DOEPE 30/06/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de junho de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Surubim, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho do coletor de Esgoto da Bacia D, integrante do
Sistema de Esgotamento Sanitário – SES do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Ano XCII • NÀ 120 - 5
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trechos do coletor tronco da Bacia I do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DO COLETOR DE ESGOTO DA BACIA “D”, INTEGRANTE DO SES DO
MUNICÍPIO DE SURUBIM/PE.
Área com 682,05m² inserida na propriedade denominada Lagoa do Umarí, localizada na zona urbana do Município de Surubim/PE. A
área confronta-se ao Norte com a Rua Carmen Batista de Souza, ao Sul com a propriedade denominada Umarí e ao Oeste e Leste com a
propriedade denominada Lagoa do Umarí. A área está delimitada pelos pontos P01 a P08 em ordem cronológica, no sentido horário, com
as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
1. Lote 18.
Área de 120,00 m² referente ao Lote de Nº 18, Quadra “A” do Loteamento Vista Alegre, localizado na zona urbana de Surubim/PE,
confrontando-se ao Norte com o lote de Nº 16 da mesma quadra e loteamento, ao Sul com o lote de Nº 20 da mesma quadra e loteamento,
ao nascente com o lote de Nº 19 da mesma quadra e loteamento e ao poente com a Rua Tobias Duda, conforme planta do loteamento
registrada no Cartório do 1º Ofício Notarial e Registral de Surubim/PE.
2. Lote 19.
Área de 120,00 m² referente ao Lote de Nº 19, Quadra “A” do Loteamento Vista Alegre, localizado na zona urbana de Surubim/PE,
confrontando-se ao Norte com o lote de Nº 17 da mesma quadra e loteamento, ao Sul com o lote de Nº 21 da mesma quadra e loteamento,
ao nascente com a Rua Manoel Aureliano Mateus e ao poente com a Rua Tobias Duda, conforme planta do loteamento registrada no
Cartório do 1º Ofício Notarial e Registral de Surubim/PE.
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P 01 / P 02
P 02 / P 03
P 03 / P 04
P 04 / P 05
P 05 / P 06
P 06 / P 07
P 07 / P 08
P 08 / P 01
4,00
18,02
71,70
77,47
4,00
78,14
74,80
20,91
COORDENADAS
LESTE
196948.687
196948.649
196966.668
196988.291
197006.210
197010.222
196992.149
196969.596
NORTE
9132722.622
9132726.622
9132726.608
9132794.975
9132870.343
9132869.924
9132793.908
9132722.601
ÁREA 2
DECRETO Nº 41.858, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada no
Município de Surubim, neste Estado.
Área com 348,90m² inserida na propriedade denominada Lagoa do Umarí, localizada na zona urbana do Município de Surubim/PE. A
área confronta-se ao Norte e ao Sul com a propriedade denominada Umarí, ao Leste com a Quadra 3 do Loteamento Paulo Batista e a
Oeste com a propriedade denominada Lagoa do Umarí. A área está delimitada pelos pontos P01 a P08 em ordem cronológica, no sentido
horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, localizada no Município de Surubim, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trechos do coletor tronco da Bacia D do Sistema de
Esgotamento Sanitário, Município de Surubim, neste Estado.
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P 01 / P 02
P 02 / P 03
P 03 / P 04
P 04 / P 05
P 05 / P 06
P 06 / P 07
P 07 / P 08
P 08 / P 01
12,58
55,01
19,78
5,05
18,34
56,34
12,31
4,00
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
COORDENADAS
LESTE
196948.687
196936.112
196881.451
196865.941
196865.882
196880.263
196936.335
196948.649
DECRETO Nº 41.860, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NORTE
9132722.622
9132722.604
9132728.809
9132716.536
9132721.590
9132732.970
9132726.605
9132726.622
Declara de utilidade pública, para fins de servidão
administrativa, área localizada na zona urbana do
Município de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, área com suas benfeitorias porventura
existentes, localizada na Rua Frei Ibiapina, bairro São José, zona urbana do Município de Surubim, neste Estado, individualizada
conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do coletor tronco da Bacia I do Sistema de Esgotamento
Sanitário da Cidade de Surubim, neste Estado.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 3º A área mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, ficando esta
autorizada a promover a servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Área com 151,15m² inserida na propriedade denominada “Sítio Cabaceiras”, localizada na zona urbana do Município de Surubim/PE. A
área confronta-se ao Norte com a Rua Rafael Soares; ao Sul com a Rua Doutor Severino Apúlio Cavalcanti; a Leste e a Oeste com área
remanescente do Sítio Cabaceiras. A área está delimitada pelos pontos P01 a P05 em ordem cronológica, no sentido horário, com as
coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P 01 / P 02
P 02 / P 03
P 03 / P 04
P 04 / P 05
P 05 / P 01
35,87
4,76
5,79
33,70
4,24
COORDENADAS
LESTE
195711.4677
195693.6904
195688.9301
195692.0037
195708.7130
NORTE
9131576.1745
9131545.0172
9131545.0924
9131550.1285
9131579.3940
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 41.859, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
ANEXO ÚNICO
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidões administrativas, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de Surubim, neste Estado.
DESCRITIVO TÉCNICO
ÁREA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidões administrativas, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Surubim, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Área com 220.66m², para fins de servidão administrativa, inserida no terreno onde funciona atualmente um depósito de Gás “Surubim
Gás”, esse terreno está localizado na Rua Frei Ibiapina, bairro São José, zona urbana do Município de Surubim. A área confronta-se
ao Norte com a Rua Frei Ibiapina, ao Sul com imóvel vizinho não identificado, a Oeste e a Leste com área remanescente do terreno.
Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P07
em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme
quadro a seguir: