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DOEPE - 8-Ano XCII • NÀ 94 - Página 8

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DOEPE 22/05/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/05/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8-Ano XCII • NÀ 94

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETA:

Recife, 22 de maio de 2015

DECRETO Nº 41.757, DE 21 DE MAIO DE 2015.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor do Fundo de Produção Penitenciária FPP, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas que trata o art. 1º são provenientes do superávit financeiro do
exercício de 2014, apurado no Balanço Patrimonial do Fundo de Produção Penitenciária - FPP, em 31.12.2014, na fonte de recursos
“0241 – Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.076.628,37
em favor da Secretaria de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimento do órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Administração,
crédito suplementar no valor de R$ 1.076.628,37 (um milhão, setenta e seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, das dotações especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.

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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL







DECRETO Nº 41.756, DE 21 DE MAIO DE 2015.

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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 3.756.849,94
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES – PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com operacionalização e investimentos do Órgão,
DECRETA:

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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

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DECRETO Nº 41.758, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 3.150.022,88
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.

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JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.

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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES - PE, crédito suplementar no valor de R$ 3.756.849,94 (três milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta e
nove reais e noventa e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:



















Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES
DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 3.150.022,88 (três milhões, cento e cinquenta mil,
vinte e dois reais, e oitenta e oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

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727$/

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

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)217(
9$/25



ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL




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