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DOEPE - 14-Ano XCII • NÀ 89 - Página 14

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DOEPE 15/05/2015 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/05/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14-Ano XCII • NÀ 89

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETA:

Recife, 15 de maio de 2015

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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de R$ 7.410.000,00 (sete milhões e quatrocentos e dez mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, das dotações especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º abril de 2015.

DECRETO Nº 41.738, DE 14 DE MAIO DE 2015.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 419.002,70
em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa,
Trabalho e Qualificação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da SECRETARIA DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 419.002,70 (quatrocentos e dezenove mil,
dois reais e setenta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

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PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

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EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

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DECRETO Nº 41.737, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 7.159.800,00
em favor do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização do órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

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DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, crédito suplementar no valor de R$ 7.159.800,00 (sete milhões, cento e cinquenta e nove mil, e
oitocentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

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 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
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 'HVHQYROYLPHQWRGH$o}HV7HUULWRULDLV6HWRULDLVH(VSHFLDLVGH
4XDOLILFDomR3URILVVLRQDO
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/













































DECRETO Nº 41.739, DE 14 DE MAIO DE 2015.

$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 255.952,00
em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa,
Trabalho e Qualificação.

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

















O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, Trabalho e Qualificação, crédito suplementar no valor de R$ 255.952,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e
cinquenta e dois reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

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