DOEPE 21/07/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCII • NÀ 134
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 41.938, DE 20 DE JULHO DE 2015.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
LIOTÉCNICA TECNOLOGIA EM ALIMENTOS LTDA.
Recife, 21 de julho de 2015
IV - prazo de fruição: 07 (sete) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V – benefícios concedidos:
a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo
fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador; e
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 059, de 18 de dezembro de 2014, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 103/2014, e o teor do Ofício CONDIC nº 248, de 7 de
janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa LIOTÉCNICA TECNOLOGIA EM ALIMENTOS LTDA., estabelecida na Rodovia BR-101, Sul,
km 80,4, Galpões D/E, Sala 05, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 61.297.784/0007-41 e CACEPE nº 039909905, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada
à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
1.1. 3,5% (três vírgula cinco por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12%
(doze por cento);
1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a 17%
(dezessete por cento); e
1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 17% (dezessete por cento); e
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do
imposto destacado no respectivo documento fiscal;
VI – não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: preparação para amaciantes de carnes - NBM/SH 2103.90.99, a partir de 401 caixas; pasta sabor
beijinho - NBM/SH 1901.90.92, a partir de151 caixas; cobertura de brilho maracujá - NBM/SH 1704.90.90, a partir de 91 caixas; cobertura
de brilho chocolate - NBM/SH 1806.20.00, a partir de 176 caixas; cobertura de brilho morango - NBM/SH 1704.90.90, a partir de 96 caixas;
cobertura de brilho neutra - NBM/SH 1704.90.90, a partir de 37 caixas; pasta base doce de leite - NBM/SH 1901.90.90, a partir de 401
caixas; recheio cremoso chocolate - NBM/SH 1806.20.00, a partir de 218 caixas; recheio cremoso coco - NBM/SH 1704.90.90, a partir de
81 caixas; recheio cremoso maracujá - NBM/SH 1704.90.90, a partir de 150 caixas; recheio cremoso morango - NBM/SH 1704.90.90, a
partir de 156 caixas; recheio fruta damasco - NBM/SH 1704.90.90, a partir de 11 caixas e recheio fruta morango - NBM/SH 1704.90.90,
a partir de 41 caixas;
IV - prazo de fruição: 15 (quinze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga
por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da
efetiva utilização.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício
fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:
a) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição, nas operações interestaduais; e
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
b) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento industrial localizado em outra Unidade da Federação, sem
prejuízo do aproveitamento dos demais créditos;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de
janeiro de 2006; e
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga
por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da
efetiva utilização,
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 41.939, DE 20 DE JULHO DE 2015.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa CYCLOPLAST IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
DE RESINAS EIRELI EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 059, de 18 de dezembro de 2014, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 119/2014, e o teor do Ofício CONDIC nº 237, de 7 de
janeiro de 2015,
ATOS DO DIA 20 DE JULHO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 6280 - Exonerar, a pedido, DANILO ALMEIDA NASCIMENTO do cargo, em comissão, de Procurador Chefe da Procuradoria
Consultiva, símbolo PE-III, da Procuradoria Geral do Estado, a partir de 20 de julho de 2015.
Nº 6281 - Exonerar, a pedido, ERIKA GOMES LACET do cargo, em comissão, de Coordenadora do Núcleo de Apoio às Secretarias,
símbolo PE-I, da Procuradoria Geral do Estado, a partir de 20 de julho de 2015.
Nº 6282 - Dispensar, a pedido, GIOVANA ANDRÉA GOMES FERREIRA, matrícula nº 317.706-8, da Função Gratificada de Secretária
Geral, símbolo FDA, da Procuradoria Geral do Estado, a partir de 20 de julho de 2015.
Nº 6283 - Nomear DANILO ALMEIDA NASCIMENTO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador do Núcleo de Apoio às
Secretarias, símbolo PE-I, da Procuradoria Geral do Estado, a partir de 20 de julho de 2015.
Nº 6284 - Designar ERIKA GOMES LACET, matrícula nº 240.509-1, para exercer a Função Gratificada de Secretária Geral, símbolo FDA,
da Procuradoria Geral do Estado, a partir de 20 de julho de 2015.
Nº 6285 - Nomear GIOVANA ANDRÉA GOMES FERREIRA para exercer o cargo, em comissão, de Procuradora Chefe da Procuradoria
Consultiva, símbolo PE-III, da Procuradoria Geral do Estado, a partir de 20 de julho de 2015.
Nº 6286 – Demitir, tendo em vista proposta do Secretário de Administração, com fundamento no Inquérito Administrativo Disciplinar nº
001.2014.05, da Secretaria de Educação, instaurado pela Portaria SE nº 2788, de 16 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado de 17 de maio de 2014, e no Parecer nº 0146/2015, de 24 de março de 2015, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral
do Estado, o servidor LUIZ OLIVEIRA DA COSTA FILHO, matrícula nº 189.713-6, da Secretaria de Educação, do cargo de Professor, nos
termos do inciso II do artigo 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Nº 6287 - Demitir “ex-officio”, com fundamento no artigo 1º da Lei nº 6.957, de 03 de novembro de 1975, tendo em vista o solicitado
através do Ofício nº 353/2015-GGAJ/SDS, de 29 de maio de 2015, da Secretário de Defesa Social, e do Encaminhamento nº
386/2015/GGAJ, de 26 de maio de 2015, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, com fundamento
na decisão judicial transitada em julgado exarada nos autos do Conselho de Justificação para Efeito de Declaração de Indignidade
para o Oficialato nº 106901-8, e no Parecer nº 0370/2015, de 30 de junho de 2015, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria
Geral do Estado, o Ten-Cel RRPM ANÍBAL RIBEIRO VAREJÃO JUNIOR, matrícula nº 1669-1, e do Major RRPM RINALDO
GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1641-1.
ATO DO DIA 15 DE JULHO DE 2015
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa CYCLOPLAST IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE RESINAS EIRELI EPP, estabelecida
na Avenida Doutor Júlio Maranhão, nº 1779, sala A, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, com CNPJ/MF nº 21.279.886/0001-24 e
CACEPE nº 0598092-56, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva
fruição condicionada à observância das seguintes características:
Nº 6264 - Nomear NIELSON LIBERATO FÉLIX FILHO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador do CASE – Caruaru, símbolo
DAS-5, da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, com efeito retroativo a 01 de julho de 2015.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO)
I – natureza do projeto: implantação;
PÚBLICOS
OS
ÊN
ERG CIA
EM
III – produtos beneficiados: polietileno linear de densidade inferior a 0,94 - NBM/SH 3901.10.10; polietileno com carga de
densidade inferior a 0,94 - NBM/SH 3901.10.91; polietileno sem carga de densidade inferior a 0,94 - NBM/SH 3901.10.92; polietileno
com carga de densidade superior a 1,3 - NBM/SH 3901.20.11; polietileno com carga de densidade superior a 0,94 - NBM/SH 3901.20.19;
polietileno sem carga de densidade superior a 1, 3 - NBM/SH 3901.20.21; polietileno em forma primária de densidade superior a 1,3 NBM/SH 3901.20.29; copolímero de etileno e acetato vinila - NBM/SH 3901.30.90; polímero de etileno em forma primária - NBM/SH
3901.90.90; polipropileno com carga - NBM/SH 3902.10.10; polipropileno sem carga - NBM/SH 3902.10.20 e copolímero de propileno
- NBM/SH 3902.30.00;
EIS E DE
ÚT
SERV
IÇ
II – enquadramento do projeto: comércio importador atacadista;
Corpo de Bombeiros
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