DOEPE 14/04/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 14 de abril de 2015
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DECRETO Nº 41.620, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito especial no valor de R$ 14.053.289,18 em
favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 34 da Lei nº 15.377 de 16 de setembro de 2014 e na Lei nº 15.461, de 9
de março de 2015 que inclui dotações orçamentárias no orçamento do Órgão, em cumprimento às modificações introduzidas pela Lei nº
15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS
HUMANOS, crédito especial no valor de R$ 14.053.289,18 (quatorze milhões, cinquenta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e
dezoito centavos), para inclusão de dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
DECRETO Nº 41.621, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito especial no valor de R$ 3.115.933,17 em
favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 34 da Lei nº 15.377 de 16 de setembro de 2014 e na Lei nº 15.461, de 9
de março de 2015 que inclui dotações orçamentárias no orçamento do Órgão, em cumprimento às modificações introduzidas pela Lei nº
15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS
HUMANOS, crédito especial no valor de R$ 3.115.933,17 (três milhões, cento e quinze mil, novecentos e trinta e três reais e dezessete
centavos), para inclusão de dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL