DOEPE 28/04/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de abril de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 41.674, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
5
DECRETO Nº 41.676, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 3.300.000,00
em favor do Tribunal de Contas.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 25.533.025,72
em favor do Tribunal de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais e de investimento do Tribunal de Justiça,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas com operacionalização do Tribunal de Contas,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Tribunal de Justiça, crédito
suplementar no valor de R$ 25.533.025,72 (vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e três mil, vinte e cinco reais e setenta e dois
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas que trata o art. 1º são provenientes das seguintes fontes:
I – SALDO FINANCEIRO: Saldo financeiro de 2014, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31/12/2014, na fonte de
recursos “0121 - Recursos Provenientes da Alienação de Outros Ativos”, no valor de R$ 1.901.375,72 (um milhão, novecentos e um mil,
trezentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos);
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do TRIBUNAL DE CONTAS,
crédito suplementar no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo financeiro de
2014, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31/12/2014, na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm.
Direta”, no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
II – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II do presente Decreto.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2015.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
25d$0(172),6&$/
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
(63(&,),&$d2
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
75,%81$/'(-867,d$
7ULEXQDOGH-XVWLoD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
0HOKRULDGRV3URMHWRVH6HUYLoRVGD7HFQRORJLDGD,QIRUPDomRH
&RPXQLFDomR
,QYHVWLPHQWRV
,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
6XSRUWHDV$WLYLGDGHV)LQVGR7ULEXQDOGH-XVWLoDGH3HUQDPEXFR
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
3URMHWR
&RQVWUXomR$PSOLDomRH5HIRUPDGRV,PyYHLVGR3-3(
,QYHVWLPHQWRV
727$/
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
75,%81$/'(&217$6
7ULEXQDOGH&RQWDV$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
2SHUDomRH0DQXWHQomRGDV$WLYLGDGHVGH,QIRUPiWLFDQR7ULEXQDO
GH&RQWDV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGR7ULEXQDOGH&RQWDV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
DECRETO Nº 41.677, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 93.517,91 em
favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
75,%81$/'(-867,d$
7ULEXQDOGH-XVWLoD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
3UHVWDomR-XULVGLFLRQDO
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Defensoria Pública do Estado de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 93.517,91 (noventa e três mil, quinhentos e dezessete reais e noventa e um centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 41.675, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 23.631.641,80
em favor do Tribunal de Justiça.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas de pessoal e encargos sociais do Tribunal de Justiça,
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Tribunal de Justiça, crédito
suplementar no valor de R$ 23.631.641,80 (vinte e três milhões, seiscentos e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo financeiro
de 2014, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31/12/2014, na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”,
no valor de R$ 23.631.641,80 (vinte e três milhões, seiscentos e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
'()(1625,$3Ò%/,&$'2(67$'2
'HIHQVRULD3~EOLFDGR(VWDGR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD'HIHQVRULD3~EOLFDGR(VWDGR
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2S(VSHFLDO &RQWULEXLomR&RPSOHPHQWDUGD'HIHQVRULD3~EOLFDGR(VWDGRDR
)81$),1
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
75,%81$/'(-867,d$
7ULEXQDOGH-XVWLoD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
3UHVWDomR-XULVGLFLRQDO
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
2S(VSHFLDO 5HVVDUFLPHQWRGH'HVSHVDVGH3HVVRDOj'LVSRVLomRGD3-3(
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
25d$0(172),6&$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
(63(&,),&$d2
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
'()(1625,$3Ò%/,&$'2(67$'2
'HIHQVRULD3~EOLFDGR(VWDGR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
$GHTXDomRGDV,QVWDODo}HV)tVLFDVGD'HIHQVRULD3~EOLFDGR
(VWDGR
,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
$WHQGLPHQWR-XUtGLFR-XGLFLDOH([WUDMXGLFLDOD3HVVRDV
1HFHVVLWDGDVGR(VWDGR
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
ATOS DO DIA 27 DE ABRIL DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 5138 - Nomear WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco,
nos termos do disposto no artigo 94 da Constituição Federal, combinado com o artigo 59 da Constituição Estadual, e tendo em vista a
comunicação constante do Ofício nº 262/2015- PRE/SEJU, da Presidência daquela Corte.