DOEPE 09/04/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 9 de abril de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE
RESSOCIALIZAÇÃO - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 5.001.084,73 (cinco milhões, um mil, oitenta e quatro reais e setenta
e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de anulação
da dotação orçamentária especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
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DECRETO Nº 41.610, DE 8 DE ABRIL DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 252.000,00
em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa,
Trabalho e Qualificação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da SECRETARIA DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
DECRETO Nº 41.609, DE 8 DE ABRIL DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 5.001.084,73
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização SERES
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no IV do artigo 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimento do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,