DOEPE 30/06/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCII • NÀ 120
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 7º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
Governo do Estado
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor Geral de Informações Estratégicas, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor
Geral de Gestão Regional; e
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
II - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor Geral de Gestão Regional, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor Geral de
Informações Estratégicas.
DECRETO Nº 41.854, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação
Tributária do Estado, relativamente à concessão da
redução da base de cálculo do ICMS referente ao
fornecimento de refeição por bares, restaurantes ou
estabelecimentos similares.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Art. 8° Os Regulamentos dos Órgãos de que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 27/2015, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 10, publicado no Diário Oficial da
União – DOU de 14 de maio de 2015,
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 24. Em substituição ao sistema normal de apuração de que trata o art. 51, poderão ser adotadas as seguintes
bases de cálculo, vedada a utilização de quaisquer créditos fiscais:
.......................................................................................................................................................................................
XXXIV – no período de 1º de dezembro de 2012 a 31 de agosto de 2015, reduzida de tal forma que a carga tributária
seja equivalente ao montante resultante da aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor das
refeições fornecidas por bar, restaurante ou estabelecimento similar, observado o disposto no § 29 (Convênios ICMS
91/2012, 191/2013 e 27/2015); (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 41.856, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
Renova a titulação do Centro de Abastecimento e Logística
de Pernambuco - CEASA como Organização Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Centro de Abastecimento e Logística de
Pernambuco - CEASA, visando à renovação da sua titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº
04/2015, de 26 de maio de 2015, aprovou o referido pleito,
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETA:
DECRETO Nº 41.855, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
Transfere e redenomina os cargos comissionados e as
funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete de Projetos Estratégicos
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de
Finanças, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente da I Regional de Saúde – GERES - RECIFE, mantido o símbolo.
Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria das Cidades para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador
de Fiscalização de Obras, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente da V Regional de Saúde – GERES - GARANHUNS,
mantido o símbolo.
Art. 1° Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco –
CEASA/PE, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda sob o nº 06.035.073/0001-03, qualificada como OS pelo Decreto nº 26.296, de 8 de janeiro de 2004, nos termos
e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o
Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da
Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho
das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução de contratos de gestão celebrados com o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/
PE será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de
contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria
da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de maio de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Terras e Reforma Agrária
do Estado de Pernambuco – ITERPE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador Jurídico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente da VIII Regional de Saúde – GERES
- PETROLINA, mantido o símbolo.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
RODRIGO GAYGER AMARO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 4º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete de Projetos Estratégicos, 1 (uma) função gratificada de direção e assessoramento
de Gerente da I Regional de Saúde – GERES - RECIFE, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gestor de Finanças, mantido o símbolo.
Art. 5º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria das Cidades, 1 (uma) função gratificada de direção e assessoramento
de Gerente da V Regional de Saúde – GERES - GARANHUNS, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Coordenador de Fiscalização
de Obras, mantido o símbolo.
Art. 6º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE, 1
(uma) função gratificada de direção e assessoramento de Gerente da VIII Regional de Saúde – GERES - PETROLINA, símbolo FDA-2,
passando a denominar-se Coordenador Jurídico, mantido o símbolo.
DECRETO Nº 41.857, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
Recife, 30 de junho de 2015
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]