio não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 37 da Lei n° 15.377,
de 16 de setembro de 2014, especificado no Anexo III, e a seguir discriminado:
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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2015, crédito suplementar no valor de R$
4.599.916,00 em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco - IRH-PE.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 94.620.256,00
em favor da Secretaria de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco – IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 4.599.916,00 (quatro milhões, quinhentos e noventa e nove mil, novecentos
e dezesseis reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação,
em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II do presente Decreto.
.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
● Convênio nº 3627, de 06/08/2010, celebrado com o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO,
tendo por objetivo executar o programa especial de recuperação de rede física escolar pública estadual e municipal decorrentes das
calamidades.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
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FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
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727$/
DECRETO Nº 41.593, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
DECRETO Nº 41.592, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
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MEMORIAL DESCRITIVO
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ANEXO ÚNICO
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Recife, 31 de março de 2015
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