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DOEPE - 6 - Ano XCII • NÀ 139 - Página 6

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DOEPE 28/07/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/07/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCII • NÀ 139

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CONSIDERANDO que no processo seletivo anterior autorizado pelo Decreto nº 40.736, de 23 de maio de 2014, a vaga
ofertada para a IX Gerencia Regional de Saúde – GERES não foi preenchida, tampouco outros candidatos aprovados em outras regiões
manifestaram interesse de assumir a vaga remanescente;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 056, de 08 de junho de 2015,

Recife, 28 de julho de 2015

Art. 2º Revoga-se o § 11 do art. 3º do Decreto nº 38.287, de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 01 (um) Orientador Clínico Pedagógico para, no âmbito da Secretaria de
Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos VI e XII do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo
de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade
da Secretaria de Saúde.

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

DECRETO Nº 41.965, DE 27 DE JULHO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação,
áreas de terra situadas no Município de São Lourenço da
Mata, neste Estado.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 41.963, DE 27 DE JULHO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º, destinam-se à construção das 07 (sete) Estações Elevatórias de Esgoto no
Município de São Lourenço da Mata, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da Concessionária
Foz do Atlântico Saneamento S.A., Sociedade de Propósito Específico, do Contrato de Concessão Administrativa para a Exploração do
Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

Altera o Decreto n° 37.355, de 3 de novembro de 2011,
que dispõe sobre averbação de consignações em folha
de pagamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Art. 4º Fica a Concessionária Foz do Atlântico Saneamento S.A. autorizada a promover as competentes desapropriações, de
forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50,
do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA:
Art. 1º Os arts. 8º, 11 e 13 do Decreto n° 37.355, de 3 de novembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

“Art. 8º Fica instituído o Comitê de Acompanhamento de Consignações com a finalidade de deliberar sobre qualquer
matéria relativa a consignações em folha de pagamento, composto pelos seguintes membros: (NR)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

I - Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais, da Secretaria de Administração, que o presidirá; (NR)
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

II - Gerente Geral de Administração Financeira de Pessoal do Estado, da Secretaria de Administração; ( NR)
III - Gerente da Gestão Financeira de Pessoal do Estado, da Secretaria de Administração; (NR)

ANEXO ÚNICO

IV - Diretor de Previdência Social, da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de
Pernambuco – FUNAPE; (NR) e

MEMORIAL DESCRITIVO
V - Diretor de Planejamento e Gestão, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH. (AC)
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
.......................................................................................................................................................................................
Art. 11. ...........................................................................................................................................................................
§ 1º O crédito mensal em favor das consignatárias será efetuado até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente
ao da consignação, em instituição bancária com estabelecimento no Estado de Pernambuco, salvo no caso de a
consignatária ser instituição financeira, que poderá ter estabelecimento fora do Estado. (NR)

A área está localizada no lote 07 (sete), do Parque Residencial Nova Tiúma, Loteamento do Distrito Industrial do Município de São
Lourenço da Mata. Possui 144,00 m² de área e perímetro de 48,00 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 001, de coordenadas
N 9.116.330,05m e E 273.432,31m; deste ponto segue com azimute de 228°48’53” por uma distância de 12,00 m, até o ponto 002, de
coordenadas N 9.116.322,15 m e E 273.423,27 m ; deste ponto segue com azimute de 318°48’53” por uma distância de 12,00 m, até o
ponto 003, de coordenadas N 9.116.331,18 m e E 273.415,37 m ; deste ponto segue com azimute de 48°48’53” por uma distância de
12,00 m, até o ponto 004, de coordenadas N 9.116.339,09 m e E 273.424,40 m ; deste ponto segue com azimute de 138°48’53” por uma
distância de 12,00 m, até o ponto 001, onde teve inicio essa descrição.

.......................................................................................................................................................................................
Art. 13. O prazo máximo de desconto em folha de pagamento das consignações previstas na alínea “f” do inciso II
do art. 2º será de 72 (setenta e dois) meses.” (NR)

Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos pontos 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:
VÉRTICE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.

DE
001

PARA
002

002
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

003
003
004
004
001

DISTÂNCIA
(m)

AZIMUTE
VERDADEIRO

12,00

228°48’53”

12,00

318°48’53”

12,00

48°48’53”

12,00

138°48’53”

001

COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
273432,31
9116330,05
273423,27

9116322,15

273415,37

9116331,18

273424,40

9116339,09

273432,31

9116330,05

Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO (41.08)

DECRETO Nº 41.964, DE 27 DE JULHO DE 2015.
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
Revoga o § 11 do art. 3º do Decreto nº 38.287, de 11 de
junho de 2012, que regulamenta a Lei nº 14.542, de 19 de
dezembro de 2011, que instituiu a Bolsa-Atleta.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 41.899, de 8 de julho de 2015, que altera o Decreto nº 38.287, de 11 de junho
de 2012, que regulamenta a Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011,

A área está localizada na Rua Caruaru, possuindo 37,50 m² de área e perímetro de 25,00 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no
ponto 001, de coordenadas N 9.115.957,61m e E 276.279,918m; deste ponto segue com azimute de 197°27’02” por uma distância de
5,00 m, até o ponto 002, de coordenadas N 9.115.952,84 m e E 276.278,419 m ; deste ponto segue com azimute de 287°27’02” por
uma distância de 7,50 m, até o ponto 003, de coordenadas N 9.115.955,09 m e E 276.271,264 m ; deste ponto segue com azimute de
17°27’02” por uma distância de 5,00 m, até o ponto 004, de coordenadas N 9.115.959,86 m e E 276.272,763 m ; deste ponto segue com
azimute de 107°27’02” por uma distância de 7,50 m , até o ponto 001, onde teve inicio essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos pontos 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:

DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 38.287, de 11 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 11. (REVOGADO)”

VÉRTICE
DE
001

PARA
002

002
003

DISTÂNCIA
(m)

AZIMUTE
VERDADEIRO

5,00

197°27’02”

7,50

287°27’02”

COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
276279,918
9115957,606
276278,419

9115952,836

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