DOEPE 08/05/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4-Ano XCII • NÀ 84
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º A IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema o “Protagonismo e Empoderamento da Pessoa
Idosa – Por um Pernambuco de todas as Idades” e por objetivo promover a discussão acerca de estratégias que assegurem efetividade
aos direitos da pessoa idosa.
Recife, 8 de maio de 2015
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Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 41.697, DE 7 DE MAIO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 940.000,00 em
favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, crédito suplementar no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
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II - SUPERAVIT FINANCEIRO: Superavit Financeiro do exercício de 2014, apurado na posição financeira da Defensoria
Pública do Estado de Pernambuco em 31/12/2014, na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta”, no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e
III - SUPERAVIT FINANCEIRO: Superavit Financeiro do exercício de 2014, apurado na posição financeira da Defensoria
Pública do Estado de Pernambuco em 31/12/2014, na fonte de recursos “0124 - Recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE”, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - SUPERAVIT FINANCEIRO: Superavit Financeiro do exercício de 2014, apurado na posição financeira da Defensoria Pública
do Estado de Pernambuco em 31/12/2014, na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais);
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PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 41.699, DE 7 DE MAIO DE 2015.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 831.044,53 em
favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco
- IRH-PE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
DECRETO Nº 41.698, DE 7 DE MAIO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 3.427.576,00
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco – IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 831.044,53 (oitocentos e trinta e um mil, quarenta e quatro reais e
cinquenta e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, das dotações especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º abril de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 3.427.576,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e
seis reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes de anulação das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
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