DOEPE 14/04/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de abril de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO a Resolução nº 056, de 29 de outubro de 2014, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC, e respectiva Errata, publicada no Diário Oficial do Estado, em 14 de novembro de 2014, que aprovou o Parecer
Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 098/2014, e o teor do Ofício CONDIC nº 192, de 7 de novembro de 2014,
5
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa EMPRESA DE TERMOPLÁSTICOS DO NORDESTE ETENO LTDA., estabelecida na Rua
Dr. José Pacífico Pereira, nº 93, Boa Viagem, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 08.516.950/0001-85 e CACEPE nº 0345749-48, o estímulo
de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
I – natureza do projeto: ampliação com nova linha de produção;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
II – enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
III – produtos beneficiados: mistura polimérica rica em PEBDL - NBM/SH 3901.10.10; mistura polimérica rica em PEBD –
NBM/SH 3901.10.92; mistura polimérica rica em PEAD – NBM/SH 3901.20.29; mistura polimérica rica em copolímero EVA – NBM/SH
3901.30.90; mistura polimérica com polietileno recuperado – NBM/SH 3901.90.90; mistura polimérica rica em PP – NBM/SH 3902.10.20;
mistura polimérica rica em copolímero PP – NBM/SH 3902.30.00; mistura polimérica rica em PS – NBM/SH 3903.19.00 e mistura
polimérica rica em PET – NBM/SH 3904.60.00;
ANEXO ÚNICO
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V – benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor do
ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
VI – não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com 5.304,20 m², localizada nas terras da Fazenda Estaca, zona rural do Município de Bocodó, neste Estado, confrontando-se ao
Norte, ao Sul, ao Oeste e ao Leste com terras da Fazenda Estaca. Área de terra é delimitada pelos pontos P01 a P07 em ordem cronológica, no
sentido anti-horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 24M, distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P05
P05 – P06
P06 – P07
P07 – P01
50,97
39,65
31,65
62,04
29,40
30,94
40,10
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
COORDENADAS
LESTE
404229.596
404280.537
404296.469
404300.385
404238.401
404209.047
404207.001
DECRETO Nº 41.617, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Revoga o Decreto nº 26.301, de 8 de janeiro de 2004, que
afastou de suas funções Policial Militar de Pernambuco.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Defesa Social, decorrente da decisão do mérito administrativo disciplinar
nos autos do Conselho de Disciplina nº 173/2004, publicada no Diário Oficial do Estado nº 080, de 5 de maio de 2009; e da sentença de
impronúncia transitada em julgado no processo nº 0000225-61.2003.8.17.0100, da 1ª Vara da Comarca de Abreu e Lima, neste Estado,
DECRETA:
DECRETO Nº 41.615, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Arcoverde, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 26.031, de 8 de janeiro de 2004, que afastou provisoriamente de suas funções o Policial
Militar, Sd PM EDMILSON AMARO DA SILVA, matrícula nº 27.390-2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Arcoverde, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da linha de transmissão elétrica para a Estação Elevatória
de Água Bruta, unidade integrante do Sistema Adutor do Agreste, Município de Arcoverde, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
DECRETO Nº 41.618, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto devem correr à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Revoga o Decreto nº 26.466, de 4 de março de 2004, que
afastou Policial Civil de Pernambuco de suas funções.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Defesa Social, decorrente da decisão do mérito administrativo disciplinar nos
autos do Conselho de Disciplina nº 019/2004 - 1ª CPDPC, instaurado pela Portaria nº 123/2004-Cor.Ger./SDS, de 25 de março de 2004, e
da decisão, transitada em julgado, proferida no processo nº 0004008-33.2004.8.17.0001, da Quarta Vara Criminal da Capital, neste Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 26.466, de 4 de março de 2004, que afastou provisoriamente de suas funções o Policial Civil
EDILSON ALEXANDRE DA SILVA, matrícula 140.390-7.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MEMORIAL DESCRITIVO
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Área com 974,31 m², em formato de polígono irregular, situada nas terras da Fazenda Ipojuca, Município de Arcoverde, neste Estado,
confrontando-se ao Norte e ao Leste com terras tidas como pertencentes a Gumercindo de Freitas Brito de Cavalcanti, ao Sul com as
terras tidas como pertencentes a Guilherme de Brito Lins e ao Oeste com área desapropriada pela COMPESA. A área é delimitada
pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas UTM (Datum SAD 69 e Zona 25M) e distâncias
identificadas, conforme quadro a seguir:
PONTOS
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01
NORTE
9119276.421
9119278.186
9119314.493
9119345.924
9119343.256
9119341.624
9119310.752
DISTÂNCIAS
(m)
115,79
11,54
127,46
11,56
DECRETO Nº 41.619, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha DEFN.
COORDENADAS
LESTE
727257.178
727310.129
727300.215
727248.517
NORTE
9080372.684
9080269.708
9080263.801
9080380.307
DECRETO Nº 41.616, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesa com operacionalização da Entidade, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Bodocó, neste Estado.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha - DEFN, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Bodocó, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção do Reservatório de Água Bruta da linha de transmissão
elétrica para a Estação Elevatória de Água Bruta, unidade integrante do Sistema Adutor do Agreste, Município de Bodocó, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL