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DOEPE - Recife, 15 de maio de 2015 - Página 13

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DOEPE 15/05/2015 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/05/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de maio de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 41.735, DE 14 DE MAIO DE 2015.

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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com inversões financeiras destinadas a investimentos na Compesa,
não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00
em favor da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e
Energéticos.

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DECRETO Nº 41.734, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 2.987.348,55
em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas correntes e de investimentos da Entidade, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA
DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais),
destinados ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos, de que trata
o art. 1º, à Operação Especial “Inversões em Participação Societária na COMPESA - Projeto de Saneamento Ambiental nas Bacias
Hidrográficas em Pernambuco – PSA”, e da redução de recursos, de que trata o art. 2º, à Operação Especial “Inversões em Participação
Societária da Compesa - Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de Abastecimento e Redução do Racionamento
de Água”, especificados no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.987.348,55 (dois milhões, novecentos e oitenta e sete
mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2015.

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Ano XCII • NÀ 89-13

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3URMHWR
 ÈJXDSDUD7RGRV$PSOLDomRGD2IHUWD&REHUWXUDGRV6HUYLoRVGH
$EDVWHFLPHQWRH5HGXomRGR5DFLRQDPHQWRGHÈJXD&203(6$
 ,QYHVWLPHQWRV
727$/







DECRETO Nº 41.736, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 7.410.000,00
em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento relacionadas a devolução de saldo
de recursos de convênio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotações disponíveis,

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