DOEPE 11/04/2015 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de abril de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
0426479-5/2015
GENTIL QUEIROZ DE ARAUJO
179.147-8
09.03.2015
0427009-4/2015
JOÃO QUEROZ DE ARAUJO
194.034-1
09.03.2015
0425664-0/2015
MILTON MATOS ROLIM
273.888-0
10.03.2015
0423357-6/2015
MARCOS AURELIO LEITE DE LIMA
302.724-4
28.02.2015
RETIFICAÇÕES:
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 24.12.2014, REFERENTE AO GÔZO DE LICENÇA PRÊMIO DE VICENTE DE PAULA
CASSIANO BEZERRA, MATRÍCULA Nº 146.631-3.
ONDE SE LÊ: 02 (DOIS) MESES A PARTIR DE 03.11. 2014.
LEIA-SE: 01 (UM) MÊS A PARTIR DE 03.11.2014 – GRE AFOGADOS DA INGAZEIRA.
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 30.10.2014, REFERENTE AO GÔZO DE LICENÇA PRÊMIO DE DARIVAL SOARES
BARBOSA, MATRÍCULA Nº 175.763-6.
ONDE SE LÊ: 02 (DOIS) MESES A PARTIR DE 26.08.2014
LEIA-SE: 02 (DOIS) MÊSES A PARTIR DE 05.10.2014 - GRE ARCOVERDE.
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 15.01.2015, REFERENTE AO GÔZO DE LICENÇA PRÊMIO DE WALKIRIA CAVALCANTI
PRADO, MATRÍCULA Nº 239.032-9.
ONDE SE LÊ: 01 (UM) MES A PARTIR DE 02.02.2015.
LEIA-SE: 02 (DOIS) MÊSES A PARTIR DE 02.02.2015.
FAZENDA
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SF Nº 055 DE 09.04.2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1° Designar Paulo Guilherme Costa Bastos para exercer a Função Gratificada de Supervisão-3 – símbolo FGS-3, da Coordenadoria
de Controle do Tesouro Estadual, com efeito retroativo a 1º.2.2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 56 DE 09.04.2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1° Designar Antônio David Gouveia Sabino dos Santos para exercer a Chefia de Unidade de Transporte e Garagem - UNTG, símbolo
FGS-1, da Diretoria de Logística, com efeito retroativo a 1º.3.2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 57, DE 09.04.2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1° Designar Valdeblan Siqueira Galindo Viana, matrícula nº 184.945-0, para exercer as atividades da Função Gratificada de
Supervisão - 1, símbolo FGS-1, da Escola Fazendária, com efeito retroativo a 1º.3.2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO.
4ª TURMA JULGADORA - REUNIÃO DIA 09/04/2015.
AI SF 2014.000004992012-51 TATE 00.128/15-5. AUTUADO: AGROFIELD COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS
AGRÍCOLAS LTDA. CACEPE: 0323352-96. ACÓRDÃO 4ª TJ Nº0001/2015(07). RELATOR: JULGADOR MARCOS ANTÔNIO
GAMBÔA DA SILVA. EMENTA: ICMS. DENÚNCIA DE FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS NORMAL – COD. 005-1 DECORRENTE
DE FALTA DE ESTORNO REFERENTE A OPERAÇÕES COM PRODUTOS ELENCADOS NO CONVÊNIO 100/97. DEFESA QUE ALEGA
MERA FALTA DE INFORMAÇÃO NO SEF CARACTERIZANDO ERRO FORMAL. AINDA, DEFESA APRESENTADA QUE INOBSERVA
O DISPOSTO NO ARTIGO 14-1 DA LEI 10.654/91, INFORMAÇÃO FISCAL DE FLS. 52 DÁ CONTA DE QUE A DEFESA NÃO FOI
IMPLANTADA POSTO QUE INTEMPESTIVA, NO ENTANTO CORRIGE O LANÇAMENTO ORIGINAL, REDUZINDO O MONTANTE
LANÇADO. PEDIDO DE PERÍCIA INDEFERIDO PORQUANTO IRRELEVANTE A SUA REALIZAÇÃO E AINDA A INTEMPESTIVIDADE
DA DEFESA APRESENTADA. PARCIALIDADE DA DENÚNCIA. A 4ª TJ, no exame e julgamento do processo acima citado considerando
a ementa supra e nos termos do voto do relator decidiu pela procedência parcial da denúncia no sentido de consolidar o lançamento do
imposto no montante de R$17.202,62(dezessete mil, duzentos e dois reais e sessenta e dois centavos) acrescido da multa aplicada, na
formal do art. 10,V, “a” da Lei 11.514/97. Crédito sujeito a atualização e juros na forma dos artigos 86 e 90 da Lei 10.654/91.
AI SF 2014.000004617816-90 TATE 00.057/15-0. AUTUADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICAL LTDA. CACEPE:
0005031-85. ACÓRDÃO 4ª TJ Nº0002/2015(07). RELATOR: JULGADOR MARCOS ANTÔNIO GAMBÔA DA SILVA. EMENTA:
DENÚNCIA DE FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS NORMAL-COD. 005-1 DECORRENTE DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE
SAÍDAS LANÇADAS NOS LIVROS FISCAIS SEM O DEVIDO DESTAQUE DO IMPOSTO E SEU CONSEQUENTE RECOLHIMENTO.
DEFESA QUE IMPUGNA O LANÇAMENTO SOB O MONTANTE DE QUE PARTE DAS MERCADORIAS, CARACTERIZADAS COMO
VENDA PARA ENTREGA FUTURA NÃO FORAM EFETIVAMENTE ENTREGUES. PARTE REMANESCENTE DO LANÇAMENTO
RECONHECIDO PELO AUTUADO E, EFETUADO O DEVIDO PAGAMENTO. A 4ª TJ no exame e julgamento do processo acima
identificado decidiu, por unanimidade de votos e nos termos do voto do Relator, pela extinção do processo na parte reconhecida e
paga, art.42, “caput” e §§ da Lei 10.654/91 e, improcedência na parte impugnada, nos termos do voto do relator.
ISENÇÃO DE ICD SF Nº2013.000004461984-81 TATE 00.447/13-7. REQUERENTE: ELIZABETH ZÉLIA BRANCO GOMES FERREIRA.
CPF(MF) 260.228.424-68. ACÓRDÃO 4ª TJ Nº0003/2015(07). RELATOR:JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. EMENTA:
1. ICD. 2. Contribuinte que, tendo pedido administrativamente o reconhecimento da não incidência do imposto relativo a extinção, por
morte de seus pais, do usufruto vitalício sobre a casa nº 262 da rua de Santa Rita, bairro de São José, Recife, PE, comprada pelos seus
pais para a requerente e sua irmã, através da escritura pública de compra e venda com reserva de usufruto vitalício lavrada, em 10 de
outubro de 1963, às fls. 89 a 93 do Livro nº 260 do 4º Ofício de Notas do Recife, devidamente registrada, em 10 de março de 1.964,
sob o nº de ordem 73.604, às fls. 186v, do livro 3CD do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Recife, obteve o reconhecimento judicial da
não incidência, dado através Sentença 584/2014, exarada, em 1º de outubro de 2.014, nos autos do processo judicial tombado sob o nº
00.56589 – 10.2013.8.17.001, pelo Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Registro Públicos do Recife. 3. Pelo princípio
da unicidade da jurisdição vigente no Direito Brasileiro, a Decisão Judicial prevalece sobre as Decisões Administrativas. A 4ª TJ, no exame
do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em encerar julgamento do presente processo administrativo
AI SF 2013.000010378582-60 TATE 00.629/14-6. AUTUADO: VAREJÃO CORREGO DA AREIA LTDA. CACEPE: 0380245-00.
ACÓRDÃO 4ª TJ Nº0004/2015(07). RELATOR: JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. EMENTA: 1. ICMS. Auto de infração
lavrado, em 16/10/2013, em função de procedimento de monitorização. 2. Denúncia de falta de pagamento integral de imposto fronteiras,
código 058-2 constantes dos extratos débitos que indica. 3. Notificação em 28/10/2013, por via postal, com aviso de recepção, doze
dias após a sua lavratura. 4. Autuado que, em 18/10/2013, dois dias após a lavratura do auto, mas dez antes de ter tomado ciência do
mesmo, solicitou administrativamente, através de processo SF nº 2013.000010401497-12, o recálculo dos valores exigidos nos extratos
de débitos objeto do auto de infração. 5. Redução, em 28/03/2014 em razão do pedido de recálculo, dos valores originalmente constantes
dos extratos de débitos, objetos da autuação, a quantias menores do que os pagamentos feitos pelo autuado na época devida. 6.
Documentos que provam esse fato, juntados ao processo pela própria SEFAZ, e também pelo autuado, na sua intempestiva defesa
apresentada no dia 07/07/2014, na Agência da Receita Estadual da Rua Imperial. 7. Defesa conhecida, em função da verdade material
da extinção do crédito tributário por pagamentos excessivos em relação aos novos valores. A 4ª TJ, no exame do processo acima
identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em, dando provimento à defesa, declarar extinto o crédito tributário, e determinar a
comunicação deste resultado à Autoridade responsável pela Dívida Ativa.
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DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD Nº 02/2015
A DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL - DPC, nos termos do art 2º, §1º, inciso I da Lei nº 10.654/91 sujeitandose ao disposto no Art. 9º, § 1º da Lei 13.974 de 16/12/2009 , INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na Internet,
no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco - www.sefaz.pe.gov.br
recolherem o Crédito Tributário de ICD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, apurado nos processos ou apresentar defesa,
se for o caso, sob pena do débito ser inscrito em dívida ativa, devendo dirigir-se aos seguintes locais: GERÊNCIA DE SEGMENTO
ECONÔMICO ICD - DPC situada á AV. Dantas Barreto,1186 18º andar - São José - Recife/PE no caso de contribuintes localizados na
região metropolitana; Agência da Receita Estadual da sua jurisdição nos demais casos.
ABILIO XAVIER DE ALMEIDA NETO
DIRETOR GERAL
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 12/2015
TERMO DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Fica indeferida a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo Único, com base no disposto na Lei
nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de
14.12.2006, bem como nos arts. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte.
O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital, impugnar o indeferimento da opção pelo
Simples Nacional. A impugnação deverá ser dirigida ao Gerente da Área de Interesse de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, da
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - SEFAZ e protocolada em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:
1. Os Termos de Indeferimento, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar
Termos Emitidos.
2. Edital de Notificação contendo o Anexo Único com a relação dos contribuintes que tiveram negado o pedido de ingresso no Simples
Nacional, no menu Publicações.
Este Termo de Indeferimento refere-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais
entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Indeferimento.
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor da DPC
EDITAL DBF Nº 040/2015
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº
13.942, de 04/12/2009 e no Decreto nº 34.560, de 05/02/2010, e alterações, considerando o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso
I do mencionado Decreto, e de acordo com a formalização do processo nº 2015.000001978001-11, dá ciência que o credenciamento do
contribuinte MULTIPLAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., CACEPE nº 0418446-70, fica prorrogado pelo período de
01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 12/04/2015 e termo final em 11/04/2016. O(s) Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido
contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 11/04/2016.
Recife, 10 de abril de 2015.
José da Cruz Lima Júnior
Diretor
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 074/2015
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, a comparecer à Rua Ambrósio
Machado, s/n, Centro, Vitória de Santo Antão – PE, ARE – Vitória de Santo Antão, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de
publicação deste Edital, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- ELISÂNGELA A DE OLIVEIRA – PESCADOS ME – 0568390-49, Rua do Borges nº 701, Alto José Leal, Vitória de Santo Antão – PE – AI
2015.000001976492-86.
Caruaru, 10 de abril de 2015.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 075/2015
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, a comparecer à Rua Quintino
Bocaiúva nº 335, Centro, Gravatá – PE, ARE – Gravatá, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para
tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- R G DOS SANTOS SERRARIA ME – 0584272-79, Rua Conselheiro Manoel Rodrigues Alves nº 111, Nossa Senhora das Graças,
Gravatá – PE – AI 2015.000002015730-48.
Caruaru, 10 de abril de 2015.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – DRR II RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 076/2015
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, a comparecer ao Posto Fiscal
de São Caetano, BR 232, KM 45, São Caetano – PE, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar
ciência do seguinte Auto de Apreensão:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - NÚMERO DA INTIMAÇÃO FISCAL
- MARCOS BARROS DA SILVA – 021.662.054-61 – Rua Primeiro de Janeiro nº 166, São Pedro, Belo Jardim – PE – AA
2015.000002037517-41.
Caruaru, 10 de abril de 2015.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 077/2015
Recife, 10 de abril de 2015.
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto
e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a
comparecer à Rua Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, GEAF – II Região Fiscal, no prazo de 05(cinco) dias, a
contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- EMPACOTADORA DE ALIMENTOS SERTÂNIA LTDA – ME – 0302858-52, Rua Doutor José Carlos Clemente nº 156, Quadra 134-2,
Galpão 05, Alto da Conceição, Sertânia – PE – OS 2015.000001338491-01.
Caruaru, 10 de abril de 2015.
Flávio de Carvalho Ferreira
Presidente da 4ª TJ
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral