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DOEPE - Recife, 31 de março de 2015 - Página 7

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DOEPE 31/03/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/03/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de março de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 41.587, DE 30 DE MARÇO DE 2015.

DECRETO Nº 41.590, DE 30 DE MARÇO DE 2015.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa ZIPCO - SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

7

Altera o Decreto nº 39.854, de 19 de setembro de 2013,
que instiui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de
Juventude do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 053, de 22 de agosto de 2014, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 064/2014, e o teor do Ofício CONDIC nº 165, de 1° de
setembro de 2014,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento
do Poder Executivo.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.854, de 19 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

DECRETA:
“Art. 2º Compete ao Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude do Estado de Pernambuco:
Art. 1º Fica concedido à empresa ZIPCO - SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A, estabelecida na Rodovia BR-101 Norte, km 53,8,
Galpão A-1, Paratibe, Paulista – PE, com CNPJ/MF nº 08.274.949/0001-91 e CACEPE nº 0343266-18, o estímulo de que trata o art. 5º do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I – natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;

I - acompanhar a execução do Plano Estadual de Juventude, instituído pela Lei nº 13.603, de 31 de outubro de
2008, juntamente com o Comitê Gestor do Plano, segundo disposto no art. 3º da Lei nº 13.608, de 31 de outubro de
2008, que aprova o Plano Estadual de Juventude, bem como, coordenar a formulação dos próximos Planos; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

II – enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;

V – coordenar, impulsionar e acompanhar as atividades executadas na área da juventude; (NR)

III – produtos beneficiados: terça z – NBM/SH 7308.90.10; insert metálico – NBM/SH 7308.90.10; chumbador – NBM/SH
7308.90.10; tirante – NBM/SH 7308.90.10; veneziana – NBM/SH 7308.90.10; estrutura metálica e suas partes – NBM/SH 7308.90.10;
telha trapezoidal onda 35 – NBM/SH 7308.90.90; sistema construtivo metálico pré-fabricado – NBM/SH 9406.00.92 e parte de sistema
construtivo metálico pré-fabricado – NBM/SH 9406.00.92;

VI - propor pacto de metas e linhas programáticas setoriais do Plano Estadual de Juventude aos órgãos e entidades
do Poder Executivo, juntamente com o Comitê Gestor do Plano, segundo disposto no art. 3º da Lei nº 13.608, de
2008, que aprova o Plano Estadual de Juventude; e (NR)
.......................................................................................................................................................................................

IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;

Art. 3º O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude do Estado de Pernambuco é composto por 2 (dois)
representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades: (NR)

V – benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
VI – não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

I - Assessoria Especial ao Governador; (NR)
II - Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE; (NR)
III - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE; (NR)
IV - Gabinete de Projetos Estratégicos; (NR)

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.

V - Secretaria da Casa Civil; (NR)

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas.

VII - Secretaria das Cidades; (NR)

VI - Secretaria da Mulher; (NR)

VIII - Secretaria de Administração; (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IX - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária; (NR)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

X - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; (NR)
XI - Secretaria de Cultura; (NR)
XII - Secretaria de Defesa Social; (NR)
XIII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico; (NR)
XIV - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; (NR)
XV - Secretaria de Educação; (NR)
XVI - Secretaria de Habitação; (NR)

DECRETO Nº 41.588, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
Revoga em parte o Decreto nº 33.848, de 28 de agosto de
2009, que afastou de suas funções Policiais Militares de
Pernambuco.

XVII - Secretaria de Imprensa; (NR)
XVIII - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; (NR)
XIX - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; (NR)
XX - Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Qualificação e Trabalho; (NR)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Defesa Social, decorrente da decisão do mérito administrativo disciplinar
nos autos do Conselho de Disciplina nº 10.102.1008.00018/2012.2.4 - 3ª CPDPM, instaurado pela Portaria nº 1139/2011-CG/PMPE, de
28 de novembro de 2011, e da decisão proferida no processo nº 0008060-73.2008.8.17.0990, da Terceira Vara Criminal da Comarca de
Olinda, neste Estado,

XXI - Secretaria de Planejamento e Gestão; (NR)
XXII - Secretaria de Saúde; (NR)
XXIII - Secretaria de Transportes; e (AC)
XXIV - Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer. (AC)
.......................................................................................................................................................................................

DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 33.848, de 28 de agosto de 2009, na parte que afastou provisoriamente de suas funções o
Policial Militar Sd PM IZAIAS CÂNDIDO DA PAIXÃO, matrícula 27252-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

Art. 4º O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude do Estado de Pernambuco deve ser coordenado
pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, e contará, na sua estrutura, com uma Secretaria
Executiva, à qual compete: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III - Solicitar dos órgãos estaduais relatórios sobre as ações constantes do Plano Estadual de Juventude, juntamente
com o Comitê Gestor do Plano, segundo disposto no art. 3º da Lei nº 13.608, de 2008, que aprova o Plano Estadual
de Juventude; e (NR)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

.......................................................................................................................................................................................

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 7º O funcionamento e organização do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude do Estado
de Pernambuco deve ser disciplinado em Regimento Interno, publicado por meio de Portaria do Secretário de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação deste Decreto. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 41.589, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
Revoga em parte o Decreto nº 33.848, de 28 de agosto de
2009, que afastou de suas funções Policiais Militares de
Pernambuco.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Defesa Social, decorrente da decisão do mérito administrativo disciplinar
nos autos do Conselho de Disciplina nº 10.102.1008.00018/2012.2.4 - 3ª CPDPM, instaurado pela Portaria nº 1139/2011-CG/PMPE, de
28 de novembro de 2011, e da decisão proferida no processo nº 0008060-73.2008.8.17.0990, da Terceira Vara Criminal da Comarca de
Olinda, neste Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 33.848, de 28 de agosto de 2009, na parte que afastou provisoriamente de suas funções o
Policial Militar Sd PM WELLINGTON GOMES DE ARAÚJO, matrícula 103649-1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ENNIO LINS BENNING
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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