DOEPE 09/04/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 9 de abril de 2015
de março de 2015 que inclui dotações orçamentárias no orçamento do Órgão, em cumprimento às modificações introduzidas pela Lei nº
15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA – PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários aos atendimentos das despesas que trata o art. 1º são provenientes do saldo financeiro do
exercício de 2014, apurado em 31/12/2014, na fonte “0241 – Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor de R$ 1.080.000,00 (um milhão
e oitenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da SECRETARIA DE HABITAÇÃO,
crédito especial no valor de R$ 3.307.260,45 (três milhões, trezentos e sete mil, duzentos e sessenta reais, e quarenta e cinco centavos),
para inclusão de dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
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PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
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DECRETO Nº 41.606, DE 8 DE ABRIL DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 24.784.328,96
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
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DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 24.784.328,96 (vinte e quatro
milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em
igual importância, da dotação especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
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2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
DECRETO Nº 41.608, DE 8 DE ABRIL DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito especial no valor de R$ 18.187.118,97 em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 34 da Lei nº 15.377 de 16 de setembro de 2014 e na Lei nº 15.461, de 9
de março de 2015 que inclui dotações orçamentárias no orçamento do Órgão, em cumprimento às modificações introduzidas pela Lei nº
15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, crédito especial no valor de R$ 18.187.118,97 (dezoito milhões, cento e
oitenta e sete mil, cento e dezoito reais e noventa e sete centavos), para inclusão de dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2015.
DECRETO Nº 41.607, DE 8 DE ABRIL DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito especial no valor de R$ 3.307.260,45 em
favor da Secretaria de Habitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 34 da Lei nº 15.377 de 16 de setembro de 2014 e na Lei nº 15.461, de 9
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL