DOEPE 08/05/2015 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de maio de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCII • NÀ 84-3
III – definir a formatação, padrões, cores e layout do SPPV – Prevenção Social.
Governo do Estado
Art. 3º O selo terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação da certificação em veículo de comunicação oficial, podendo
ser renovado, anualmente, desde que atendidos os requisitos previstos no inciso II do art. 2º.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 4º Os detentores do SPPV – Prevenção Social poderão, dentro do prazo previsto no art.3º, fazer uso publicitário do mesmo
nas veiculações publicitárias que promovam e/ou em seus produtos, sob a forma de selo impresso.
DECRETO Nº 41.693, DE 7 DE MAIO DE 2015.
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 39.594, de 15
de julho de 2013, que institui o Grupo de Trabalho de
Procedimentos Contábeis de Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco
- GTCon Estatais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis de Empresas Públicas e Sociedades de Economia
do Estado de Pernambuco - GTCon Estatais foi criado por força do Decreto nº 39.594, de 15 de julho de 2013, alterado pelo Decreto nº
39.694, de 9 de agosto de 2013, e modificado pelo Decreto nº 40.390, de 17 de fevereiro de 2014, com duração prevista de 18 (dezoito)
meses podendo ser prorrogado;
DECRETO Nº 41.695, DE 7 DE MAIO DE 2015.
CONSIDERANDO que os objetivos do GTCon Estatais consistem na viabilização da implementação de medidas que
possibilitem a adaptação da contabilidade das empresas públicas e sociedades de economia mista às Normas Brasileiras de Contabilidade
do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, aos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do Comitê de Pronunciamentos
Contábeis - CPC e ao Regulamento do Imposto de Renda, assim como na revisão e reformulação das rotinas operacionais e de registro
contábil a serem desenvolvidas no âmbito do e-Fisco ou em outro sistema que seja utilizado,
Altera o Decreto nº 34.003, de 08 de outubro de 2009, que
implementa no âmbito do poder executivo estadual a
contratação de aprendizes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 37, inciso IV, da Constituição
Estadual,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo constante do art. 7º do Decreto nº 39.594, de 15 de julho de 2013, que
institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis de Empresas Públicas e Sociedades
de Economia Mista do Estado de Pernambuco - GTCon Estatais.
Art. 1º Os artigos 2º e 6º do Decreto Estadual nº 34.003, de 08 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ...........................................................................................................................................................................
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2015.
§1º A contratação a que se refere o caput abrangerá adolescentes e jovens aprendizes que cumprem ou cumpriram
medidas socioeducativas de prestação de serviço à comunidade, de liberdade assistida, de semiliberdade ou de
internação, executada pela Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE. (AC)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
§2º A idade máxima prevista no caput não se aplica aos aprendizes portadores de deficiência. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 6º Cada órgão e entidade do Poder Executivo Estadual poderá contratar aprendizes em número correspondente
a, no máximo, 30% (trinta por cento) do total de servidores, empregados públicos ou militares do Estado, integrantes
do seu quadro de pessoal permanente.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 41.694, DE 7 DE MAIO DE 2015.
Institui o SELO PACTO PELA VIDA DE PREVENÇÃO
SOCIAL, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
CONSIDERANDO a complexidade de uma política pública de segurança a exigir ações integradas entre as diversas áreas do
governo e a iniciativa privada, no objetivo de promover a inclusão social e a reconstrução dos vínculos e papéis sociais das pessoas em
situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular práticas permanentes de ações sociais no ensejo de minimizar os graves
problemas de inclusão presentes na sociedade, indutores do incremento da violência;
CONSIDERANDO, necessidade de se enaltecer e motivar ações afirmativas de amparo e assistência social,
DECRETO Nº 41.696, DE 7 DE MAIO DE 2015.
DECRETA:
Dispõe sobre a IV Conferência Estadual dos Direitos da
Pessoa Idosa – CEDPI/PE.
Art. 1º Fica instituído o SELO PACTO PELA VIDA DE PREVENÇÃO SOCIAL – SPPV- Prevenção Social, que será conferido
a pessoas físicas ou jurídicas que implementem ações de inclusão social da criança e da juventude ou que contribuam para a garantir
oportunidades de emprego e inserção social a adolescentes e jovens egressos, ou ainda submetidos, ao Sistema Socioeducativo,
Prisional ou beneficiários do Programa Atitude.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso II e IV art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Estadual da Pessoa Idosa,
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, através de resolução da Câmara de Prevenção Social do Pacto pela Vida:
DECRETA:
I – estabelecer os procedimentos para habilitação;
II – fixar os requisitos para obtenção do SPPV- Prevenção Social;
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada nos dias 11, 12 e 13 de agosto
de 2015, no Centro de Convenções de Olinda, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
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PUBLICAǛES:
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