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DOEPE - 4 - Ano XCII • NÀ 125 - Página 4

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DOEPE 07/07/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/07/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCII • NÀ 125

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

III – tenham ocupado cargo de gestão e/ou coordenação pedagógica, na área de educação, no setor público ou privado, nos
últimos 05 (cinco) anos.
Art. 2º Fica criada a Comissão Técnica de Busca, que coordenará o processo seletivo de que trata o art. 1º do presente
Decreto, sendo composta pelos seguintes membros:
I - 01 (um) representante da Universidade de Pernambuco – UPE;
II - 01 (um) representante da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE;
II - 01 (um) representante da Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE;
IV - 05 (cinco) representantes da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão indicados pelo titular do órgão ou representante da entidade a que estão
vinculados e designados por ato do Governador do Estado.

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

P 01 / P 02
P 02 / P 03
P 03 / P 04
P 04 / P 05
P 05 / P 06
P 06 / P 07
P 07 / P 08
P 08 / P 09
P 09 / P 10
P 10 / P 01

237,44
53,36
139,01
162,45
80,97
41,76
78,84
109,42
6,52
123,73

Recife, 7 de julho de 2015
COORDENADAS
LESTE
731891.6380
732128.5990
732146.3990
732270.4400
732202.3120
732126.7315
732086.3380
732014.6730
731913.6120
731907.7980

NORTE
9051962.4000
9051977.4520
9052027.7510
9051964.9900
9051817.5200
9051846.5670
9051857.1700
9051878.7260
9051836.7840
9051839.7300
”

Art. 3º O Secretário de Educação, mediante Portaria, expedirá edital regulamentando o processo seletivo simplificado para
provimento do cargo comissionado de que trata o presente Decreto.

Secretarias de Estado

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ADMINISTRANjO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 41.897, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Qualifica como Organização Social o Centro Brasileiro de
Reciclagem e Capacitação Profissional - CERCAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito contido no requerimento, encaminhado pelo Instituto Centro Brasileiro de Reciclagem e
Capacitação Profissional - CERCAP à Secretaria de Administração, protocolizado sob o nº 0203050-1/2015, visando sua qualificação
como Organização Social;
CONSIDERANDO a aprovação do requerido pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, através da Resolução NGPE nº 05,
de 4 de junho de 2015,

Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 06.07.2015
PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 60, DE 06 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista a Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de
2015,
RESOLVEM:
I – Instituir o “Fórum Permanente de Debates dos Recursos Humanos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar”.
II – Estabelecer que constituirá objetivo central do referido Fórum a promoção da melhoria das relações de trabalho, visando ao
aprimoramento e fortalecimento do processo de valorização dos agentes públicos, de sorte a ensejar a elevação constante da qualidade
dos serviços públicos prestados.
III – Definir que os trabalhos desse Fórum estarão circunscritos à discussão de temas relacionados à política remuneratória e/ou dos
benefícios cometidos, exclusivamente, aos militares do estado.
IV - Promover, com a implantação do citado Fórum, a participação dos militares do Estado no planejamento e execução de programas
voltados para o seu aperfeiçoamento técnico e a sua valorização profissional.
V - Determinar que as reuniões ordinárias do Fórum em comento terá periodicidade bimestral, cuja ocorrência se dará, invariavelmente,
na última sexta feira do segundo mês do bimestre.
VI – Indicar, para composição do multicitado Fórum, na condição de membros titulares e suplentes, respectivamente, os servidores e
militares do estado adiante nominados:

DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social – OS o Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional - CERCAP, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua São Salvador, 181, Recife, Pernambuco, registrada no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica nº 02.840.104/0001-30, que tem por finalidade “contribuir para o fortalecimento institucional e gerencial das organizações, assim
entendidas comunitária e de assessoria popular, com fins não econômicos e de caráter educacional, assistencial e beneficente”.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, pode celebrar Contrato de Gestão com o Centro
Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional - CERCAP, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da
Fazenda, disciplinando as condições e os recursos patrimoniais e financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para
o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela Entidade.
Art. 3º A execução de contratos de gestão eventualmente celebrados com o Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação
Profissional - CERCAP deve ser acompanhada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco
– ARPE, pela Secretaria da Controladoria Geral e pelas Secretarias interessadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
RODRIGO GAYGER AMARO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

MATRÍCULA

CARGO/POSTO

CONDIÇÃO

Cleibson Everton Silva Vaz

SERVIDOR

299.687-1

Gestor Governamental/SAD

Titular

Pedro Francisco de Souza

358.165-9

Coronel/PMPE

Titular

Aldo Batista do Nascimento

350.490-5

Coronel/PMPE

Titular

Antônio Raul Pereira Cavalcante

910.573-5

Tenente Coronel/PMPE

Titular

Carlos Henrique Costa Ferraz

930.025-2

Major/PMPE

Suplente

Manoel Teles da Silva

24.222-5

Coronel/BMPE

Titular

Evandro Rocha de Souza

950.668-3

Tenente Coronel/BMPE

Suplente

Vlademir José de Assis

910.610-3

Capitão/PMPE

Titular

José Marcos Rodrigues de Souza

910.591-3

Major/PMPE

Suplente

José Ricardo Medeiros de Araújo

950.369-2

Cabo/CBMPE

Titular

Fernando Gomes Vaz Filho

950.151-7

Sargento/CBMPE

Suplente

José Roberto Vieira de Lima

105.272-1

Sargento/CBMPE

Titular

José Ricardo Ferreira de Lima

31.361-0

Sub-Tenente/PMPE

Suplente

Alberisson Carlos da Silva

930.625-0

Cabo/PMPE

Titular

Nadelson Leite Costa

910.724-0

Cabo/PMPE

Suplente

VII – A participação no Fórum tratado nesta Portaria Conjunta não ensejará percepção de remuneração adicional de qualquer natureza
e a qualquer título.
VIII – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social

DECRETO Nº 41.898, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 41.742, de 15 de
maio de 2015, que declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Venturosa,
neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 41.742, de 15 de maio de 2015, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE:
Nº 1.853-Colocar à disposição da Secretaria de Planejamento e Gestão, o servidor Milton da Costa Pinto Sobrinho, matrícula n° 4033-9,
da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, com ônus para o órgão de origem, a partir de 27.05.2015 até 31.12.2015.
Nº 1.854-Colocar à disposição da Prefeitura Municipal do Recife, a servidora Mércia Maria Farias dos Santos, matrícula n°161.026-0, da
Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 01.01.2015 até 31.12.2015.
Nº 1.855-Colocar à disposição da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, o servidor Waldecy Ferreira Farias Filho,
matrícula n°10.089-7, da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a
partir de 18.05.2015 até 31.12.2015.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

PORTARIA SAD/GGAFI Nº 80 DE 01 DE 07 DE 2015
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO RESOLVE: conceder a servidora abaixo citada
Licença para Trato de Interesse Particular, em Prorrogação, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a
nova redação dada pela Lei Complementar nº 016, de 08 de janeiro de 1996.
Nº PROCESSO

NOME

MAT.

CARGO

3184

ANALISTA EM GESTÃO
DE TECNOLOGIA E
COMUNICAÇÃO

“ANEXO ÚNICO

AUDREY
BEZERRA DE
VASCONCELOS

ANEXO ÚNICO

PORTARIA SAD/GGAFI Nº 81 DE 01 DE 07 DE 2015

MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com 4,49 ha (44.934,11m²) e suas respectivas benfeitorias, localizada no Sítio Rio dos Bois, zona rural do Município de
Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte com área remanescente do Sítio Rio dos Bois, ao Sul e ao Oeste com estrada carroçável e ao
Leste com terras pertencentes a Severino Alexandre Bezerra e Jurandir Araújo da Silva. A área está delimitada pelos pontos P01 a P10
em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme
quadro a seguir:

8402583-3/2015

NÍVEL/SÍMBOLO

SECRETARIA

DURAÇÃO

AGÊNCIA ESTADUAL
DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO (ATI)

18 MESES A
PARTIR DE
02.07.2015

A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO RESOLVE: conceder a servidora abaixo citada
Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada
pela Lei Complementar nº 016, de 08 de janeiro de 1996, a partir da publicação.
Nº PROCESSO
9409610-2/2015

NOME
RITA DE CÁSSIA
PEREIRA DA SILVA

MAT.

CARGO

12.471-0

ASSISTENTE EM
GESTÃO AUT/FUND

NÍVEL/SÍMBOLO

SECRETARIA

DURAÇÃO

ASGAF

INSTITUTO DE RECURSOS
HUMANOS (IRH)

04 ANOS

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