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DOEPE 30/04/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/04/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;

Recife, 30 de abril de 2015

VI – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

V – benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;

XII – Secretaria de Desenvolvimento Econômico; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

VI – não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro
de 2006; e

§ 1º A Câmara de que trata este Decreto será presidida pelo Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Executivo de Assistência Social da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, na qualidade de Vice Presidente. (NR)

VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 13.415,13 (treze mil e quatrocentos e quinze reais e treze centavos).

§ 2º A Câmara ora instituída terá uma Secretaria Executiva, a qual caberá a coordenação das suas ações, que será
exercida pelo Superintendente das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude. (NR)

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.

§ 3 º Caberá à Superintendência das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude assessorar os órgãos que compõem a CAISAN/PE quanto às ações de segurança
alimentar e nutricional do Estado de Pernambuco. (NR)
......................................................................................................................................................................................”

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ALBÉZIO DE MELO FARIAS DA SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 41.682, DE 29 DE ABRIL DE 2015.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa RAMPINELLI ALIMENTOS LTDA.

DECRETO Nº 41.684, DE 29 DE ABRIL DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 235.000,00
em favor da Secretaria da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 059, de 18 de dezembro de 2014, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 105/2014, e o teor do Ofício CONDIC nº 257, de 7 de
janeiro de 2015,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com operacionalização do órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis.
DECRETA:

DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa RAMPINELLI ALIMENTOS LTDA., estabelecida na Rua Eronildes Bernardino de Lima, nº
71, Distrito Industrial, Caruaru - PE, com CNPJ/MF nº 79.416.541/0005-89 e CACEPE nº 0380219-19, o estímulo de que trata o art. 5º do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria da Casa Civil, crédito
suplementar no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

I – natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II – enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III – produtos beneficiados: arroz descascado não parboilizado polido – NBM/SH 1006.30.21 e arroz quebrado – NBM/SH
1006.40.00;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

IV - prazo de fruição: a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de julho de 2025, prazo que resta à
empresa IADEM – INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA DE DERIVADOS DO MILHO LTDA., conforme Decreto nº 39.641, de 29 de julho de 2013;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

V – benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 90% (noventa por cento) do saldo devedor do
ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

VI – não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro
de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 13.415,13 (treze mil e quatrocentos e quinze reais e treze centavos).
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

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DECRETO Nº 41.683, DE 29 DE ABRIL DE 2015.
Altera o Decreto nº 36.515, de 12 de maio de 2011, que
cria a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional – CAISAN/PE, no âmbito do Sistema Estadual
de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável –
SESANS.

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Governador do Estado
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MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
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ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

DECRETO Nº 41.685, DE 29 DE ABRIL DE 2015.
DECRETA:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 130.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

Art. 1º O Decreto nº 36.515, de 12 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º A CAISAN/PE será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; (NR)
II – Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV – Secretaria da Casa Civil; (NR)
V – Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Qualificação e Trabalho; (NR)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender à despesa de investimento do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.

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