DOEPE 28/07/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de julho de 2015
003
004
004
001
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
5,00
17°27’02”
7,50
107°27’02”
001
276271,264
9115955,085
276272,763
9115959,855
276279,918
9115957,606
Quadro 2 – Coordenadas UTM e distâncias
Ano XCII • NÀ 139 - 7
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 96ª Reunião do referido Comitê, realizada
em 16 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 23.988, de 28 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art.1º Fica concedido à empresa AMANCO BRASIL S/A, atualmente denominada MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA
DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA., estabelecida na Avenida Tronco Distribuidor Rodoviário Norte, nº 1251,
Suape, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 58.514.928/0037-85 e CACEPE nº 0286038-42, o estímulo
de que trata o art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999. (NR)
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO (EEE.41.09)
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características:
Lote de terreno próprio localizado na Rua Vidal de Negreiros, nº 32, quadra B, do Loteamento Capibaribe, Município de São Lourenço
da Mata-PE, medindo 12m (doze metros) na frente; 12 (doze metros) no fundo; 51m (cinquenta e um metros) do lado direito e 50m
(cinquenta metros) do lado esquerdo, com uma área total de 606,00 m2 (seiscentos e seis metros quadrados), limita-se nos fundos com o
lote de nº 69 (sessenta e nove), lado direito com o lote de nº 33 (trinta e três) e lado esquerdo com o lote de nº 31 (trinta e um), conforme
escritura pública de compra e venda devidamente Matriculado e Registrado no Cartório de RGI da cidade de São Lourenço da Mata, no
livro 2-I/1, Registro Geral, às folhas.102, sob o número de ordem de Matrícula 7.963 e R-1-7.963, em data de 1º de fevereiro de 1984.
.......................................................................................................................................................................................
III – produtos beneficiados: tubo predial para infraestrutura – NBM/SH 3917.23.00; tubo geomecânico – NBM/SH
8421.21.00; tubo de irrigação – NBM/SH 84.24.81.29 e polímero de cloreto de vinila não plastificado – NBM/SH
3904.21.00; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO (EEE 41.10)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
Área para Desapropriação com 95,05 m² e perímetro de 39,44 m, inserida no lote de número 16 (dezesseis), da quadra “XIII”, 1º plano,
do loteamento “GLEBA DO PATRIARCA”, conforme planta aprovada pela Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, datada de
22 de Outubro de 1967 e Memorial Descritivo, arquivados na pasta do processo do referido loteamento que se encontra devidamente
Registrado no Registro Geral de Imóveis do município em questão, livro auxiliar 8-B, às folhas 170 à 171, sob o número de ordem 31, em
data de 24 de dezembro de 1962, procedido na forma do Decreto Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937 e seu Regulamento.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Inicia-se a descrição do perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.115.996,81 m e E 275.972,27 m; deste ponto segue com azimute
de 188°42’55” por uma distância de 9,95 m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.115.987,15 m e E 275.970,78 m ; deste ponto segue
com azimute de 117°20’23” por uma distância de 8,54 m, até o vértice 003, de coordenadas N 91.15.983,24 m e E 275.978,35m ; deste
ponto segue com azimute de 26°04’09” por uma distância de 9.52 m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.115.991,78 m e E 275.982,53
m ; deste ponto segue com azimute de 296°04’09” por uma distância de 11.43 m , até o vértice 001, onde teve inicio essa descrição.
DECRETO Nº 41.967, DE 27 DE JULHO DE 2015.
Conforme levantamento topográfico da área, delimitadas pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as
coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
VÉRTICE
DE
001
PARA
002
002
003
003
004
004
001
DISTÂNCIA
(m)
AZIMUTE
VERDADEIRO
9,95
188°42’55”
8,54
117°20’23”
9,52
26°04’09”
11,43
296°04’09”
001
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
275972,27
9115996,81
275970,78
9115987,15
275978,35
9115983,24
275982,53
9115991,78
275972,27
9115996,81
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11
de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE,
à empresa ASTRO – ELETRODOMÉSTICOS DO
NORDESTE LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
Quadro 3 – Coordenadas UTM e distâncias
CONSIDERANDO a Resolução nº 062, de 27 de março de 2015, do Conselho Estadual de Políticas Industrial,
Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 06/2015, e o teor do Ofício CONDIC
nº 018, de 8 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa ASTRO – ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA., estabelecida na Avenida Coronel
Frederico Lundgren, nº 619, sala 103, Rio Doce, Olinda - PE, com CNPJ/MF nº 21.551.237/0001-30 e CACEPE nº 0604643-64, o estímulo
de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO (EEE 41.12)
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
I – natureza do projeto: implantação;
Lote de terras sob o número 02 (dois), da quadra F, do Loteamento Capibaribe, situado em Capibaribe, na cidade de São Lourenço da
Mata – PE, medindo 12,00 m de frente e fundos, 50,00m de comprimento de cada lado; confrontando-se pela frente com a Rua Exp.
Costantino Avelino de Sá; pelo lado direito com o lote nº 3, pelo lado esquerdo com o lote nº 01 e fundos com o lote nº 83, sendo os lotes
confrontantes da mesma quadra e Loteamento de Propriedade dos Outorgantes tramitentes. O referido imóvel encontra-se devidamente
Matriculado e registrado, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do município de São Lourenço da Mata no livro 2-H/1, Registro Geral,
às fls. 10, sob o número de ordem de Matrícula 7.203 e R-1-7.203, em data de 10 de maio de 1983.
II – enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III – produtos beneficiados: ventiladores de mesa – NBM/SH 8414.51.10; liquidificadores de uso doméstico – NBM/SH
8509.40.10 e batedeiras de uso doméstico – NBM/SH 8509.40.20;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO (EEE 41.14)
V – benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
Lote de terras sob o número 87 (oitenta e sete), Da quadra “R”, do Loteamento Capibaribe, no Município de São Lourenço da Mata;
medindo 10,00m (dez metros) de frente e fundos, e 34m (trinta e quatro metros) de cada lado, com uma área total de 340 m2 (trezentos
e quarenta metros quadrados). O imóvel encontra-se devidamente Averbado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do município de
são Lourenço da Mata, no Livro Auxiliar 8-B, 8-H, às fls. 51 e 62, sob o número de ordem 23, em data de 17 de abril de 1962 e 15 de
junho de 1962.
VI – não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de
janeiro de 2006; e
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO (EEE 41.15)
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
A área está localizada no Loteamento Irineu Barbosa, possuindo 209,55 m² de área e perímetro de 62,02 m. Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.113.274,59 m e E 277.904,19 m; deste ponto segue com azimute de 93°00’31” por uma
distância de 20,25 m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.113.273,55 m e E 277.924,13 m ; deste ponto segue com azimute de
175°18’45” por uma distância de 10,01 m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.113.263,49 m e E 277.924,96 m ; deste ponto segue
com azimute de 273°00’31” por uma distância de 21.86 m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.113.264,63 m e E 277.903,28 m ; deste
ponto segue com azimute de 05°14’17” por uma distância de 10.10 m , até o vértice 001, onde teve inicio essa descrição.
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conforme levantamento topográfico da área, delimitadas pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com
as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:
VÉRTICE
DE
001
PARA
002
002
003
003
004
004
001
DISTÂNCIA
(m)
AZIMUTE
VERDADEIRO
20,05
93°00’31”
10,01
175°18’45”
21,86
273°00’31”
10,10
05°14’17”
001
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
277904,19
9113274,59
277924,13
9113273,55
277924,96
9113263,49
277903,28
9113264,63
277904,19
9113274,59
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 41.968, DE 27 DE JULHO DE 2015.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
ASTRO – ELETRODOMÉSTICO DO NORDESTE LTDA.
Quadro 4 – Coordenadas UTM e distâncias
DECRETO Nº 41.966, DE 27 DE JULHO DE 2015.
Introduz alterações no Decreto nº 23.988, de 28 de
janeiro de 2002, que concede incentivo do PRODEPE à
empresa AMANCO BRASIL S/A, atualmente denominada
MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
PLÁSTICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 062, de 27 de março de 2015, do Conselho Estadual de Políticas Industrial,
Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 008/2015, e o teor do Ofício CONDIC
nº 017, de 8 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa ASTRO – ELETRODOMÉSTICO DO NORDESTE LTDA., estabelecida na Avenida Coronel
Frederico Lundgren, 619, sala 103, Rio Doce, Olinda - PE, com CNPJ/MF nº 21.551.237/0001-30 e CACEPE nº 0604643-64, o estímulo